DOE 10/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº065 | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2026
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4.CRONOGRAMA DAS ETAPAS
- 4.1. A inscrição poderá ser realizada a qualquer tempo, a partir da data de publicação deste Edital, e até 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência. 4.2. Cada proposta será analisada individualmente.
4.3. A habilitação no Chamamento Público não gera obrigatoriedade de credenciamento e contratação pela Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE), nem direito subjetivo do proponente ao recebimento de patrocínio, observados o interesse público, a disponibilidade orçamentária e as diretrizes institucionais da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA).
5.DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO E SUAS ETAPAS
5.1. ETAPA DE AVALIAÇÃO E HABILITAÇÃO: Compreende a análise da proposta recebida nos prazos estabelecidos neste Edital e consiste na aprovação pela Comissão de Avaliação, instituída no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE) quanto ao Evento ou Projeto em condição de ser patrocinado e ao valor do recurso a ser disponibilizado, levando em consideração os critérios de mérito constantes no item 7.5 deste Edital. 5.1.1. A etapa de avaliação e habilitação é composta por:
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5.1.1.1. Inscrição;
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5.1.1.2. Análise;
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5.1.1.3. Divulgação do resultado da pré-seleção; e
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5.1.1.4. Recurso.
5.2. ETAPA DE DILIGÊNCIAS: consiste na manifestação de interesse da ESP/CE, mediante contato por e-mail com o proponente, para comunicação do valor do repasse aprovado para o patrocínio solicitado, bem como das contrapartidas institucionais de interesse da Administração.
5.2.1. Caso o proponente não concorde com o valor aprovado e/ou com as contrapartidas indicadas, deverá declinar do patrocínio por intermédio de correspondência a ser enviada à ESP/CE, por meio do e-mail: [email protected].
5.3. ETAPA DE CONTRATAÇÃO: inicia após a finalização da etapa de diligências, com a publicação do credenciamento no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE/CE), e consiste na formalização da concessão do patrocínio.
5.3.1. As diligências realizadas na fase anterior, de acordo com o valor informado do patrocínio e as contrapartidas acordadas, serão formalizadas mediante instrumento jurídico a ser assinado pelo proponente e pela Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE), observadas as diretrizes institucionais da SESA, quando aplicável. 5.3.2. A pessoa jurídica a ser patrocinada poderá assinar contrato de patrocínio, devendo manter conta corrente ativa, preferencialmente no Banco BRADESCO, do mesmo CNPJ informado na inscrição, na qual
será efetuado o pagamento referente ao patrocínio, caso aprovado, não sendo exigida conta exclusiva para esse repasse.
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5.3.3. O proponente que não apresentar regularidade fiscal na data da formalização do contrato perderá o patrocínio aprovado. 6.DA INSCRIÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO
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6.1. O Edital está disponível gratuitamente no sítio eletrônico https://www.esp.ce.gov.br/
6.2. As informações pertinentes a este Edital, incluindo comunicados, esclarecimentos e resultados das etapas, serão publicadas no sítio eletrônico https:// www.esp.ce.gov.br/ 6.3. É facultado a qualquer pessoa jurídica que preencher os requisitos mínimos fixados pela Administração requerer sua habilitação para o credenciamento, nos termos deste Edital e de seus anexos. 6.4. Após a publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE), os interessados em participar do presente Chamamento Público deverão encaminhar toda a documentação de habilitação, juntamente com o Requerimento de Credenciamento (modelo constante do Anexo III), por meio do endereço eletrônico [email protected]. 6.5. A inscrição poderá ser realizada a qualquer tempo, a partir da data de publicação deste Edital, e até 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência. 6.6. O ato de inscrição compreende a entrega integral da documentação constante no item 7 – Dos Documentos de Habilitação, deste Edital. 6.7. Cada proponente deverá apresentar uma única inscrição por Evento ou Projeto. 6.8. A Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE) poderá, a qualquer tempo, exigir comprovação das informações prestadas na inscrição. Constatadas inconsistências, omissões ou fraudes, a pessoa jurídica será desclassificada, sem prejuízo da adoção das medidas legais cabíveis. 6.9. Os proponentes serão integralmente responsáveis pelas informações e documentos fornecidos. 6.10. A inscrição e o credenciamento não garantem a contratação do proponente pela Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE), não gerando direito subjetivo ao patrocínio. 