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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/04/2026 · pág. 21

DOE 10/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº065 | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2026 21

FORMAÇÃO DOS BOLSISTAS VALOR BOLSA Graduandos R$1.500,00 Graduados R$2.100,00 Pós-graduados (mestrado) R$3.100,00 Pós-graduados (doutorado) R$5.200,00 As convocações acontecerão de acordo com a necessidade da administração pública, não ficando a Secult vinculada a convocar imediatamente após a publicação do resultado final. A Secretaria poderá realizar várias chamadas dentro do período de vigência deste edital. A chamada das pessoas candidatas obedecerá à lista de classificação publicada no resultado final. A Secult se utilizará da ordem de classificação por vaga dentro de cada categoria (bolsistas graduandos, graduados e pós-graduados). As categorias poderão ser chamadas em períodos diferentes. A recusa ou ausência de manifestação por parte da pessoa convocada no prazo de 05 (cinco) dias úteis poderá implicar na convocação da próxima pessoa classificada. Cada instituição definirá o seu método de contabilizar a frequência da pessoa bolsista, considerando a possibilidade de regime híbrido (até 20% da carga horária presencial). A pessoa bolsista, ao assinar o termo de bolsa cultural, outorga o livre uso, de forma não onerosa, do resultado das pesquisas e seus produtos para a Secult utilizar conforme as suas necessidades. A Secult pode utilizar os resultados e produtos para divulgação, difusão, pesquisas, geração de outros produtos etc, mas não limitados a esses. DISPOSIÇÕES FINAIS: A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de convocação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e conveniência da administração, da disponibilização financeira, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade deste edital. As pessoas bolsistas selecionadas não receberão quaisquer valores adicionais como ajuda de custo para deslocamento, alimentação ou auxílio moradia/hospedagem. Será permitido aos bolsistas, mediante comprovação médica, solicitar a suspensão da bolsa, com a devida interrupção dos repasses, por até 3 (três) meses consecutivos ou intercalados, para fins de tratamento de saúde. Os meses em que a bolsa estiver suspensa não serão necessariamente repostos ou se tornarão motivos obrigatórios para a ampliação da vigência do termo de bolsa cultural, ficando a cargo da administração pública a decisão sobre a necessidade de reposição. Caso a administração pública opte pela reposição dos meses suspensos, os bolsistas receberão a proporcional retribuição financeira. Os equipamentos (Arquivo Público e Museu do Ceará) poderão emitir certificados ou declarações para comprovar o período de experiência adquirido e as atividades desempenhadas. A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatada posteriormente, poderá eliminar a pessoa candidata do processo seletivo e tornarão nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição ou convocação. Havendo disponibilidade orçamentária e financeira e, desde que demonstrado interesse público, será facultada à Secult suplementar orçamentariamente os editais com vistas a contemplar possíveis classificáveis. Em qualquer caso, o uso de meios fraudulentos ou ilícitos eliminará a pessoa candidata do processo seletivo e implicará nas medidas administrativas e legais aplicáveis. É de inteira responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação dos resultados preliminares e finais do processo seletivo, bem como a convocação para a entrega das documentações solicitadas no período determinado. Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e/ou avisos oficiais que forem publicados nos portais da Secult, inclusive os editais de alteração, se houver. A vigência deste edital será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de homologação do resultado final. A vigência do Termo de Bolsa Cultural será definida de acordo com as atividades desempenhadas em cada área e nível de formação, conforme os itens 3.3 e 3.4. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Secretaria da Cultura do Ceará. Fortaleza, CE 31 de março de 2026.

Jéssica Ohara Pacheco Chuab

COORDENADORA DE PATRIMÔNIO CULTURAL E MEMÓRIA

Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA

*** *** * EXTRATO DO 1º ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº259/2024 NUP: 27001.004314/2024-11 - PRÉ-RESERVA: 1441711 PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 259/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, E MT TUSCHE PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. O Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, sediada à Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, CEP 60.030-000, nesta capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital, e MT TUSCHE PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA , pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.349.448/0001-00, com endereço na Rua Livreiro Edésio, 180 – Apto 301, Dionísio Torres, Fortaleza/ CE, [email protected], telefone: CEP.: (85) 60135-620, e-mail: 98585-0570, doravante denominado(a) AGENTE CULTURAL, representado(a) neste ato por TELMO CARVALHO DE BAIRROS, brasileiro, regularmente inscrito no CPF sob o nº .805.507-, RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no caput do art. 28 do Decreto Federal nº 11.453/2023, bem como nas disposições do Termo de Execução Cultural nº 259/2024 e no processo acima epigrafado. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendido, nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes, promover a alteração das rubricas “Animação Sênior” e “Animação Júnior”* , passando a constar apenas “Animação 2D”, bem como a prorrogação do prazo de vigência e de execução do Termo de Execução Cultural nº 259/2024, com novo término em 02/02/2027. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: Em razão do presente Termo Aditivo, ficam alteradas as rubricas “Animação Sênior” e “Animação Júnior”, passando a constar apenas “Animação 2D”, bem como prorrogado o prazo de vigência e de execução do Termo de Execução Cultural nº 259/2024 até a data de 02/02/2027. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas e condições do Termo que não foram expressamente modificadas por este instrumento permanecem inalteradas, sendo ratificadas pelas partes. DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE para a solução de eventuais litígios decorrentes deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 01 de abril de 2026. Signatários:

Rafael Cordeiro Felismino

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ MT TUSCHE PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA Telmo Carvalho de Bairros AGENTE CULTURAL Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA

*** *** * EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO DE OBRA DE ARTE COM LICENÇA DE DIREITOS AUTORAIS DOADOR(A): WILLIANA DA SILVA MACIEL , CPF .162.643-, RG 0291230* - SSP - CE, ENDEREÇO: Sítio Gaviãozinho, , Brejo Seco, Juazeiro do Norte/CE, CEP 010- DONATÁRIA: SECRETARIA DA CULTURA - SECULT/CE, situada na Rua Dr. João Moreira, 540 - Centro, Fortaleza, CE, CEP: 60.030-000, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.555/0001-11, neste ato representada por sua Secretária da Cultura respondendo, LUISA CELA DE ARRUDA COELHO, brasileira, regularmente inscrita no CPF/MF sob no .170.153- SSP/CE, residente e domiciliada nesta Capital. ANUENTE: INSTITUTO MIRANTE DE CULTURA E ARTE, associação privada sem fins econômicos, qualificada como Organização Social, inscrito no CNPJ sob o n° 42.008.329/0001-49, com sede na Rua Dr. José Lourenço, n° 870 - 10º andar, bairro Aldeota, CEP: 60.115-280, Fortaleza/CE, neste ato representado por seu Diretor Presidente, TIAGO SOBREIRA DE SANTANA e do Diretor da Pinacoteca do Ceará, RIAN FONTENELE CUNHA. SOBRE O QUE É ESTE TERMO? Esse Termo trata da doação da(s) obra(s)* descrita(s) no Anexo Único, bem como da licença dos direitos autorais patrimoniais das mesmas, doravante denominada como OBRA(S), em observação à Lei nº 17.129, de 12 de dezembro de 2019 e ao regulamento. Por meio deste Termo, a DONATÁRIA passa a ser a exclusiva proprietária da OBRA(S), que comporá o acervo museológico da Pinacoteca do Ceará, equipamento cultural integrante da Rede Pública de Equipamentos da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Secult/CE) e gerido atualmente pelo Instituto Mirante de Cultura e Arte (ANUENTE); Em virtude desta doação, a DONATÁRIA designa o Instituto Mirante de Cultura e Arte, neste ato como parte ANUENTE, como responsável pela gestão e salvaguarda da OBRA durante o período em que esta faz a gestão da Pinacoteca do Ceará; Caso a gestão da Pinacoteca seja sucedida por outra pessoa jurídica, a gestão e salvaguarda da OBRA será repassada a esta; A DONATÁRIA e/ou a ANUENTE poderão incluir a(s) OBRA(S) em base de dados, por meio de armazenamento físico ou digitais, para fins de pesquisa e armazenamento institucional; exibir a(s) OBRA(S), inclusive mediante ingresso; usar, gozar e dispor da(s) OBRA(S) a seu exclusivo critério, respeitados os direitos autorais morais do autor; A DOADORA declara que é o legítimo proprietário da(s) OBRA(S) e que não está legalmente impedido de transferi-la a terceiros, assumindo total e exclusivamente a responsabilidade sobre essa declaração, eximindo a DONATÁRIA de qualquer responsabilidade sobre tal fato; A DONATÁRIA e a ANUENTE se comprometem à atribuição da autoria ao(s) autor(es) quando da divulgação da OBRA; A DONATÁRIA somente será proprietária das OBRA mediante a sua efetiva tradição, que correrá por conta da DOADORA; A partir da tradição, correm por conta da DONATÁRIA, todos os impostos e taxas cobrados ou lançados sobre a(s) OBRA(S), mesmo que os lançamentos ou os avisos sejam emitidos em nome da DOADORA. E SOBRE A GRATUIDADE, O TEMPO, E O LUGAR DESSA DOAÇÃO? A doação da(s) OBRA(S) a que se refere este é gratuita; A doação a que se refere este Termo é definitiva, transferindo totalmente a propriedade da(s) OBRA(S) para