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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/04/2026 · pág. 34

DOE 10/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº065 | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2026

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DAET/SAES/MS, que esclarece os ajustes realizados na formulação das Ofertas de Cuidados Integrados – OCI, por meio da Portaria SAES/MS Nº 2.331, de 10 de dezembro de 2024, listando as OCIs segundo o perfil dos componentes, trazendo o código e nome do procedimentos e a relação dos procedimentos obrigatórios e opcionais; CONSIDERANDO a Lei 15.233, de 07 de outubro de 2025, que Institui o Programa Agora Tem Especialistas; dispõe sobre o Grupo Hospitalar Conceição S.A.; altera as Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), 8.958, de 20 de dezembro de 1994, 9.656, de 3 de junho de 1998, 12.732, de 22 de novembro de 2012, 12.871, de 22 de outubro de 2013, e 13.958, de 18 de dezembro de 2019; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, que dispõe sobre o Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e traz em seus componentes a atenção ambulatorial no qual se integra o PMAE; CONSIDERANDO a Resolução nº 366/2025 – CIB/CE, DE 18 de julho de 2025, que aprova a atualização física e financeira alocados nos tetos das 5 (cinco) Regiões de Saúde do Estado do Ceará, para financiamento da Oferta de Cuidado Integrado (OCI), no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas, componente ambulatorial – PMAE nas especialidades de Cardiologia, Oftalmologia, Oncologia, Ortopedia e Otorrinolaringologia; CONSIDERANDO a Resolução Nº 363/2025 - CIB/CE, de 18 de julho de 2025, que trata da programação física e financeira, de execução para o ano de 2025, para os estabelecimentos que realizarão as OCIs, na especialidade de Ginecologia, referentes ao Programa Agora Tem Especialistas – PMAE; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 8.080, de 10 de setembro de 2025, que aprova a reprogramação físico-financeira e distribui recursos dos Planos de Ação Regional das Regiões de Saúde: 1ª RS Fortaleza, 2ª RS Cariri, 3ª RS Sertão Central, 4ª RS Litoral Leste/Jaguaribe, 5ª RS Sobral do estado e municípios do Ceará, do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Componente Ambulatorial do Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências. RESOLVE:

Art. 1º Habilitar a Policlínica Dr José Correia Sales, (CNES 7398204), unidade sob gestão SUS Estadual, administrado pelo Consórcio Público de Saúde Interfederativo do Vale do Curu - CISVALE, para a execução de procedimentos no âmbito da Oferta de Cuidados Integral (OCI), no Programa Agora Tem Especialistas – Componente Ambulatorial, cujas OCIs pactuadas no Plano de Ação Regional (PAR) encontram-se discriminadas no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Alterar o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) da unidade supracitada, adicionando a habilitação 38.01 - Programa Mais Acesso a Especialistas e o serviço 170 - 002 - Comissões e Comitês referente ao Núcleo de Gestão do Cuidado (NGC).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, observando os efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência outubro de 2025, limitada a duração do Programa Mais Acesso à Especialistas (PMAE), conforme art. 5º, inciso VI da Portaria SAES/MS Nº 1.640, de 7 de maio de 2024.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 07 de abril de 2026.

Tânia Mara Silva Coelho

SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART 1º DA PORTARIA Nº1360/2026

