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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/04/2026 · pág. 39

DOE 10/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº065 | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2026

171

28/09/2018, e suas alterações, e demais legislações aplicáveis; FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura VALOR GLOBAL: R$ 2.140.954,38 VALOR: R$ 2.140.954,38 (dois milhões, cento e quarenta mil,novecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e oito centavos), sendo R$ 140.954,38 (cento e quarenta mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e oito centavos) oriundos da Contrapartida do Município e R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) oriundos do Tesouro do Estado DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200254.10.301.171.10898.12.444042.1.500 9100000.0 DATA DA ASSINATURA: 31/03/2026 SIGNATÁRIOS : Ícaro Tavares Borges e Janaína Carla Farias. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira

COORDENADORIA JURIDICA


RESOLUÇÃO Nº13/2026. NUP 24001.002535/2026-11

ASSUNTO: TRANSFERÊNCIA REGULAR E AUTOMÁTICA DOS REPASSES ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2026 NO MONTANTE TOTAL DE R$ 12.467.477,76 (DOZE MILHÕES, QUATROCENTOS E SESSENTA E SETE MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E SETE REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS), DESTINADOS AO CUSTEIO DE 33 (TRINTA E TRÊS) SALAS DE ESTABILIZAÇÃO EM PLENO FUNCIONAMENTO. O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual Nº 17.438, de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO a Lei nº 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado; CONSIDERANDO a Lei n° 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei nº 17.006/2019, de 30 de setembro e 2019, que dispõe sobre a integração, no Âmbito do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141/2012, que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS nº 03, de 28 de setembro de2017; Título III – Do Componente Sala de Estabilização (SE) da Rede de Atenção às Urgências; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 28 de setembro de 2017; Título VIII, Capítulo II, Seção II – Do Financiamento para a Implantação do Componente Sala de Estabilização (SE), da Rede de Atenção às Urgências; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 03 e nº 06, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS; CONSIDERANDO o diagnóstico apresentado pelos Plano de Ação Regional da Rede de Urgência do Estado pactuados e homologados em CIR e CIB nas 05 (cinco) regiões de saúde, apresentam solicitação de implantação de 135 Sala de Estabilização – SE. Destas apenas 33 (trinta e três) recebem recursos de incentivo financeiro de custeio Estadual; CONSIDERANDO que, em 2024, a Coordenação de Urgência e Emergência (CORUE) realizou visita técnica às 33 Salas de Estabilização custeadas com recursos estaduais. Durante essas visitas, foi identificado que 6 (seis) unidades que não atendiam mais aos critérios mínimos exigidos para o recebimento do incentivo estadual. Dessas, 2 (duas)estão sob a responsabilidade da Superintendência de Fortaleza, nos municípios de São Luís do Curu e Barreira, e 4 (quatro) sob a Superintendência do Cariri, nos municípios de Catarina, Salitre, Deputado Irapuan Pinheiro e Araripe. Em decorrência, foi publicada Resolução nº 26/2024 do CESAU/CE, que deliberou sobre o incentivo financeiro, com recursos do Tesouro Estadual, para 27 (vinte e sete) Salas de Estabilização; CONSIDERANDO que em 2025 foi publicada a Resolução nº 23/2025 do CESAU/CE, que aprovou o repasse de incentivo financeiro para as 27 (vinte e sete) Salas de Estabilização, conforme relatórios de visitas técnicas realizadas pelas COADS e pelas Superintendências Regionais; e Posteriormente, foi publicada a Resolução nº 49/2025CESAU/CE, que deliberou valores do incentivo financeiro para 05(cinco) Salas de Estabilização dos municípios de São Luís do Curu, Catarina, Salitre, Deputado Irapuan Pinheiro e Araripe, permanecendo o município de Barreira com pendências ainda a serem sanadas; CONSIDERANDO a 1ª Reunião Conjunta da Câmara Técnica de Acompanhamento da Regionalização da Assistência no SUS - CANOAS e Câmara Técnica de Orçamento e Finanças – CTOF, realizada em 27/02/2026, modo virtual em Fortaleza/CE. Item da pauta o NUP 24001.002535/2026-11 - da Coordenadoria de Atenção à Rede de Urgência e Emergência – SEADE; referente à solicitação de repasse financeiro para as Salas de Estabilização, por meio de transferência regular e automática anual para o exercício de 2026 no montante total de R$ 12.467.477,76 (doze milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e setenta e sete reais e setenta e seis centavos), destinados ao custeio de 33 (trinta e três) Salas de Estabilização em pleno funcionamento, conforme quadro anexo; CONSIDERANDO a 524ª Reunião Ordinária do Pleno, realizada de forma presencial nos dias 17 e 18 de março; RESOLVE

