DOE 10/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº065 | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2026
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- esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comis são ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; Considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992. Tenham como dirigentes servidores(as) públicos(as) do Estado do Ceará, conforme previsto na Lei Estadual nº 9.826/1974. Essa vedação se estende a cônjuge/companheiro(a) ou parente em linha reta; Tenham dirigentes com relação de vínculos trabalhistas com a Secult Ceará ou com a Rede Pública de Espaços e Equipamentos Culturais do Estado do Ceará (RECE); Sejam fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas; O Agente Cultural que em seu quadro de representantes, tiver pessoa(s) que integre(m) o Conselho Estadual de Política Cultural do Estado do Ceará - CEPC, poderá concorrer neste Edital para receber recursos financeiros do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações aqui previstas. CONHECIMENTO PÚBLICO E PERÍODO DE INSCRIÇÃO: O Edital ficará disponível para conhecimento público pelo período de 30 (trinta dias), contados do primeiro dia útil seguinte à publicação do presente certame no Diário Oficial do Estado do Ceará (D.O.E.). As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente online, pelo site https://mapacultural.secult.ce.gov.br, no período de 15 (quinze) dias corridos, contados do primeiro dia útil seguinte ao final do período de conhecimento público, estabelecido no item anterior. Todas as informações fornecidas, no ato da inscrição, deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitos projetos entregues presencialmente na sede da Secult Ceará ou enviados por e-mail nem quaisquer outros materiais postados via Correios. O aviso de publicação do Edital estará disponível no D.O.E., sendo os resultados parciais e outras informações relevantes disponibilizadas no Mapa da Cultura do Estado do Ceará. COMO SE INSCREVER: Para efeito de inscrição neste Edital, o AGENTE CULTURAL e o(a) representante legal, pessoa responsável pela inscrição do projeto deverá estar devidamente cadastrado no Mapa Cultural do Ceará. A pessoa responsável pela inscrição deverá ser o(a) representante legal da Organização da Sociedade Civil, que deve ser o(a) presidente; Para o(a) representante legal, pessoa responsável pela inscrição do projeto, que já têm cadastro no Mapa Cultural, orienta-se a atualização de informações, principalmente informações relacionadas ao contato, até a data de envio da inscrição. A não indicação da anuência às condições previstas no Edital e em seus anexos, em especial a minuta do Termo de Colaboração, ensejará a desclassificação da inscrição. Para fins deste Edital, o perfil de cadastro no Mapa Cultural do Ceará deverá ser como PESSOA JURÍDICA e deverá ser vinculado no ato da inscrição, conforme informações previstas no edital. Ao se inscrever neste Edital, os Agentes Culturais devem incluir também dados e documentos cadastrais do projeto na ficha de inscrição. Todas as comunicações da Secult Ceará com o Agente Cultural serão feitas por meio de e-mail e/ou telefone informado na ficha de inscrição. Serão vedadas comunicações feitas por meio de email e/ou telefone de terceiros. Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações necessárias, estão discriminadas nas fichas de inscrição online, sendo necessário o upload (anexo de arquivos - máximo de 10 MB) de parte do material e/ou o direcionamento através de links (endereços de páginas na Internet) para vídeo, áudio e para o material apresentado pelo Agente Cultural. Os documentos anexados deverão estar em formato PDF, caso possuam senhas, informá-las no campo disponibilizado na ficha de inscrição. Os documentos que necessitam de assinatura deverão ser assinados manualmente (de punho) e posteriormente digitalizados ou assinados mediante certificado digital (assinaturas recortadas e coladas não serão admitidas). No caso de documentações apresentadas através de links, estas devem estar acessíveis para a Secult Ceará durante todo o período de seleção e execução do projeto. Para melhor desempenho no momento da inscrição online, recomenda-se a utilização dos navegadores Firefox ou Google Chrome. Vídeos (caso componham o processo de inscrição) deverão ser inseridos através de links dos serviços Youtube (https://www.youtube.com/), Vimeo (https://vimeo.com) ou plataformas similares que o Agente Cultural indicar. O Agente Cultural deverá fornecer, no corpo do documento onde encontra-se o link relacionado aos vídeos, a senha caso seja necessário. A Secult Ceará não se responsabiliza por congestionamentos do sistema, site fora do ar ou qualquer outro fator que impossibilite a inscrição dentro do prazo. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio do envio do projeto, até o horário e data limite estipulados neste Edital. Serão desconsiderados os projetos com status de rascunho não enviados. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS: A OSC selecionada neste Edital terá o período de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do respectivo Termo de Colaboração para a execução do projeto. O prazo de execução da parceria poderá, posteriormente, ser ampliado, mediante decisão devidamente fundamentada da Administração Pública, desde que observados os critérios de oportunidade e conveniência administrativas, o interesse público, bem como a necessária adequação do Plano de Trabalho e dos demais elementos pertinentes à parceria, na forma da legislação aplicável. DO REPASSE DOS RECURSOS FINANCEIROS: O repasse do recurso financeiro para a execução do projeto selecionado será realizado em 02 (duas) PARCELAS, por meio de Termo de Colaboração, a ser firmado entre a Secult Ceará e o Agente Cultural selecionado neste Edital; Os recursos financeiros serão depositados e deverão ser mantidos em conta bancária específica, isenta de tarifa bancária, aberta na instituição financeira