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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/04/2026 · pág. 17

DOE 10/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº065 | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2026

149

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 04856731/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, ART. 3º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora LIDUINA MACAMBIRA SOARES DE MESQUITA , CPF- 210.212.283-20 ocupante do cargo de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, carga horária de 20 horas semanais, matricula n° 056078-17, lotado(a) na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 84,19%, a partir de 21/10/2023, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de Julho/1994 a out/2023, cujo valor é de RS 2.456,04 ( quatro mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e quatro centavos) FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de março de 2026.

José Juarez Soares Diógenes PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01115729/1997 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, ART. 3º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, TERESINHA MARIA DE JESUS CPF-172.230.083-34, que exerce a função de PROFESSOR INICIANTE I, nível/referência 01, Grupo Ocupacional do magistério- MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 059156-19, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS equivalentes a 94,27% a partir de 14/08/2023 tendo como base de cálculos nov/2023, cujo valor é de R$ 1.451,54 (mil quatrocentos e cinquenta e um reais e cinquenta e quatro centavos .). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de março de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00689566/2008 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, GERARDINA ALMEIDA MAIA , CPF 114.997.533-49, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 0134231-2, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 87,32%, a partir de 09/10/2025, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Outubro/2025, cujo valor é de R$ 1.325,44 (MIL TREZENTOS E VINTE E CINCO REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS). Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de outubro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04456240/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, § 3º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, VANIA MARIA BARRETO PAIVA , CPF 191.462.723-72, exerce a função de MÉDICO, nível/referência 8, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 40100318, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 65,78%, a partir de 28/12/2009, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Novembro/2009, cujo valor é de R$ 1.817,36 (HUM MIL, OITOCENTOS E DEZESSETE REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de setembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de. suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 03187155/2001 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3°, 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual n° 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao/à servidor(a) EDITE GONÇALVES SILVA , CPF 122.470.303-00, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 07051115, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 93,61%, a partir de 11/02/2025, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de abril/1994 a janeiro/2025, cujo valor é de R$ 7.180,40 (sete mil cento e oitenta reais e quarenta centavos). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 00318134/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DO CARMO CATUNDA DA SILVA , CPF 114.302.143-68, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 07470819, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/08/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.180/2008 R$ 955,17
Progressão Horizontal 20% - art. 43 da Lei n° 9.826/1974 R$ 191,03
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% - art. 1° da Lei n° 11.072/85 R$ 477,59
Gratificação de Incentivo Profissional 10%(art. 32 da Lei n° 12.066/1993) R$ 95,52
TOTAL R$ 1.719,31

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 12/06/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/08/2018, que concedeu aposentadoria a Maria do Carmo Catunda da Silva, matrícula n° 07470819. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de março de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 02533838/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3°, 5º e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, MARIA QUITÉRIA ALVES PARENTE , CPF 074.488.563-91, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 02749416, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/10/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR

R$ 1.206,11 R$ 180,92 R$ 542,75 R$ 241,22

Vencimento de 40 horas - Lei n° 13.908/2007 Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei n° 9.826/74 Gratificação de Regência de Classe - 45% art. 1° da Lei n° 11.072/85 Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei n° 12. 066/1993