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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/04/2026 · pág. 19

DOE 10/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº065 | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2026

151

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01705338/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, à servidora MARIA DA CONCEICAO CUNHA CAVALCANTE , CPF 12010588304, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 06200117, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/03/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 Horas – Lei nº 13.627/2005 996,66
Progressão Horizontal 25% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 249,17
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% (art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº 11.072/1985) 398,66
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 199,33
Gratificação de ExtraClasse de 10% - Lei nº 11.820/1991 99,67
TOTAL 1.943,49
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CON
DISCRIMINADAS:
FORME AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009 1.783,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 178,32
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 685,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 264,65
TOTAL 2.911,20

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 05466977/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2° e 6° da Constituição Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora, MARIA DE FÁTIMA SALES DA SILVA , CPF 114.209.363-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 01873415, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/07/2007 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 13.908/2007 R$ 574,35
Progressão Horizontal 10% - art. 43 da Lei n° 9.826/1974 R$ 57,44
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% - art. 1° da Lei n° 11.072/1985 R$ 258,46
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei n° 12.066/1993) R$ 114,87
Gratificação de ExtraClasse de 20% - art. 12§3° da Lei n° 12.066/1993 R$ 114,87
TOTAL R$ 1.119,99
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.431/2009
R$ 936,20
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009
R$ 93,62
Parcela Nominalmente Identificável – PNI - do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009
R$ 207,24
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014
R$ 247,41
TOTAL
R$ 1.484,46

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de outubro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04428872/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005 e em respeito à Decisão Judicial proferida nos autos do Processo nº 0255502-94.2020.8.06.0001,a servidora ANA CRISTINA BRITO HORTENCIO BATISTA , CPF 209.605.143-68, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 11368212, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 31,76%, a partir de 21/08/2010, conforme laudo médico nº 2010/022772 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Fevereiro/1996 a Julho/2010, cujo valor é de R$ 851,48 (oitocentos e cinquenta e um reais quarenta e oito centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei n° 15.098/2011) R$ 830,16
Gratificação de Regência de Classe de 10% - art. 5°, da Lei n° 14.431/2009 R$ 83,02
Parcela Nominalmente Identificável – Inciso III, dos arts. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 166,03
Gratificação a Professores de Alunos Especiais de 20% - art. 62,IV,da Lei Estadual nº 10.884/1984 c/c art. 6º da Lei Estadual nº 14.431,de 31 dejulho de 2009 R$120,67
TOTAL R$ 1.199,88

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado 10/01/2025 e publicado em Diário Oficial do Estado e 08/04/2025, que concedeu aposentadoria à ANA CRISTINA BRITO HORTENCIO BATISTA, matrícula 11368212. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de março de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02550842/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora FATIMA HELENA MARTINS DOS SANTOS , CPF 112.941.673-91, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 5, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07009011, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/11/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$ R$ 228,29 R$ 34,24 R$ 91,32 R$ 45,66

Vencimento de 20 horas – Lei nº 13.627/2005 Progressão Horizontal de 15% – art.43 da Lei nº 9.826/74 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% – art.1º da Lei nº 13.932/07 de 06/2008 Gratificação de Extraclasse de 20% – Lei nº11.820/91

R$ 399,51

TOTAL