Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/04/2026 · pág. 18

DOE 10/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº065 | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2026

150

DESCRIÇÃO
VALOR
Lei n° 12.066/1993
R$ 120,61
0%(Art. 62,IV,da Lei Estadual n° 10.884/1984)
R$361,83
TOTAL
R$ 2.653,44

Gratificação de ExtraClasse de 10% - art. 12 § 3º da Lei n° 12.066/1993 Gratificação a Professores de Alunos Especiais de 30% (Art. 62, IV, da Lei Estadual n° 10.884/1984)

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N° 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009
R$ 1.966,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10%- art. 5º da Lei n° 14.431/2009
R$ 196,60


Parcela Nominalmente Identificável - PNI - do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei n° 14.431/2009
R$ 499,22

Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI - art. 3° da Lei n° 15.567/2014
R$ 305,49
Gratificação a Professores de Pessoas com Deficiência de 20%(Art. 62,IV,da Lei Estadual n° 10.884/1984)c/c art. 6º da Lei Estadual n° 14.431,de 31 dejulho de 2009
R$ 393,20
TOTAL
R$ 3.360,52
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo n° 05294963/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora,
*MARIA DA CONCEIÇÃO MENDES DE CASTRO
,
CPF 046.826.703-44, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga
horária de 20 horas semanais, matrícula n° 02656019, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/05/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 20 horas - Lei n° 13.787/2006
R$ 554,66

Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei n° 9.826/74
R$ 83,20
Gratificação de Regência de Classe - 40% art. 1° da Lei n° 11.072/85
R$ 221,86


Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei n° 12. 066/1993
R$ 110,93
Gratificaão de ExtraClasse de 20% - art 12§3º da Lei n° 12066/1993
R$11093
ç..
,
TOTAL
R$ 1.081,58
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N° 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.431/2009
R$ 936,20

Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - art. 5º da Lei n° 14.431/2009
R$ 93,62
Parcela Nominalmente Identificável -PNI - do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei n° 14.431/2009
R$ 237,72
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI - art. 3º da Lei n° 15.567/2014
R$253,50
TOTAL
R$ 1.521,03
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 00721766/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152 e 156, parágrafo único, 157 da Lei Estadual nº 9.826
de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora
*MARIA GORETH ALVES DAMIÃO
, CPF
191.217.413-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária
de 40 horas semanais, matrícula nº 07599110, lotado na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS,
a partir de 09/05/2006, conforme laudo médico nº 2006/010204 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de
contribuição previdenciária no período de julho/2004 a abril/2006, cujo valor é de R$ 1.611,84 (um mil, seiscentos e onze reais e oitenta e quatro centavos).
A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL
FEDERAL Nº 70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÃO
VALOR
Ç

Vencimento de 40 horas – Lei n° 15.098/2011
R$ 2.257,96

Gratificação de Regência de Classe – 10% art. 1° da Lei n° 11.072/85
R$ 225,80
Parcela Nominal Identificada(PNI)– Lei nº 14.431/2009
R$ 533,34
TOTAL
R$ 3.017,10
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 30/01/2025 publicado no DOE de 03/02/2026, que concedeu aposentadoria a servidora, MARIA GORETH
ALVES DAMIÃO, matrícula no 07599110, lotado na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 06 de abril de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 02044543/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidoraJOANA AURELIA LEAL DOS SANTOS
MONTEIRO, CPF 11598352334, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério
- MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 15265019, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRI-
BUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/11/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 Horas – Lei nº 13.908/2007
603,04
Prrã Hrintl 15% rt 43 d Li nº 9826/1974
9046
ogesso ozoa - a. a e .
.
Gtifiã d Efti Rêi d Cl 45% (t 62 ii V d Li Etdl º 10884/1984 / t 1º d Li Etdl º 13932/2007)
27137
racaço e eva egnca e asse ar. , ncso , a e saua n . cc ar. a e saua n .
,
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
120,61
º
Gratificação deExtraClasse de20%- Lei n 11.820/1991
120,61
TOTAL
120609
.,
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.431/2009
983,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009
98,30
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009
249,61
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014
266,18
TOTAL
1.597,09
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE