DOE 10/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº065 | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2026
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dívida no valor de R$1.248,33 (mil e duzentos e quarenta e oito reais e trinta e três centavos), junto ao(a) requerente FRANCISCA EDUARDA MARTINS FARIAS , matrícula nº30038533, referente à concessão da Gratificação pela Execução de Trabalho em Condições Especiais, inclusive com Risco de Vida, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 22 de outubro de 2025 a 31 de dezembro de 2025. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de abril de 2026.
Leirson Gadelha Teles COORDENADOR DE GESTÃO FUNCIONAL E DIREITO DO TRABALHADOR
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP:24001.002760/2026-57
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Coordenadoria de Gestão Estratégica e Desenvolvimento de Pessoas/COGEP e da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Av. Almirante Barroso, n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, reconhecer a dívida de exercício anterior de ressarcimento pela cessão do(a) servidor(a) SARA LAVOR FERNANDES , Psicologa, matrícula nº 1366394, correspondente ao mês de SEGUNDA PARCELA DO 13° SALÁRIO de 2025, no valor total de R$3.177,98 (três mil, cento e setenta e sete reais e noventa e oito centavos.), junto à Prefeitura Municipal de Trairi, inscrita no CNPJ nº 07.533.946/0001-62, referente à prestação de serviços junto a esta Secretaria da Saúde. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de abril de 2026.
Marcio Alan Menezes Moreira COORDENADOR/COGEP Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA
EDITAL Nº05/2026
A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ – ESP/CE, autarquia vinculada à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual nº 12.140, de 22 de julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio Justa, nº 3161, bairro Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto nº 35.544, de 22 de junho de 2023, torna público o presente PROCESSO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas interessadas em RECEBER PATROCÍNIO INSTITUCIONAL, em conformidade com as normas estabelecidas neste Edital, com fundamento nos arts. 74, III, “e”, 74, IV, 78, I, e 79 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e na Lei Estadual nº 16.142, de 6 de dezembro de 2016, e demais normas aplicáveis. Ainda considerando o processo administrativo NUP 24001.008299/2026-46, torna público a todos os interessados o presente edital , nos termos abaixo:
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1.DO OBJETO
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1.1. O presente Edital de Chamamento Público tem por objeto o Credenciamento para a posterior contratação de pessoas jurídicas interessadas em firmar contrato de patrocínio institucional com a Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE).
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1.2. O patrocínio destina-se à divulgação das marcas institucionais da ESP/CE e da SESA em eventos e projetos de terceiros.
1.3.Os eventos e projetos deverão promover ou estar em consonância com a imagem, as ações, os programas e as políticas públicas do Governo do Estado do Ceará na área da saúde, da educação permanente em saúde, da formação profissional, da Pesquisa, da Inovação e da gestão do Sistema Único de Saúde (SUS). 1.4.O patrocínio possui caráter de comunicação pública institucional, não se confundindo com publicidade comercial. 2.DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
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2.1. Este Edital e os contratos dele decorrentes serão regidos pela Lei Federal nº 14.133/2021.
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2.2. Aplica-se, ainda, a Lei Estadual nº 16.142/2016, que dispõe sobre a Política de Patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará.
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2.3. Aplicam-se subsidiariamente às demais normas legais e regulamentares pertinentes.
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3.DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Chamamento Público pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, que atendam aos requisitos de habilitação deste Edital e seus anexos, desde que comprovem que sua proposta e sua experiência institucional dialogam com a demanda do objeto deste credenciamento, e que aceitem integralmente as exigências estabelecidas pela Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE) e pela legislação aplicável.
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3.2. De acordo com o presente Edital nº 05/2026, podem participar do processo seletivo:
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3.2.1. Pessoas jurídicas legalmente constituídas há, no mínimo, 2 (dois) anos, que apresentem em seu estatuto ou no contrato social atividade compatível com o objeto do patrocínio solicitado;
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3.2.2. Pessoas jurídicas que apresentem solicitação de habilitação e credenciamento para patrocínio de eventos e projetos que contemplem a realização dos seguintes objetos:
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3.2.2.1. Congressos, conferências, simpósios, jornadas, seminários, workshops, palestras e eventos de divulgação de ciência, tecnologia ou inovação na área da saúde.
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3.3. Os eventos e projetos devem ser executados no Estado do Ceará.
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3.4. Ficará a critério da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE), de forma motivada, estabelecer o valor do patrocínio, considerando o mérito da proposta,
a relevância institucional e as contrapartidas ofertadas.
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3.5. A participação da Pessoa Jurídica implica a aceitação integral dos termos deste Edital.
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3.6. É vedada a participação e serão automaticamente desclassificados deste Chamamento Público:
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3.6.1. Pessoas físicas;
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3.6.2. Proponente constituído como Microempreendedor Individual (MEI) ou Empresário Individual (EI);
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3.6.3. Proponentes cujo objeto social seja incompatível com o desenvolvimento do evento ou projeto a ser apoiado ou que não comprovem experiência compatível com o objeto do patrocínio;
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3.6.4. É vedada a contratação de patrocínios por intermédio de agências de publicidade e propaganda, de acordo com a Lei estadual N° 16.142, de 06.12.16 (D.O. 08.12.16);
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3.6.5. Proponentes que não atendam às condições deste Edital e seus anexos;
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3.6.6. Servidor público ou pessoas jurídicas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro sejam funcionários ou empregados públicos da entidade contratante, conforme previsto no art. 193, VII, da Lei Estadual nº 9.826/1974.
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3.6.6.1. Essa vedação se estende a cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau.
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3.6.7. Proponentes declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública;
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3.6.8. Proponentes que se encontrem, ao tempo do credenciamento, impossibilitados de participar em decorrência de sanção que lhes tenha sido imposta pelo órgão que a aplicou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
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3.6.9. Proponente controlador, controlado ou coligado, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
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3.6.10. Proponente que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenado judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
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3.6.11. Proponentes que tenham pendências fiscais;
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3.6.12. Proponentes que estejam inadimplentes com o Estado do Ceará;
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3.6.13. Proponente estrangeiro.
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3.7. É vedada ainda, no que concerne este Edital nº 05/2026:
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3.7.1. Eventos ou projetos de caráter político-partidário-eleitoral;
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3.7.2. Eventos ou projetos de caráter religioso ou promovidos por entidade religiosa;
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3.7.3. Eventos ou projetos que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidor público, ou da imagem de pessoa do Governo Federal, Estadual ou Municipal;
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3.7.4. Eventos em que a identidade visual da SESA e/ou da ESP/CE seja utilizada para interesses comerciais, propaganda de produtos, marcas ou serviços de terceiros, em desconformidade com a finalidade do patrocínio institucional;
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3.7.5. Eventos ou projetos que gerem conflito de interesse com os objetivos institucionais da SESA e da ESP/CE, ou que contrariem diretrizes e políticas públicas de saúde.