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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/04/2026 · pág. 21

DOE 10/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº065 | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2026 153

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.431/2009 983,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 98,30
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 281,61
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 272,58
TOTAL 1.635,49

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 03287830/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de
2003,combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e com o art. 1º, “caput” , parágrafo único da Lei
Estadual nº 14.188, de julho de 2008, à servidora ,
*JUDITE ALVES ROSA CAVALCANTE
CPF-143.385.993-91 que exerce a função de PROFESSOR
ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07228112 lotada na
Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/12/2007 tendo como
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 horas – ( Lei nº13.908/2007)
1.148,65
Progressão Horizontal de 15% - (art.43 da Lei nº 9.826/74)
172,30
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% - (art. 1º da Lei nº 11.072/85)
516,89
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% -(art.32 da Lei nº 12.066/93)
229,73
TOTAL
2.067,57

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02768501/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA ERANILDA MAIA GADELHA , CPF 060.241.303-68, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 074373-1-5, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/08/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 horas - Lei n° 14.759/2010 R$ 1.963,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.5º Lei nº 14.431/2009 R$ 196,30
Parcela Nominalmente Identificável – art. 7º, inciso III e art. 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 596,44
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI - art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 265,29
TOTAL R$ 3.021,04
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõe
consta do processo nº 01411602/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidoraMARIA INES M
que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, car
matrícula nº 03711013, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, CO
a partir de 05/08/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
s legais e tendo em vista o que
41, de 19 de dezembro de 2003,
EDEIROS, CPF 11275758304,
ga horária de 40 horas semanais,
M PROVENTOS INTEGRAIS,
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009 2.064,31
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 206,43
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º,Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 591,38
TOTAL 2.862,12

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00427750/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, IOLANDA GUILHERME MORORO DE SOUSA , CPF 114.293.563-91, que exerce a função de PROFESSOR, ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03527913, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/05/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº 14.180/2008
R$ 1.344,04
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74
R$ 201,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% - art.1º da Lei nº 14.182/2008
R$ 672,02
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93
R$ 268,81
Gratificação de Extraclasse de 10% - art.12§3º da Lei nº12.066/93
R$134,40
TOTAL
R$ 2.620,88
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº 14.431/2009
R$ 2.064,31
Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº 14.431/2009
R$ 206,43
Parcela Nominalmente Identificável – PNI - inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009
R$ 524,18
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014
R$279,49
TOTAL
R$ 3.074,41

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE