DOE 10/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº065 | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2026
172
| SALAS DE ESTABILIZAÇÃO | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| ADS | MUNICÍPIO | POPULAÇÃO | NOME HOSPITAL |
CUSTEIO MENSAL |
CONTRAPARTIDA TESOURO – HPP |
INCENTIVO MENSAL |
| REGIÃO DE SAÚDE DE SOBRAL | ||||||
| Sobral | Coreaú | 23.239 | Hospital Fernando Teles Camilo | R$ 35.000,00 | R$ 6.183,88 | R$ 28.816,12 |
| Meruoca | 15.185 | Hospital Chagas Barreto | R$ 35.000,00 | R$ 3.587,76 | R$ 31.412,24 | |
| Santana do Acaraú | 32.654 | Hospital Municipal Dr. Arcanjo Neto | R$ 35.000,00 | R$ 0,00 | R$ 35.000,00 | |
| Varjota | 18.471 | Unidade Obstétrica de Varjota | R$ 35.000,00 | R$ 4.701,04 | R$ 30.298,96 | |
| Acaraú | Cruz | 24.977 | Hospital Municipal Dona Maria Muniz | R$ 35.000,00 | R$ 0,00 | R$ 35.000,00 |
| Tianguá | Ibiapina | 25.082 | Hospital Municipal Maria Wanderlene N. de Queiroz | R$ 35.000,00 | R$ 0,00 | R$ 35.000,00 |
| Crateús | Monsenhor Tabosa | 17.249 | Hospital Maternidade F. Farias Leitão | R$ 35.000,00 | R$ 0,00 | R$ 35.000,00 |
| Ipaporanga | 11.596 | Hospital Municipal Dra. Francy Mota | R$ 35.000,00 | R$ 0,00 | R$ 35.000,00 | |
| Poranga | 12.347 | Hospital Municipal Francisco Antonio de Pinho | R$ 35.000,00 | R$ 0,00 | R$ 35.000,00 | |
| Camocim | Chaval | 13.091 | Hospital Municipal Elizete P. Pacheco | R$ 35.000,00 | R$ 0,00 | R$ 35.000,00 |
| TOTAL REGI | ÃO DE SAÚDE DE S | OBRAL | - | - | R$ 335.527,32 | |
| REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRI | ||||||
| Iguatu | Catarina | 20.871 | Hospital Municipal Dr. Gentil Domingues | R$ 35.000,00 | R$ 7.586,29 | R$ 27.413,71 |
| Deputado Irapuan Pinheiro |
9.662 | Hospital Municipal de São Bernardo | R$ 35.000,00 | R$ 1.639,54 | R$ 33.360,46 | |
| Brejo Santo | Barro | 22.758 | Hospital Municipal Santo Antônio | R$ 35.000,00 | R$ 8.666,57 | R$ 26.333,43 |
| Penaforte | 9.143 | Hospital Municipal João Muniz | R$ 35.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 30.000,00 | |
| Crato | Araripe | 21.654 | Hospital Maternidade Lia Loiola de Alencar | R$ 35.000,00 | R$ 0,00 | R$ 35.000,00 |
| Santana do Cariri | 17.712 | Hospital Maternidade Senhora Santana | R$ 35.000,00 | R$ 0,00 | R$ 35.000,00 | |
| Salitre | 16.635 | Hospital de Pequeno Porte São Francisco Salitre | R$ 35.000,00 | R$ 3.264,13 | R$ 31.735,87 | |
| TOTAL REGI | ÃO DE SAÚDE DO C | ARIRI | - | - | R$ 218.843,47 | |
| POPULAÇÃO | /VALOR TOTAL ME | NSAL | TOTAL MENSAL | R$ 1.038.956,48 | ||
| POPULAÇÃO | /VALOR TOTAL AN | UAL | TOTAL ANUAL | R$ 12.467.477,76 |
RESOLUÇÃO Nº14/2026. NUP 24001.002617/2026-65
ASSUNTO: TRANSFERÊNCIA REGULAR E AUTOMÁTICA DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FUNDES PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS DE FORTALEZA-CE, DESTINADA AOS CUSTEIOS DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU 192 FORTALEZA – CE. TOTALIZANDO R$ 5.107.044,00 (CINCO MILHÕES CENTO E SETE MIL E QUARENTA E QUATRO REAIS).
