DOE 10/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº065 | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2026
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vaga, numa única instituição (Arquivo Público ou Museu do Ceará); f. Possuir disponibilidade para atuar dentro do horário de funcionamento da instituição, obedecendo uma carga horária de 30 horas semanais; g. Ter habilidades básicas de informática; h. Não ser contemplado noutro edital de incentivo à cultura por parte da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará durante a vigência da bolsa. i. Estar disponível para ser orientado por técnico ou bolsista chefe designado pela direção da instituição onde será alocado. A pessoa candidata à bolsista graduado e bolsista graduado com pós-graduação (mestrado) deve atender aos seguintes requisitos: a. Ter graduação concluída (bolsista graduado) e graduação e mestrado concluídos (bolsista graduado com pós-graduação - mestrado), devidamente regulamentados pelo MEC (Ministério da Educação), de acordo com as áreas indicadas no item 3 deste edital; b. Comprovar as experiências desejadas no edital de seleção; c. Ser, preferencialmente, residente em Fortaleza ou região metropolitana; d. Optar por uma única vaga, numa única instituição (Arquivo Público ou Museu do Ceará); e. Escolher, no caso das inscrições para o Arquivo Público, apenas um dos fundos documentais disponíveis (Educação ou Interior e justiça ou Segurança); f. Possuir disponibilidade para atuar dentro do horário de funcionamento da instituição, obedecendo uma carga horária de 30 horas semanais; g. Trabalhar com recursos de informática e internet utilizando programas de edição de texto, planilhas, apresentações, programas de navegação na internet, correio eletrônico, web conferências, entre outros; h. Não ser contemplado noutro edital de incentivo à cultura por parte da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará durante a vigência da bolsa. i. Estar disponível para ser orientado por um ou mais técnicos ou bolsista chefe designados pela direção da instituição onde será alocado. As pessoas candidatas à bolsista pós-graduado (doutorado) devem possuir os seguintes requisitos: a. Ter graduação, mestrado e doutorado concluídos, devidamente regulamentados pelo MEC (Ministério da Educação), de acordo com as áreas indicadas no edital; b. Comprovar as experiências desejadas no edital de seleção; c. Optar por uma única vaga, numa única instituição (Arquivo Público ou Museu do Ceará); d. Escolher, no caso das inscrições para o Arquivo Público, apenas um dos fundos documentais disponíveis (Educação ou Interior e justiça ou Segurança); e. Ter disponibilidade para se deslocar para Fortaleza, caso more noutra cidade ou Estado, conforme calendário elaborado pela instituição onde for alocado. f. Trabalhar com recursos de informática e internet, utilizando programas de edição de texto, planilhas, apresentações, programas de navegação na internet, correio eletrônico, webconferências, plataformas de ead, entre outros; g. Não ser contemplado noutro edital de incentivo à cultura por parte da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará durante a vigência da bolsa; h. Estar disponível para orientar outros bolsistas selecionados, com o apoio de um técnico designado pela direção da instituição onde será alocado, ocupando a função de bolsista chefe. ATRIBUIÇÕES GERAIS DAS PESSOAS BOLSISTAS: Executar as funções de salvaguarda determinadas em metodologia estabelecidas pela direção dos equipamentos, de acordo com as diretrizes descritas no anexo 1 (Diretrizes de metodologia de pesquisa - Arquivo Público) e anexo 2 (Diretrizes de metodologia de pesquisaMuseu do Ceará) deste edital. Cumprir metas individuais mensais no que se refere às entregas esperadas no processo de salvaguarda dos fundos documentais e coleções. As metas poderão ser revistas pelos supervisores do projeto conforme o desenvolvimento dessas pesquisas, caso aconteçam imprevistos. Participar das reuniões e das formações internas em calendário estabelecido com a direção do equipamento, para a pesquisa de salvaguarda dos fundos documentais e coleções, dentro da carga horária prevista em edital. Elaborar relatórios de acompanhamento e sistematização das ações desenvolvidas mensalmente na salvaguarda das coleções e dos fundos documentais. Ter assiduidade e pontualidade nas tarefas que serão desenvolvidas. Entregar uma pesquisa final, antes do encerramento da bolsa, sobre todas as atividades realizadas, podendo ser em formato de relatório, ensaio, artigo ou documentação audiovisual. ATRIBUIÇÕES DA PESSOA BOLSISTA CHEFE (PÓS GRADUADO-DOUTORADO): Indicar e orientar as metodologias específicas de pesquisa e organogramas junto aos demais bolsistas (caso houver). Sugerir alterações nas diretrizes metodológicas das pesquisas, em consonância com a direção e técnicos do equipamento onde será alocado. Sistematizar os dados levantados e construir um histórico sobre o fundo ou coleções, em consonância com as diretrizes deste edital. INSCRIÇÕES E CRONOGRAMA: O período de inscrição ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados do dia útil seguinte à publicação do presente certame no Diário Oficial do Estado do Ceará (D.O.E), podendo ser prorrogado ou não a critério da Secult. As inscrições para as vagas destinadas ao Arquivo Público (APEC) e para as vagas destinadas ao Museu do Ceará (Musce) serão gratuitas e realizadas, exclusivamente, por meio do Mapa Cultural . As dúvidas técnicas relacionadas ao Mapa Cultural, serão sanadas através do chat: http://bit.ly/mapacultural-ceara-suporte, no horário comercial das 8h às 17h, de segunda à sexta. Etapa 1: Conferência documental.
| FASE | PERÍODO/PRAZO(ESTIMADO) |
|---|---|
| Conferências das documentações obrigatórias | 15 dias úteis |
| Publicação da listagem em ordem alfabética das pessoas candidatas aptas para a etapa 2 | 2 dias úteis contados do término da conferências das documentações obrigatórias |
| Período recursal | 3 dias úteis |
| Análise dos recursos interpostos | 5 dias úteis |
| Publicação do resultado dos recursos interpostos | 2 dias úteis contados do término da análise |
| Divulgação da listagem final desta etapa Etapa 2: Análise e pontuação da carta de intenção e dos documentos c |
2 dias úteis contados dapublicação do resultado dos recursos interpostos omprobatórios de formação acadêmica. |
| FASE | PERÍODO/PRAZO(ESTIMADO) |
| Análise e pontuação da carta de intenção e documentos de formação acadêmica | 25 dias úteis |
| Resultado preliminar | 2 dias úteis após o período de análise e pontuação da carta de intenção e documentos de formação acadêmica |
| Período recursal | 3 dias úteis |
| Análise dos recursos interpostos | 5 dias úteis |
| Publicação do resultado dos recursos interpostos | 2 dias úteis contados do término da análise |
| Publicação do resultado final desta etapa | 2 dias úteis contados dapublicação do resultado dos recursos interpostos |
| Etapa 3: Entrevistas. | |
| FASE | PERÍODO/PRAZO(ESTIMADO) |
| Entrevistas | 20 dias corridos |
| Resultado preliminar da somatória das etapas 2 e 3 | 2 dias úteis após o encerramento das entrevistas |
| Período recursal | 3 dias úteis |
| Análise dos recursos interpostos | 5 dias úteis |
| Publicação do resultado dos recursos interpostos | 2 dias úteis contados do término da análise |
| Publicação do resultado final desta fase no Diário Oficial do Estado | 5 dias úteis após apublicação do resultado dos recursos interpostos |
As entrevistas terão as datas e locais a serem informadas por comunicação oficial e e-mail das pessoas candidatas. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Gestão/ Unidade: 27200004 - FUNDO ESTADUAL DA CULTURA Programa de Trabalho: 133 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA POLÍTICA DE CONHECIMENTO, FORMAÇÃO, LIVRO E LEITURA Objetivo: 133.2 - Estimular, democratizar e ampliar a produção e difusão de conhecimento em arte e Cultura. Entrega: 1910 - BOLSA CONCEDIDA Função: 13 - CULTURA Subfunção: 392 - DIFUSÃO CULTURAL PROJETO/ATIVIDADE: 10866 - IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA ARTISTA FORMAÇÃO Elemento de Despesa: 339020 - AUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORES Fonte de Recursos: 719 - TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - LEI Nº 14.399/2022 MAPP: 638 - FOMENTO A PROJETOS POR MEIO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB) - FORMAÇÃO E CONHECIMENTO PF: 2704010072026I - EDITAL DE SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O TRABALHO DE SALVAGUARDA DOS ACERVOS DO ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO (APEC) E DO MUSEU DO CEARÁ (MUSCE).
| MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO | DOTAÇÕES |
|---|---|
| 01 – CARIRI | 497177 - 27200004.13.392.133.10866.01.339020.2.7199 200000.1 |
| 02 – CENTRO SUL | 497241 - 27200004.13.392.133.10866.02.339020.2.7199 200000.1 |
| 03 – GRANDE FORTALEZA | 497491 - 27200004.13.392.133.10866.03.339020.2.7199 200000.1 |
| 04 – LITORAL LESTE | 497845 - 27200004.13.392.133.10866.04.339020.2.7199 200000.1 |
| 05 – LITORAL NORTE | 497023 - 27200004.13.392.133.10866.05.339020.2.7199 200000.1 |
| 06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU | 497244 - 27200004.13.392.133.10866.06.339020.2.7199 200000.1 |
| 07 – MACIÇO DO BATURITÉ | 497364 - 27200004.13.392.133.10866.07.339020.2.7199 200000.1 |
| 08 – SERRA DA IBIAPABA | 497114 - 27200004.13.392.133.10866.08.339020.2.7199 200000.1 |
| 09 – SERTÃO CENTRAL | 497135 - 27200004.13.392.133.10866.09.339020.2.7199 200000.1 |
| 10 – SERTÃO DE CANINDÉ | 496874 - 27200004.13.392.133.10866.10.339020.2.7199 200000.1 |
| 11 – SERTÃO DE SOBRAL | 496879 - 27200004.13.392.133.10866.11.339020.2.7199 200000.1 |
| 12 – SERTÃO DOS CRATEÚS | 497567 - 27200004.13.392.133.10866.12.339020.2.7199 200000.1 |
| 13 – SERTÃO DOS INHAMUNS | 497160 - 27200004.13.392.133.10866.13.339020.2.7199 200000.1 |
| 14 – VALE DO JAGUARIBE | 497764 - 27200004.13.392.133.10866.14.339020.2.7199 200000.1 |
DA ADMISSÃO E REMUNERAÇÃO: Após homologação do resultado final no Diário Oficial do Estado , as pessoas candidatas serão contatadas por e-mail para envio de documentação bancária e orientações para a assinatura do Termo de Bolsa Cultural. A Secult poderá exigir no ato da convocação outras documentações que julgar necessárias de forma complementar. Os recursos oriundos deste edital serão depositados em conta corrente específica. A conta informada pela pessoa candidata deverá ser de sua titularidade, não sendo aceitas contas digitais. Cada bolsista receberá mensalmente valores conforme o quadro abaixo e de acordo com o perfil de tempo da sua vaga (vide itens 3.3 e 3.4 deste edital).