6.11. A Administração não se responsabilizará por inscrições não concluídas em razão de falhas tecnológicas, tais como problemas em servidores, transmissão de dados, provedores de acesso ou lentidão decorrente de excesso de acessos simultâneos. Recomenda-se, portanto, que as inscrições sejam realizadas com antecedência. 6.12. Para fins de esclarecimentos quanto à documentação necessária à habilitação no credenciamento, fica disponibilizado o endereço eletrônico [email protected]. 6.13. O prazo de vigência do Chamamento Público será de 05 (cinco) meses, contados a partir da data de publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE), ou até o esgotamento do recurso financeiro-orçamentário previsto, o que ocorrer primeiro. 6.14. Os interessados poderão solicitar o credenciamento a qualquer tempo, de modo que o presente Chamamento Público permanecerá permanentemente aberto durante o prazo de vigência do Edital, desde que respeitado o prazo estabelecido no item 6.5. 7.DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1. Para a análise quanto à habilitação, pela Comissão de Avaliação, instituída no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE) com base nos critérios de mérito, a documentação deverá conter: 7.1.1. Ofício encaminhado à Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE), contendo solicitação de patrocínio para eventos ou projetos que apresentem justificativa técnica satisfatória e comprovada aderência ao objeto previsto no item 3.2.2.1 deste Edital e seus anexos, cujo valor solicitado deverá ser compatível com o apresentado na Proposta e com as contrapartidas ofertadas no Plano de Trabalho e de Mídia. A solicitação será avaliada, dentre outros aspectos, quanto a:
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7.1.1.1. A visibilidade e o potencial de divulgação das marcas institucionais da ESP/CE e da SESA no Evento ou Projeto; 7.1.1.2. A relevância e o impacto do Evento ou Projeto para a área da Saúde Pública;
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7.1.1.3. A qualidade e a abrangência do plano de divulgação das marcas institucionais;
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7.1.1.4. A experiência e a qualificação da pessoa jurídica na promoção, organização ou execução do Evento ou Projeto; 7.1.1.5. O alinhamento do Evento ou Projeto com as políticas, programas e diretrizes da ESP e da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; 7.1.1.6. O alinhamento do Evento ou Projeto às necessidades de qualificação dos serviços ou dos colaboradores da área da saúde vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Estado do Ceará.
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7.2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA Para a comprovação da regularidade jurídica, a proponente deverá apresentar à Comissão de Avaliação:
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7.2.1. Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, com situação ativa;
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7.2.2. Ato constitutivo (estatuto ou contrato social) devidamente registrado, acompanhado de suas alterações ou dos documentos de eleição de seus administradores;
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7.2.3. Comprovante de endereço atualizado da pessoa jurídica;
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7.2.4. Documentos de identificação do representante legal (cópia do RG ou equivalente e CPF);
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7.2.5. Comprovante de endereço do representante legal;
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7.2.6. Declaração de que está ciente das condições do Edital de Chamamento Público, assume responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se às penalidades legais e à sumária desclassificação do chamamento, bem como de que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela ESP/CE, pela SESA e/ou pelos órgãos de controle;
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7.2.7. Declaração emitida pela pessoa jurídica atestando que atende ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo constante do Anexo V.
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7.3. DA REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
Para a comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista, o proponente deverá apresentar:
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7.3.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
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7.3.2. Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual, mediante certidão expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado do domicílio ou sede da proponente;
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7.3.4. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente;
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7.3.5. Certificado de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
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7.3.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
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7.3.7. Certidão negativa correcional – Entes Privados (ePAD, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM);