DOE 10/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº065 | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2026
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Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do 14° EDITAL CEARÁ DAS ARTES - MODA; na Lei Federal nº 14.399/2022 (PNAB); na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); no Decreto Federal nº 11.740/2023 (Decreto que regulamenta a PNAB); no Decreto Federal nº 11.453/2023 (Decreto que dispõe sobre os mecanismos de fomento do Sistema de Financiamento à Cultura); e nas informações contidas no Processo Administrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará), Decreto Estadual nº 35.635/2023, Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO: O presente Termo de Execução Cultural terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura pelo(a) representante da SECULT, podendo ser alterado através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. PARÁGRAFO ÚNICO - A execução das ações observará as disposições do Plano de Ação aprovado, o qual integra o presente instrumento, independentemente de transcrição. DA PUBLICAÇÃO: Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TEC deverá ser levado à publicação, pela SECULT, no Diário Oficial do Estado. FORO: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 06 de abril de 2026. Signatários:
Rafael Cordeiro Felismino
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Dandara Lima Bastos, Nome Social de Fagner Lima Bastos
AGENTE CULTURAL FOMENTADA Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
EXTRATO DE TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº151/2026 NUP: 27001.000978/2026-65 – PRÉ-RESERVA: 1442507000
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO(A) O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/ CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a):
NOME DO(A) AGENTE CULTURAL FRANCIVANIA MARIA MARTINAS UCHOA CPF DO(A) AGENTE CULTURAL *.824.283- ENDEREÇO DO(A) AGENTE CULTURAL Siqueira, Fortaleza/CE
cadastrado(a) no Mapa Cultural, sendo os dados lá contidos complementares ao instrumento em epígrafe, doravante denominado(a) Agente Cultural, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - TEC, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas. OBJETO E DADOS GERAIS DA PARCERIA: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “BATTLE CLUB”, contemplado no 14° EDITAL CEARÁ DAS ARTES - DANÇA, na categoria PROJETOS R$ 30,000,00, conforme dados constantes na Ficha de Inscrição e no Plano de Ação aprovado pela SECULT, que passam a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição.
VIGÊNCIA 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura VALOR DO REPASSE R$ 30,000.00 (trinta mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.11684.03.339048.2.7199200000.1 FISCAL KATIANE NUNES DE OLIVEIRA, Matrícula n° 3000911-8
Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do 14° EDITAL CEARÁ DAS ARTES - DANÇA; na Lei Federal nº 14.399/2022 (PNAB); na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); no Decreto Federal nº 11.740/2023 (Decreto que regulamenta a PNAB); no Decreto Federal nº 11.453/2023 (Decreto que dispõe sobre os mecanismos de fomento do Sistema de Financiamento à Cultura); e nas informações contidas no Processo Administrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará), Decreto Estadual nº 35.635/2023, Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO: O presente Termo de Execução Cultural terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura pelo(a) representante da SECULT, podendo ser alterado através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. PARÁGRAFO ÚNICO - A execução das ações observará as disposições do Plano de Ação aprovado, o qual integra o presente instrumento, independentemente de transcrição. DA PUBLICAÇÃO: Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TEC deverá ser levado à publicação, pela SECULT, no Diário Oficial do Estado. FORO: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 30 de março de 2026. Signatários:
Rafael Cordeiro Felismino
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
Francivania Maria Martinas Uchoa AGENTE CULTURAL FOMENTADA Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 001/2026
