DOE 10/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº065 | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2026
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7.3.8. Certidão negativa de licitantes inidôneos (TCU).
7.4. DA REGULARIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA
Para a comprovação da regularidade econômico-financeira, a proponente deverá apresentar:
7.4.1. Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
7.5. DOS CRITÉRIOS DE MÉRITO
Para a análise quanto ao mérito da proposta, pela Comissão de Avaliação da ESP/CE a documentação deverá conter:
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7.5.1. Plano de Trabalho e de Mídia, no qual deverão ser apresentadas, de forma detalhada, as contrapartidas institucionais ofertadas, podendo contemplar:
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7.5.2. Cessão de espaço para exposição de programas e políticas públicas da SESA e da ESP/CE;
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7.5.3. Cessão de cotas de inscrições e/ou credenciais;
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7.5.4. Cessão de espaço para realização de palestras ou atividades institucionais da SESA e/ou da ESP/CE;
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7.5.5. Cessão de espaço para participação de representantes da SESA e/ou da ESP/CE em mesa de abertura solene;
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7.5.6. Participação de representantes da SESA e/ou da ESP/CE como palestrantes, painelistas ou mediadores;
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7.5.7. Aplicação das marcas institucionais da SESA e da ESP/CE nos materiais de divulgação do evento ou projeto patrocinado;
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7.5.8. Aplicação das marcas institucionais nas peças de comunicação visual do evento.
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7.6. DAS DECLARAÇÕES
Deverão ser apresentadas, devidamente assinadas:
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7.6.1. Declarações firmadas pelo representante legal, de que:
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7.6.1.1. Reconhece e aceita os critérios estabelecidos neste Edital sob os quais serão estipulados os valores do patrocínio (Anexo IV);
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7.6.1.2. Está ciente das condições do Edital de Chamamento Público, assume responsabilidade pela autenticidade dos documentos apresentados e se compromete a fornecer informações complementares solicitadas pela ESP/CE e/ou pelos órgãos de controle (Anexo IV);
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7.6.2. Declaração de que não emprega menor de idade, conforme Anexo V;
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7.6.3. Declaração de idoneidade da pessoa jurídica, conforme Anexo VI.
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8.DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
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8.1. As propostas de Eventos ou Projetos apresentadas serão analisadas pela Comissão de Avaliação, instituída no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE) conforme o disposto no Item 7 – Dos Documentos de Habilitação, deste Edital.
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9.DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
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9.1. A Comissão de Avaliação será instituída no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE), composta por servidores da ESP/CE e por servidores da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA), e será estabelecida por meio de Portaria, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará. 9.2. A Comissão de Avaliação terá a seguinte composição:
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9.2.1. Quatro integrantes da Escola de Saúde Pública do Ceará – ESP/CE, sendo um deles presidente da comissão;
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9.2.2. Quatro integrantes da Secretaria de Saúde do Ceará;
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9.3. A Comissão de Avaliação reunir-se-á sempre que necessário e analisará cada proposta individualmente, em quaisquer das etapas do Chamamento Público. 9.4. A Comissão de Avaliação estabelecerá seu rito interno de funcionamento conforme o Item 5 – Do Processo de Avaliação e suas Etapas. 10.DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO
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10.1. Vencidas as Etapas de Avaliação, Habilitação e Diligências, a Comissão de Avaliação adotará as providências necessárias para a publicação do credenciamento da pessoa jurídica cuja proposta tenha sido habilitada, no Diário Oficial do Estado do Ceará.
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11.DO PRAZO PARA ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
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11.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimentos sobre seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data designada para o início da entrega da documentação. 11.1.1. As impugnações e pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados à Comissão de Avaliação, por meio do endereço eletrônico indicado no item 6.4 deste Edital, com indicação do número deste Edital.
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11.2. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal ou subscritas por representante sem poderes legais.
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11.3. Caberá à Comissão de Avaliação responder aos pedidos de esclarecimento e decidir, de forma fundamentada, sobre as impugnações.
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11.4. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital perante a Administração a proponente que não o fizer no prazo estabelecido no item 11.1.
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11.5. A impugnação deverá estar acompanhada de documento de identificação do impugnante e, no caso de pessoa jurídica, de CNPJ, ato constitutivo e instrumento de representação.
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11.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos neste procedimento. 11.6.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Administração, nos autos do processo de Chamamento Público.
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11.7. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a continuidade do certame.
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11.8. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo estabelecido ou subscritos por representante sem poderes legais.
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11.9. Caberá à Comissão de Avaliação acatar ou não os recursos interpostos.
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11.10. O recurso deverá estar acompanhado de CNPJ, ato constitutivo e comprovação de poderes de representação.
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11.11. Os recursos deverão ser apresentados por escrito, com fundamentação, por meio do e-mail [email protected], no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da divulgação do resultado da pré-seleção. 11.12. Em caso de acolhimento do recurso, a Comissão dará ciência à autoridade superior da ESP/CE, que decidirá sobre o credenciamento e determinará a publicação da decisão.
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11.13. Em caso de não acolhimento, a Comissão encaminhará parecer fundamentado à autoridade superior da ESP/CE para decisão final e publicação. 12.DA CONTRATAÇÃO
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12.1. Todas as pessoas jurídicas que atenderem ao presente Chamamento Público e comprovarem satisfatoriamente os requisitos constantes neste Edital poderão ser credenciadas pela Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE).
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12.2. O credenciamento não gera obrigação de contratação.
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12.3. As pessoas jurídicas credenciadas poderão ser convocadas, a critério da ESP/CE, devendo apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do dia subsequente à convocação, para assinatura do Contrato de Patrocínio.
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12.4. O inadimplemento contratual implicará a aplicação das sanções previstas no contrato e na Lei Federal nº 14.133/2021, assegurado o direito à ampla defesa.
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12.5. O prazo de vigência do contrato de patrocínio a ser celebrado em decorrência deste credenciamento será de 04 (quatro) meses, contados da data de sua assinatura.
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12.6. A pessoa jurídica deverá manter, durante toda a vigência contratual, as condições de regularidade jurídica e fiscal exigidas na habilitação.
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13.DA COTA DE PATROCÍNIO
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13.1. O valor do patrocínio ficará a critério da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE), de forma motivada, observadas as diretrizes institucionais da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE).
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14.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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14.1. As cláusulas referentes às obrigações da pessoa jurídica contratada constarão no Termo de Referência deste Edital.
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14.2. As cláusulas referentes às obrigações da contratante (ESP/CE) constarão no Termo de Referência deste Edital.
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14.3. As cláusulas referentes ao repasse do recurso constarão no Termo de Referência.
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14.4. As cláusulas referentes ao recebimento do serviço constarão no Termo de Referência.
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14.5. As cláusulas referentes à classificação orçamentária, pagamento do serviço, liquidação, prazos e forma de pagamento constarão no Termo de Referência. 14.6. As cláusulas referentes ao modelo de gestão dos contratos originados deste Edital constarão no Termo de Referência.
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14.7. As cláusulas referentes às sanções administrativas aplicáveis constarão no Termo de Referência.
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14.8. As cláusulas referentes à vigência do contrato constarão no Termo de Referência.
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14.9. Fica a critério da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE) patrocinar ou não o Evento ou Projeto cuja pessoa jurídica tenha sido credenciada. 14.10. Em caso de aprovação, toda e qualquer divulgação contendo as marcas institucionais da ESP/CE e/ou da SESA, em materiais físicos ou digitais, deverá ser previamente aprovada pela Assessoria de Comunicação, para garantir a conformidade com os parâmetros institucionais e a adequada utilização do recurso público.
15.FAZEM PARTE DESTE EDITAL Anexo I – Estudo Técnico Preliminar;
Anexo II – Termo de Referência; Anexo III – Modelo de requerimento/inscrição para credenciamento; Anexo IV – Modelo de declaração de ciência e aceitação dos termos do Edital;