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 17.438 de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO a Lei 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado; CONSIDERANDO a Lei n° 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141/2012 de 13 de Janeiro de 2012, que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508/2011 que regulamenta a lei nº 8.080, de 19 de dezembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interpretativa; CONSIDERANDO a Lei nº 17.006, de 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração no âmbito do SUS das ações e dos serviços de Saúde em Regiões de Saúde do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Resolução nº 62/2016-CIB/CE, que pactua os critérios de seleção dos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 de Fortaleza a serem beneficiados com recursos de contrapartida do tesouro do Estado; CONSIDERANDO a Resolução nº 13/2024 – CESAU/CE, que aprovou o repasse mensal dos recursos financeiros do tesouro do Estado destinados ao custeio dos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 de Fortaleza para o ano 2024; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017 – Art. 938, que estabelece que as despesas de custeio mensal do componente SAMU 192 são de responsabilidade compartilhada, de forma tripartite, entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, na seguinte proporção: União: 50% (cinquenta por centos) da despesa; (Origem:PRT MS/GM 1010/2012, Art. 40,I); Estado: no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da despesa; e (Origem: PRT MS/GM 1010/2012, Art. 40, II); Município: no máximo, 25% (vinte e cinco por cento) da despesa. (Origem: PRT MS/GM 1010/2012, Art. 40, III); CONSIDERANDO a 1ª Reunião Ordinária Virtual Conjunta da Câmara Técnica de Orçamento e Finanças – CTOF e Câmara Técnica de Acompanhamento da Regionalização da Assistência no SUS - CANOAS, realizada no dia 27/02/2026, modo virtual, com o ponto de pauta NUP 24001.002617/2026-65, datado de 16/01/2026, conforme Comunicação Interna Nº 000008/2026/SESA/CORUE - Coordenadoria de Atenção à Rede de Urgência e Emergência – CORUE, que trata da solicitação de transferência regular e automática de recursos de contrapartida do Fundo Estadual de Saúde – FUNDES a ser repassado ao Fundo Municipal de Saúde – FMS de Fortaleza/CE, destinado aos serviços de urgências e emergência – SAMU 192 , referentes ao exercício de 2026. Com os valores mensais a serem repassados em 2026, totalizando R$ 5.107.044,00 (cinco milhões cento e sete mil e quarenta e quatro reais). CONSIDERANDO a 524ª Reunião Ordinária do Pleno, realizada de forma presencial nos dias 17 e 18 de março; RESOLVE,
Art. 1º Deliberar pela transferência regular e automática de recursos de contrapartida do Fundo Estadual de Saúde FUNDES para o Fundo Municipal de Saúde - FMS de Fortaleza – CE, destinado ao custeio dos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, referente ao exercício de 2026. Com os valores mensais a serem repassados em 2026, totalizando R$ 5.107.044,00 (cinco milhões cento e sete mil e quarenta e quatro reais). Conforme quadro anexo; Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada em Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Fortaleza, 17 de março de 2026.
Leonardo José Aprígio Costa Sousa PRESIDENTE Oldack Cezar Rocha Sucupira VICE-PRESIDENTE Thatiane Paiva de Miranda SECRETÁRIA-GERAL Sandra Lucia Lopes Venâncio de Almeida SECRETÁRIA ADJUNTO
QUADRO ANEXO DOS VALORES A SEREM REPASSADOS EM 2026
| MÊS | 2026 |
|---|---|
| JANEIRO | R$ 425.587,00 |
| FEVEREIRO | R$ 425.587,00 |
| MARÇO | R$ 425.587,00 |
| ABRIL | R$ 425.587,00 |
| MAIO | R$ 425.587,00 |
| JUNHO | R$ 425.587,00 |
| JULHO | R$ 425.587,00 |