PROCESSO Nº : 21001.008182 / 2025-93 OBJETO: Contratação de empresas laticinistas e/ou cooperativas para captação, pasteurização envasamento, transporte e entrega de leite pasteurizado tipo “c” (bovino e caprino) para o programa de aquisição de alimento – modalidade: incentivo à produção e ao consumo do leite. Edital nº. 001/2025 de Credenciamento do Programa de Aquisição de Alimentos. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a contratação direta por inexigibilidade de licitação haja vista a inviabilidade de competição entre os participantes, tendo em vista que a administração tem o intuito de contratar todas as empresas/cooperativas que satisfaçam as condições exigidas no credenciamento, mediante preço previamente fixado, pelo órgão, que demonstre razoabilidade e vantajosidade, além de, atendidos os requisitos para o credenciamento constante no Art. 79, I da Lei 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 15.000.000,00 ( quinze milhões de reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100030.20.306.181.10078.01.339032.1.5009100000.7 - R$ 544.309,48 2110 0030.20.306.181.10078.01.339032.1.7002200082.1 - R$ 2.177.237,92 21100030.20.306.181.10078.02.339032.1.5009100000.7 - R$ 202.358,00 21100030 .20.306.181.10078.02.339032.1.7002200082.1 - R$ 809.432,00 21100030.20.306.181.10078.03.339032.1.5009100000.7 - R$ 382.700,00 21100030.20.30 6.181.10078.03.339032.1.7002200082.1 - R$ 1.530.800,00 21100030.20.306.181.10078.03.339047.1.5009100000.7 - R$ 27.001,04 21100030.20.306.181 .10078.03.339047.1.7002200082.1 - R$ 108.004,16 21100030.20.306.181.10078.04.339032.1.5009100000.7 - R$ 52.804,00 21100030.20.306.181.10078. 04.339032.1.7002200082.1 - R$ 211.216,00 21100030.20.306.181.10078.05.339032.1.5009100000.7 - R$ 190.490,00 21100030.20.306.181.10078.05.339 032.1.7002200082.1 - R$ 761.960,00 21100030.20.306.181.10078.06.339032.1.5009100000.7 - R$ 223.600,00 21100030.20.306.181.10078.06.339032.1 .7002200082.1 - R$ 894.400,00 21100030.20.306.181.10078.07.339032.1.5009100000.7 - R$ 120.658,00 21100030.20.306.181.10078.07.339032.1.7002 200082.1 - R$ 482.632,00 21100030.20.306.181.10078.08.339032.1.5009100000.7 - R$ 133.601,00 21100030.20.306.181.10078.08.339032.1.700220008 2.1 - R$ 534.404,00 21100030.20.306.181.10078.09.339032.1.5009100000.7 - R$ 177.418,00 21100030.20.306.181.10078.09.339032.1.7002200082.1 - R$ 709.672,00 21100030.20.306.181.10078.10.339032.1.5009100000.7 - R$ 98.366,80 21100030.20.306.181.10078.10.339032.1.7002200082.1 - R$ 393.467,20 21100030.20.306.181.10078.11.339032.1.5009100000.7 - R$ 293.002,00 21100030.20.306.181.10078.11.339032.1.7002200082.1 - R$ 1.172.008,00 21100 030.20.306.181.10078.12.339032.1.5009100000.7 - R$ 212.536,00 21100030.20.306.181.10078.12.339032.1.7002200082.1 - R$ 850.144,00 21100030.20.3 06.181.10078.13.339032.1.5009100000.7 - R$ 142.979,00 21100030.20.306.181.10078.13.339032.1.7002200082.1 - R$ 571.916,00 21100030.20.306.181.1 0078.14.339032.1.5009100000.7 - R$ 198.176,68 21100030.20.306.181.10078.14.339032.1.7002200082.1 - R$ 792.706,72 PF 2100010032025I MAPP 834 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Art. 74, IV, c/c Art. 79, I da Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações, bem como nas informações presentes no processo administrativo NUP: 21001.008182/2025-93 e 21001.000266/2025-89, Edital nº 001/2025 e Parecer Jurídico nº. 484/2026. CONTRATADA : COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS PEQUENOS PRODUTORES DO SÍTIO MALHADA – CAIPEMA , CNPJ nº 10.706.451/0001-00; COOPERATIVA DE AGRICULTORES FAMILIARES DO CENTRO SUL – COOPERCENTRO , CNPJ nº 32.144.817/0001-20; COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DOS INHAMUNS – COTALEITE , CNPJ nº 10.958.269/0001-39; COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO ESTADO DO CEARÁ – COOPAECE , CNPJ nº 22.016.516/0001-67; COOPERATIVA REGIONAL DOS ASSENTAMENTOS DE REFORMA AGRÁRIA DO SERTÃO CENTRAL DO CEARÁ – COOPERASC , CNPJ nº 23.323.155/0001-64; COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO VALE LTDA – COOPEVALE , CNPJ nº 39.611.720/0001-29; COOPERATIVA DO AGRONEGÓCIO DE BANABUIÚ – LTDA – COOPEAGRO , CNPJ nº 32.356.323/0001-09 e COOAC- COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO SERTÃO CENTRAL CNPJ 12.983.739/0001-40. DECLARAÇÃO DE