Art. 1º. Deliberar pela aprovação da transferência regular e automática dos repasses anual para o exercício de 2026 no montante total de R$ 12.467.477,76 (doze milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e setenta e sete reais e setenta e seis centavos), destinados ao custeio de 33 (trinta e três) Salas de Estabilização em pleno funcionamento; conforme quadro anexo;

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada em Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Fortaleza, 17 de março de 2026.

Leonardo José Aprígio Costa Sousa PRESIDENTE Oldack Cezar Rocha Sucupira VICE-PRESIDENTE Thatiane Paiva de Miranda SECRETÁRIA-GERAL Sandra Lucia Lopes Venâncio de Almeida SECRETÁRIA ADJUNTO

SALAS DE ESTABILIZAÇÃO
ADS MUNICÍPIO POPULAÇÃO NOME HOSPITAL CUSTEIO
MENSAL
CONTRAPARTIDA
TESOURO – HPP
INCENTIVO
MENSAL
REGIÃO DE SAÚDE DE FORTALEZA
Cascavel Chorozinho 20.274 Hospital Municipal de Chorozinho R$ 35.000,00 R$ 7.900,26 R$ 27.099,74
Ocara 25.833 Hospital Maternidade de Francisco Raimundo Marcos R$ 35.000,00 R$ 10.704,89 R$ 24.295,11
Pindoretama 20.769 Hospital e Centro de Parto Normal de Pindoretama R$ 35.000,00 R$ 6.056,71 R$ 28.943,29
Caucaia São Luis do Curu 13.044 Hospital Municipal Antônio Ribeiro da Silva R$ 35.000,00 R$ 3.622,76 R$ 31.377,24
Tejuçuoca 19.371 Hospital de Pequeno Porte Roque Silva Mota R$ 35.000,00 R$ 4.532,98 R$ 30.467,02
Maracanaú Barreira 22.573 Hospital de Barreira R$ 35.000,00 R$ 5.143,93 R$ 29.856,07
Palmácia 13.439 Hospital Virgínia Simplício R$ 35.000,00 R$ 881,53 R$ 34.118,47
Guaiúba 26.290 Hospital Municipal Dom Aluísio Locheider R$ 35.000,00 R$ 9.282,52 R$ 25.717,48
Acarape 15.036 Unidade Mista João Oliveira R$ 35.000,00 R$ 0,00 R$ 35.000,00
Baturité Aratuba 11.802 Sociedade Hospitalar Padre Dionísio R$ 35.000,00 R$ 4.738,54 R$ 30.261,46
TOTAL REGI ÃO DE SAÚDE DE F ORTALEZA - - R$ 297.135,88
REGIÃO DE SAÚDE DE LITORAL LESTE E JAGUAR IBE
Aracati Icapuí 20.060 Hospital Municipal Maria Idalina Rodrigues de Medeiros R$ 35.000,00 R$8.418,89 R$ 26.581,11
Russas Jaguaretama 18.147 Hospital e Maternidade Adolfo Bezerra de Menezes R$ 35.000,00 R$ 3.663,61 R$ 31.336,39
Limoeiro
do Norte
Potiretama 6.437 Unidade Mista Raimundo D Paiva R$ 35.000,00 R$ 5.000,00 R$ 30.000,00
TOTAL REGI ÃO DE SAÚDE DE L ITORAL LESTE E JAGUARIBE - - R$ 87.917,50
REGIÃO DE SAÚDE DE SERTÃO CENTRAL
Quixadá Milhã 13.142 Hospital Municipal João Leopoldo Pinheiro Landim R$ 35.000,00 R$ 3.647,90 R$ 31.352,10
Solonópole 18.357 Hospital e Maternidade Maria Suely Nogueira Pinheiro R$ 35.000,00 R$ 1.819,79 R$ 33.180,21
Pedra Branca 43.309 Hospital Municipal São Sebastião e
Maternidade Celia Mendes
R$ 35.000,00 R$ 0,00 R$ 35.000,00
TOTAL REGI ÃO DE SAÚDE DE S ERTÃO CENTR AL - - R$ 99.532,31