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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/04/2026 · pág. 18

DOE 10/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº065 | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2026

18

SECRETARIA DA CULTURA 21º CAMPEONATO ESTADUAL FESTEJO CEARÁ JUNINO - 2026 RESULTA DO FINAL CAMPEONATO ESTADUAL

CTL INSCRIÇÃO
MAPA
PROPONENTE PROJETO MUNICÍPIO MACRORREGIÃO HABILITAÇÃO
DA INSCRIÇÃO
NOTA
TÉCNICA
SITUAÇÃO
1 on-1754768547 INSTITUTO CULTURAL
ASSUM PRETO DE
ARTE, CULTURA,
CIDADANIA E
21º CAMPEONATO ESTADUAL
FESTEJO CEARÁ JUNINO –
2026, “SÃO JOÃO DE TODOS
OS TEMPOS: O CEARÁ DANÇA
SENADOR
POMPEU
SERTÃO
CENTRAL
HABILITADO 82,33 SELECIONADO
MEIO AMBIENTE QUADRILHA NO JAGUARIBE”

ATENÇÃO:

• Após a divulgação do resultado final, o proponente deverá atentar-se ao cumprimento do item 12.1 e seus subitens.

• Salientamos que para formalização do convênio, faz-se necessário a conta bancária da Caixa Econômica Federal nome do proponente com saldo zerado, além da situação de regularidade e adimplência da certidão do sistema e-parcerias (CGE).

• Solicitamos atenção aos meios de contatos disponibilizados na ficha de inscrição.

Fortaleza, CE 27 de março de 2026.

Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA Luisa Cela de Arruda Coelho SECRETÁRIA DA CULTURA Jéssica Ohara Pacheco Chuab COORDENADORIA DE PATRIMÔNIO CULTURAL E MEMÓRIA - COPAM

*** *** * AVISO DE EDITAL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA REALIZAÇÃO DA ITINERÂNCIA ARTE E CULTURA CAMPONESA NOS ACAMPAMENTOS E ASSENTAMENTOS DA REFORMA AGRÁRIA NO CEARÁ**

FUNDAMENTO LEGAL: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura, com fundamento nos princípios e disposições alicerçados na Constituição Federal de 1988, em especial nos seus arts. 215, 216 e 216-A; na Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022; no Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023; na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações; na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações; no Decreto Estadual nº 32.810, de 28 de setembro de 2018; na Portaria CGE nº 218, de 07 de novembro de 2018; na Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024; no Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023; na Lei Estadual nº 18.012, de 01 de abril de 2022; na Lei Estadual nº 16.026, de 01 de junho de 2016; na Lei Estadual n° 18.662, de 27 de dezembro de 2023; na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000; e demais normas aplicáveis à espécie, torna público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO, visando à seleção de organização da sociedade civil interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, para execução da Itinerância Arte e Cultura Camponesa nos Acampamentos e Assentamentos da Reforma Agrária no Estado do Ceará, nos termos deste Edital e de seus anexos. OBJETO: Constitui objeto do presente Edital a seleção de 01 (uma) Organização da Sociedade Civil – OSC para celebração de Termo de Colaboração com a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – Secult Ceará, para execução da Itinerância Arte e Cultura Camponesa nos Acampamentos e Assentamentos da Reforma Agrária no Estado do Ceará, conforme condições e especificações constantes neste Edital e no Termo de Referência (Anexo 1), no valor global de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). As propostas dos projetos deverão ser apresentadas por Organizações da Sociedade Civil com pelo menos 10 (dez) anos de existência, no Estado do Ceará, e 05 (cinco) anos de experiência cultural, no campo da reforma agrária; agricultura familiar; cultura alimentar e agroecologia; cultura camponesa; formação cultural e experiência em realização de eventos, feiras e atividades culturais relacionadas à reforma agrária. A relação dos municípios, que receberão as ações, será definida, oportunamente, por deliberação da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – Secult, após a seleção da OSC. DOS VALORES E VAGAS: O presente Edital terá o aporte financeiro total no montante de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para o apoio financeiro ao projeto selecionado, com recursos oriundos da Lei Federal nº 14.399/2022. 4.2. A Organização da Sociedade Civil poderá inscrever apenas 1 (um) único projeto no edital. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 27200004 - FUNDO ESTADUAL DA CULTURA Programa de Trabalho: 131 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE, DIVERSIDADE E CULTURA CEARENSE Objetivo: 131.1 - Democratizar, fomentar e ampliar o acesso à produção e difusão cultural. Entrega: 1894 - PROJETO APOIADO Função: 13 - CULTURA Subfunção: 392 - DIFUSÃO CULTURAL Projeto/ Atividade: 12938 - PROMOÇÃO DE EDITAIS DE APOIO E FOMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL - FEC Despesa: 335041 - CONTRIBUIÇÕES Fonte de Recursos: 719 - TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - LEI Nº 14.399/2022 MAPP: 635 - FOMENTO A PROJETOS POR MEIO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB) - Difusão e Fruição Projeto Finalístico: 2704010112026I EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA REALIZAÇÃO DA ITINERÂNCIA ARTE E CULTURA CAMPONESA NOS ACAMPAMENTOS E ASSENTAMENTOS DA REFORMA AGRÁRIA NO CEARÁ

MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO DOTAÇÕES
01 – CARIRI 313397 - 27200004.13.392.131.12938.01.335041.2.7199200000.1
02 – CENTRO SUL 349953 - 27200004.13.392.131.12938.02.335041.2.7199200000.1
03 – GRANDE FORTALEZA 313007 - 27200004.13.392.131.12938.03.335041.2.7199200000.1
04 – LITORAL LESTE 350062 - 27200004.13.392.131.12938.04.335041.2.7199200000.1
05 – LITORAL NORTE 348391 - 27200004.13.392.131.12938.05.335041.2.7199200000.1
06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU
348885 - 27200004.13.392.131.12938.06.335041.2.7199200000.1
07 – MACIÇO DO BATURITÉ 314702 - 27200004.13.392.131.12938.07.335041.2.7199200000.1
08 – SERRA DA IBIAPABA
348656 - 27200004.13.392.131.12938.08.335041.2.7199200000.1
09 – SERTÃO CENTRAL
347854 - 27200004.13.392.131.12938.09.335041.2.7199200000.1
10 – SERTÃO DE CANINDÉ
349604 - 27200004.13.392.131.12938.10.335041.2.7199200000.1
11 – SERTÃO DE SOBRAL
348520 - 27200004.13.392.131.12938.11.335041.2.7199200000.1
12 – SERTÃO DOS CRATEÚS 348606 - 27200004.13.392.131.12938.12.335041.2.7199200000.1
13 – SERTÃO DOS INHAMUNS 314586 - 27200004.13.392.131.12938.13.335041.2.7199200000.1
14 – VALE DO JAGUARIBE 349806 - 27200004.13.392.131.12938.14.335041.2.7199200000.1

QUEM PODE SE INSCREVER Poderá se inscrever no presente Edital o seguinte perfil de Agente Cultural: Organizações da Sociedade Civil 10 (dez) anos de existência, no Estado do Ceará, contados do período de inscrição. Com atuação comprovada de 05 (cinco) anos de experiência cultural, no campo da reforma agrária; agricultura familiar; cultura alimentar e agroecologia; cultura camponesa; formação cultural e experiência em realização de eventos, feiras e atividades culturais relacionadas à reforma agrária, conforme estabelecido neste Edital e Termo de Referência (Anexo 1). Não será possível substituir os Agentes Culturais em nenhuma hipótese. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR: Não pode se inscrever neste Edital Agentes Culturais que: Não possuam meio de comprovação de atuação efetivamente em assentamentos e/ou acampamentos da reforma agrária no Estado do Ceará, ainda que possuam experiência cultural em outros territórios, municípios ou estados. Tenham no seu quadro dirigente membros envolvidos na elaboração do Edital e/ou integrantes da Comissão de Avaliação e Seleção. Essa vedação se estende aos seus cônjuges, ascendentes, descendentes, parentes até o 2° grau, além de seus sócios comerciais; A participação de representantes legais das Organizações da Sociedade Civil nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital. Não estejam regularmente constituídas e em funcionamento há pelo menos 10 (dez) anos no Estado do Ceará; Estejam omissas no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; Tenham no seu quadro dirigente membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador), estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; Tenham tido as contas rejeitadas pela Administração Pública Estadual nos últimos cinco anos, exceto se: For sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; For reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; A apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo; Tenham sido punidas com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração; Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos, prevista no inciso II do art. 73 da Lei Federal n° 13.019/2014; Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II, prevista no inciso III do art. 73 da Lei Federal no 13.019/2014; Tenham tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; Tenham entre seus dirigentes pessoa: Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer