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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/04/2026 · pág. 21

DOE 09/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº064 | FORTALEZA, 09 DE ABRIL DE 2026

97

ITEM
TÍTULO
VALOR UNITÁRIO
VALOR MÁXIMO
5
Experiência profissional docente para cada período letivo de experiência comprovada, com início e término
das atividades. (*serão considerados para este item docente, preceptor, orientador de estágio, tutor, apoiador
temático/professor conteudista).
1,00
2,00
6
Experiência profissional na área da saúde mental para cada período de 12 (doze) meses de experiência
comprovada,com início e término das atividades.
2,00
4,00
TOTAL 10,00
OBSERVAÇÕES:
1) O participante deverá atentar para a legibilidade do documento após a digitalização, de forma que seja possível a análise pela
mento que, após digitalizado, não esteja legível, será desconsiderado, assim como documentos com rasuras e/ou quaisquer dan
deixem margem a dúvidas quanto à veracidade das informações e/ou não contenham identificação do participante não serão ac
2) Os cursos extracurriculares deverão ser comprovados por meio de Certificados ou Declarações, com informação de carga horár
timbrado, com carimbo da Instituição e do responsável pela expedição e/ou assinatura do documento. No caso de declarações/certifi
estes devem, obrigatoriamente, conter o código de validação de autenticidade do documento, caso não possuam, serão desconsi
3) Cursos de graduação e pós-graduação não serão aceitos como Cursos Extracurriculares. Tampouco serão aceitos, para comp
riculares, módulos/disciplinas/estágios referentes ao currículo acadêmico.
Banca Examinadora. Docu-
os que tornem ilegíveis e/ou
eitos.
ia exigida no item, em papel
cados emitidos pela internet,
derados e não pontuarão.
rovação de cursos extracur-

5) O documento anexado não poderá ser utilizado para pontuar mais de um item, o qual será desconsiderado para fins de pontuação. 6) Para comprovação de cursos acadêmicos curriculares serão aceitos diplomas e certificados. Porém, declarações ou atestados de conclusão também serão aceitos desde que confeccionados em papel timbrado da instituição, com carimbo e assinatura do responsável pela expedição do documento e, obrigatoriamente, acompanhados do respectivo histórico escolar em que conste o resultado do julgamento da monografia/trabalho de conclusão do curso (opcional), da dissertação (obrigatório) ou da tese (obrigatório), no caso de curso de Especialização, Mestrado e Doutorado, respectivamente. 7) Publicação de artigo em revistas científicas, livros com ISBN, periódicos eletrônicos com ISBN, ISSN ou DOI, ou anais de eventos científicos, serão aceitos mediante envio de cópia da primeira folha do artigo publicado com identificação do autor, do veículo de publicação e dados da publicação. 8) Os certificados e declarações, quando expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução para a Língua Portuguesa, efetuada por tradutor juramentado constante nos ditames da Lei de nº 14.195/2021 ou pela revalidação dada pelo órgão competente. 9) Para ser atribuída a pontuação relativa à experiência profissional, o participante deverá anexar documento digitalizado que se enquadre, em pelo menos, uma das alíneas abaixo:

9.e) Para comprovação por contracheques, enviar holerites que contenham obrigatoriamente as seguintes informações: razão social da empresa contratante ou cooperativa, com o seu respectivo CNPJ, nome do participante, data de admissão (período inicial), mês a que se refere o documento (período final) e a função informada;

9.f) Para empresas privadas, enviar declaração emitida pelo setor de pessoal ou de recursos humanos, devidamente datada e assinada pelo responsável pelo setor e/ou pela direção-geral da empresa ou órgão, sendo obrigatória a identificação dos cargos e das pessoas responsáveis pelas assinaturas.

10) Todos os itens que fazem menção a períodos, os documentos enviados deverão permitir identificar claramente o período inicial e final da realização do serviço, não sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual, ou que houve a concretização do serviço em data futura a da registrada no documento. Informações em desacordo com esses parâmetros não serão pontuadas.

10.a) Documentos como termos de outorga, contratos de prestação de serviços, entre outros juntados para comprovação de experiência (tanto acadêmica quanto profissional), só serão aceitos se acompanhados de declaração (nos moldes da observação 11 acima) assinada pelo gestor do órgão/ empresa responsável atestando a sua conclusão e cumprimento.

11) Não serão aceitos para comprovação de experiência (profissional e acadêmica), prints ou fotos de tela de aplicativos ou de computador.

12) Para efeito de pontuação do tempo de experiência profissional e acadêmica, NÃO serão considerados o tempo inferior ao solicitado no item, a fração de mês, nem a junção de títulos para soma do período de atividade ou carga-horária. Cada documento será considerado individualmente.

13) Não será aceito como experiência profissional o tempo de estágio curricular ou extracurricular e monitoria.

13.a) Trabalhos voluntários serão aceitos desde que relacionados ao perfil e área de atuação escolhidos pelo participante neste edital.

14) Não serão aceitos comprovantes de conclusão parcial de cursos.

15) Não serão aceitas entregas ou substituições intempestivas, bem como não serão analisados documentos enviados por e-mail, ou outros meios, que não os determinados por este edital.

15.a) Não será possível validar títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste Anexo IV e/ou que não correspondem ao item onde foi anexado. 16) Itens que requerem participação ou experiência em grupos, projetos, pesquisas ou programas, deverão ser comprovados por meio de Declaração ou Certificado emitido pela instituição de origem, pública ou particular, contendo a clara identificação do grupo, projeto, pesquisa ou programa (da forma como solicitado no item) desenvolvido com a atuação do participante e o período de início e fim de suas atividades. Devendo ainda ser assinado pelo responsável pelo grupo, projeto, pesquisa ou programa, ou pela instituição, em papel timbrado.

17) Os documentos enviados pelo participante, referentes ao Anexo IV, terão validade somente para esta seleção e não serão fornecidas cópias destes.

ANEXO V – FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO - PARTICIPANTE NEGRO (PRETO E PARDO)

Eu, ____________, portador do RG: ____, inscrito (a) no CPF nº: _____, declaro, para o fim específico de concorrer no processo seletivo deste Edital, que me identifico como negro (preto ou pardo), conforme o quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Informo a seguir o(s) critério(s) utilizado(s) para me autodeclarar negro (Características fenotípicas). Especifique:




Declaro, também, estar ciente de que a comprovação da falsidade desta declaração implicará na minha exclusão do processo seletivo após procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. E que, caso a comprovação de falsidade seja após a matrícula, ficará sujeito à anulação da matrícula após procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Declaro, ainda, estar ciente de que poderei ser convocado, a qualquer tempo, por comissões especiais da Escola de Saúde Pública para verificação da afirmação contida na presente declaração.

____, de __ de 2026

(local) (dia) (mês)

________(Nome completo do participante / Assinatura)