INFORMAÇÕES DO ESTABELECIMENTO CNES DO ESTABELECIMENTO: 7398204

NOME DO ESTABELECIMENTO: POLICLÍNICA DR JOSÉ CORREIA SALES GESTÃO: SUS ESTADUAL MUNICÍPIO: CAUCAIA

ESPECIALIDADE TIPO DE OCI
GINECOLOGIA 09.06.01.001-2 - AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL DE SAÚDE DA MULHER (GINECOLOGIA) I
09.06.01.002-0 - AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL DE SAÚDE DA MULHER (GINECOLOGIA) II
ONCOLOGIA 09.01.01.001-4 - AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL DE CÂNCER DE MAMA
09.01.01.009-0 - OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE MAMA - I
09.01.01.010-3 - OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE MAMA - II
09.01.01.004-9 - PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE PRÓSTATA
09.01.01.005-7 - INVESTIGAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO
09.01.01.011-1 - OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO -I
09.01.01.012-0 - OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO -II
09.01.01.007-3 - AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER GÁSTRICO
09.01.01.008-1 - AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER COLORRETAL
CARDIOLOGIA 09.02.01.002-6 - AVALIAÇÃO CARDIOLÓGICA
09.02.01.006-9 - AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA - INSUFICIÊNCIA CARDÍACA
OFTALMOLOGIA 09.05.01.001-9 - AVALIAÇÃO INICIAL EM OFTALMOLOGIA - 0 A 8 ANOS
09.05.01.002-7 - AVALIAÇÃO DE ESTRABISMO
09.05.01.003-5 - AVALIAÇÃO INICIAL EM OFTALMOLOGIA - A PARTIR DE 9 ANOS
09.05.01.004-3 - AVALIAÇÃO DE RETINOPATIA DIABÉTICA
09.05.01.005-1 - AVALIAÇÃO INICIAL PARA ONCOLOGIA OFTALMOLÓGICA
ORTOPEDIA 09.03.01.001-1 - AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA
09.03.01.002-0 - AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E ULTRASSONOGRAFIA
09.03.01.003-8 - AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA
09.03.01.004-0 - AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E RESSONÂNCIA MAGNÉTICA
OTORRINOLARINGOLOGIA 09.04.01.001-5 - AVALIAÇÃO INICIAL DIAGNÓSTICA DE DÉFICIT AUDITIVO
09.04.01.002-3 - PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE DÉFICIT AUDITIVO
09.04.01.003-1 - AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE NASOFARINGE E DE OROFARINGE

APOSTILAMENTO Nº204/2026 AO TERMO DE AJUSTE Nº10/2024

O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ nº. 07.954.571/0001-04, localizada na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro, o Sr. Ícaro Tavares Borges, inscrito no RG. 2007029149663 SSP CE e no CPF sob o nº 009.752.413-11, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, tendo em vista os elementos contidos no processo NUP 24001.020062/2026-33, resolve com fundamento no art. 124, inciso I, e art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Complementar Estadual nº 119/2012, alterada pela Lei Estadual Complementar nº 122/2013 e pela Lei Estadual Complementar nº 178 de 10/05/18, no Decreto nº 32.811/18, alterado pelo Decreto nº 32 873/18 е nas demais legislacões aplicáveis, fazer apostilamento ao Termo de Ajuste supracitado , para nele ALTERAR o nome da fiscal, passando a constar como Fiscal a Sra. Andrea Maria Casado Marques, inscrita na matrícula nº 301641.8.0 e CPF nº 023.252.134-47, conforme Comunicação Interna nº 000202/2026/SESA/COGCO (pág. 02), do processo em referência. Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no Termo de Ajuste mencionado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará. Fortaleza/CE, 08 de abril de 2026.

Ícaro Tavares Borges

SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO


APOSTILAMENTO Nº268/2026 AO CONTRATO Nº1053/2024

O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ nº. 07.954.571/0001-04, localizada na Av. Almirante Barroso, nº. 600, Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro, o Sr. Ícaro Tavares Borges, inscrito no RG nº 2007029149663 SSP CE e no CPF sob o nº 009.752.413-11, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, tendo em vista os elementos contidos no processo NUP 24001.022251/2026-41, resolve com fundamento art. 124, inciso I, e art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021, fazer apostilamento ao Contrato supracitado , para nele INCLUIR as dotações orçamentárias, de acordo com a Comunicação Interna nº 000104/2026/SESA/COADM (págs. 02-03) do processo em referência: 524144 - 24200244.10.305.172.20633.03.339033.2.600.9200000.1.3.01 531711 - 24200244.10.305.172.20633.03.339039.2.600.9200000.1.3 .01 523830 - 24200824.10.302.172.20638.14.339033.2.600.9200000.1.3.01 461177 - 24200824.10.302.172.20638.14.339039.2.600.9200000.1.3.01 523758