pública operadora do sistema corporativo de gestão das parcerias do Poder Executivo Estadual; As parcelas subsequentes do recurso transferido no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade com o respectivo cronograma de desembolso, exceto nos casos a seguir, quando ficará retida até o saneamento: Quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida; Quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no Termo de Colaboração; Quando a organização da sociedade civil deixar de adotar, sem justificativa suficiente, as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo. DAS OBRIGAÇÕES DO AGENTE CULTURAL SELECIONADO: O Agente Cultural deverá executar o projeto selecionado, conforme proposição e Plano de Trabalho aprovado, observando as regras do Termo de Colaboração e a legislação aplicada neste Edital. O Agente Cultural selecionado deverá estar em situação de regularidade e adimplência, nos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, sob pena de não recebimento dos recursos, conforme disposto na cláusula 15. DISPOSIÇÕES FINAIS: Orienta-se que todos os projetos culturais observem em suas propostas o enfrentamento de estereótipos no exercício da cultura, atentando para as dimensões de identidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, local de moradia, trabalho, classe social, deficiência, geracional e das mulheres. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidos no âmbito dos projetos apoiados serão de responsabilidade dos autores envolvidos. A Secult Ceará e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o Agente Cultural do projeto, nos termos da legislação específica. O apoio do Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura, aos projetos selecionados neste edital deve ser citados verbalmente e/ou creditados pelo Agente Cultural selecionado em todas os canais de comunicação, redes sociais e nas plataformas em que o conteúdo selecionado esteja divulgado ou em outros espaços em que o projeto seja abordado. Fica facultado à Secult Ceará realizar ações públicas gratuitas de divulgação e acesso aos resultados obtidos pelos projetos contemplados com livre uso de imagens. Produtos, textos e obras, bem como a documentação dos processos das ações financiadas por este Edital, devem ser disponibilizados sob uma licença que torne possível a livre cópia, exibição, distribuição e criação de obras derivadas, sem prever pagamento ou autorização prévia. A desistência, a impossibilidade ou o não atendimento justificado das convocações, implicará automática eliminação do Agente Cultural selecionado do certame, devendo ser procedida a substituição por outra instituição, obedecida a ordem de classificação. A eventual revogação deste Edital por motivos de interesse público ou sua anulação no todo ou em parte não implicará direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. O Agente cultural será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secult Ceará de qualquer responsabilidade civil ou penal. Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará inabilitação ou desclassificação de Agente Cultural, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis. Havendo orçamento suplementar disponível, a Secult Ceará poderá convocar os classificáveis em ordem de classificação para celebração do Termo. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Secult Ceará. A Secult Ceará disponibiliza atendimento on-line aos agentes culturais em dias úteis, das 8 às 17 horas, durante o período de inscrição, através dos endereços de e-mail: [email protected] ou [email protected]. Fortaleza, CE 31 de março de 2026.
Maria Helena Rodrigues Campelo
COORDENADORA DE DIVERSIDADE, ACESSIBILIDADE E CIDADANIA CULTURAL - CODAC Luisa Cela de Arruda Coêlho
SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
*** *** * AVISO DE EDITAL - EDITAL DE SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA PESQUISA DE SALVAGUARDA DOS ACERVOS DO ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO (APEC) E DO MUSEU DO CEARÁ (MUSCE)**
Processo SUÍTE n°: 27001.000939/2026-68 FUNDAMENTO LEGAL: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura, com fundamento nas normas e princípios alicerçados na Constituição Federal de 1988, em especial nos seus arts. 215, 216 e 216-A; na Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022; no Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023; na Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024; no Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023; na Instrução Normativa SECULT/CE nº 01/2026; e no que couber, às demais legislações aplicadas à matéria, em especial a Lei Estadual nº 18.012, de 01 de abril de 2022, torna pública a presente Chamada Pública que regulamenta o Edital de Seleção de Bolsista para Pesquisa de Salvaguarda dos Acervos do Arquivo Público do Estado (APEC) e do Museu do Ceará (MUSCE). Em caso de dúvida quanto à aplicação de alguma regra prevista neste edital, é importante consultar as leis e normas citadas acima, bem como eventuais orientações complementares divulgadas pela Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Secult). OBJETO: Este edital destina-se ao provimento de vagas para bolsistas pesquisadores e de formação em diversos níveis (graduandos, graduados e pós-graduados) , que irão realizar pesquisa de salvaguarda, orientados pelas respectivas equipes técnicas do Arquivo Público do Estado do Ceará ou do Museu do Ceará, para a preservação de coleções e fundos documentais dessas duas instituições. DOS REQUISITOS BÁSICOS À CANDIDATURA: A pessoa candidata à vaga de bolsista graduando deve atender aos seguintes requisitos: a. Estar matriculado em curso de nível superior, regulamentado pelo MEC (Ministério da Educação), de acordo com as áreas indicadas no item 3 deste edital; b. Cursando, no mínimo, o 5º semestre no seu curso de nível superior; c. Comprovar as experiências desejadas no edital de seleção; d. Ser, preferencialmente, residente em Fortaleza ou região metropolitana; e. Optar por uma única