DOE 10/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº065 | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2026
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Anexo V – Modelo de declaração de inexistência de empregado menor; Anexo VI – Modelo de declaração de idoneidade; Anexo VII – Modelo de declaração de inexistência de fatos impeditivos; Anexo VIII – Minuta do Contrato de Patrocínio. Fortaleza/CE, 10 de abril de 2026.
Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti SUPERINTENDENTE Francisco Sales Ávila Cavalcante DIRETOR DE INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA EM SAÚDE
ANEXO I - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
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UNIDADE REQUISITANTE: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ – ESP/CE
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- DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
1.1. A necessidade da presente contratação decorre da relevância estratégica da comunicação pública institucional para a promoção e o fortalecimento das políticas públicas do Governo do Estado do Ceará na área da saúde, da educação permanente em saúde, da formação profissional, da ciência, da inovação e da gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito das competências institucionais da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE), em articulação com a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA).
1.2. A participação institucional da ESP/CE e da SESA em eventos e projetos promovidos por terceiros, desde que promovam ou estejam em consonância com a imagem, as ações, os programas e as políticas públicas estaduais, configura instrumento legítimo de ampliação do diálogo com a sociedade, gestores, profissionais e usuários do sistema de saúde, contribuindo para a disseminação de informações qualificadas, o fortalecimento da educação permanente, o estímulo à produção e à difusão do conhecimento científico e a qualificação da gestão do SUS.
1.3. Nesse contexto, o patrocínio institucional não se confunde com publicidade comercial, caracterizando-se como ação de comunicação pública voltada ao interesse público, à transparência e à ampliação do acesso às informações sobre políticas, programas e ações governamentais, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, com a Lei Estadual nº 16.142/2016 e com as diretrizes estabelecidas no Termo de Referência e no Edital de Chamamento Público. 2. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO NECESSÁRIOS E SUFICIENTES À ESCOLHA DA SOLUÇÃO
2.1 Os serviços a serem prestados consistem na divulgação das marcas institucionais da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE) em eventos e projetos que possuam alinhamento temático com as políticas públicas de saúde do Estado, visando promover a imagem institucional da ESP/CE e da SESA, divulgar suas ações, programas e serviços, além de fortalecer a comunicação com a sociedade. A prestação do serviço deverá ocorrer conforme as condições estabelecidas no Edital de Chamamento Público, garantindo ampla visibilidade das iniciativas institucionais por meio de inserções em materiais de divulgação, mídias sociais, espaços institucionais dos eventos e demais canais pertinentes, de forma a assegurar a efetiva promoção da saúde pública e o fortalecimento da relação entre governo e população.
- LEVANTAMENTO DE MERCADO
3.1. Diante das necessidades apontadas neste estudo, o atendimento à solução exige a seleção e contratação de pessoa jurídica cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto pretendido, com
capacidade técnica e operacional para a realização de eventos e/ou projetos e para a entrega das contrapartidas de divulgação institucional previstas no Edital e no Termo de Referência.
3.2. Foram analisadas iniciativas e apoios similares realizados por órgãos e entidades do Estado do Ceará, por meio de consultas a processos de incentivo e patrocínio institucional, com o objetivo de identificar práticas, formatos e mecanismos que melhor atendam às necessidades da Administração no fortalecimento da comunicação pública institucional.
3.3. Identificou-se que incentivos e patrocínios com características semelhantes são frequentemente adotados por órgãos públicos estaduais, especialmente nos segmentos da Cultura, Esporte, Turismo e Desenvolvimento Econômico, evidenciando a recorrência e a adequação do objeto tratado neste Estudo Técnico Preliminar.
3.3.1. O levantamento de mercado foi realizado por meio de consultas aos sítios oficiais dos órgãos do Governo do Estado do Ceará, acessados no período de 28 e 29 de abril de 2025, nos seguintes endereços: https://www.secult.ce.gov.br/, https://www.esporte.ce.gov.br/, https://www.setur.ce.gov. br/ e https://www.sde.ce.gov.br/, nos quais se observam editais de incentivo e instrumentos congêneres com características similares ao pretendido. 3.4. Registra-se, ainda, que a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará já realizou incentivo similar, por meio do Contrato nº 1300/2024, com patrocínio institucional em favor da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO) para o 5º Congresso Brasileiro de Política, Planejamento e Gestão em Saúde, realizado de 02 a 06 de novembro de 2024, em Fortaleza/CE, cujo objeto consistiu na aquisição do direito de associação de imagem institucional ao evento promovido pela entidade, com vistas à promoção do interesse público, ao fortalecimento da comunicação institucional e à ampliação do relacionamento com a sociedade, em conformidade com a Lei Estadual nº 16.142/2016.
- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
4.1. A solução proposta consiste no Credenciamento para a posterior contratação de pessoas jurídicas interessadas em firmar contrato de patrocínio institucional com a Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE), para divulgação das marcas institucionais da ESP/CE e da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA) em eventos e projetos de terceiros, alinhados às políticas públicas na área da saúde, à educação permanente em saúde, à formação profissional, à ciência, à inovação e à gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), fortalecendo a comunicação institucional com a sociedade. 4.2. A seleção das propostas observará critérios de mérito, devendo o evento ou projeto apresentar justificativa técnica satisfatória e aderente ao objeto estabelecido no Edital de Chamamento Público, comprovando potencial de divulgação das marcas institucionais, considerando-se, entre outros aspectos, a relevância e o impacto para a Saúde Pública, a qualidade e a abrangência do plano de divulgação, a experiência e a qualificação da pessoa jurídica promotora, bem como o alinhamento da iniciativa com as políticas, programas e diretrizes institucionais da ESP/CE.
4.3. A contratação dar-se-á por meio de procedimento auxiliar das licitações e das contratações, na forma do art. 78, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, buscando-se menor formalismo e celeridade compatível com o atendimento do interesse público, sem prejuízo da observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e motivação administrativa.
4.4. Os demais elementos necessários ao atendimento da demanda da Administração constarão no Termo de Referência, incluindo obrigações e responsabilidades da pessoa jurídica contratada e da contratante, etapas do processo, critérios de avaliação, contrapartidas institucionais, prazos, forma de pagamento, gestão e fiscalização contratual.
- ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS
5.1. A estimativa das quantidades das contratações levará em consideração o montante dos recursos orçamentários disponíveis no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE), não sendo estabelecido, a priori, quantitativo fixo ou juízo de valor individual para cada contratação. A definição ocorrerá ao longo das etapas previstas no Edital de Chamamento Público, conforme critérios de mérito, interesse público e condições estabelecidas no Termo de Referência. 6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
6.1. O valor estimado global destinado às contratações decorrentes deste Chamamento Público é de até R$152.000,04 (cento e cinquenta e dois mil reais e quatro centavos), observado o planejamento orçamentário da ESP/CE.
6.2. A estimativa apresentada possui caráter referencial, não gerando obrigação de contratação nem direito subjetivo ao recebimento de patrocínio por parte das pessoas jurídicas credenciadas.
- JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
7.1. Considerando a natureza do objeto, não se aplica o parcelamento da solução, uma vez que o Chamamento Público trata de credenciamento para eventual contratação de patrocínio institucional vinculada a eventos e projetos específicos, analisados individualmente, conforme o mérito da proposta, a relevância institucional e as contrapartidas ofertadas, nos termos do Termo de Referência e do Edital.
- CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
8.1. Não se faz necessária a realização de contratações correlatas e/ou interdependentes ao objeto pretendido, uma vez que o patrocínio institucional será formalizado por contratações individualizadas, conforme a demanda apresentada e os critérios estabelecidos no Termo de Referência e do Edital. Também não há previsão de contratações futuras condicionadas à execução do presente Chamamento Público para que seus objetivos sejam atingidos, razão pela qual este item não será considerado no planejamento.
- DEMONSTRATIVO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO
9.1. As contratações para a divulgação das marcas institucionais da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE) e da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA) em eventos e projetos que possuam alinhamento temático com as políticas públicas de saúde do Estado do Ceará, visando promover a imagem institucional, divulgar ações, programas e políticas públicas e fortalecer a comunicação institucional com a sociedade, poderão ser realizadas durante a vigência do Chamamento Público, observados os critérios e as condições estabelecidos no Termo de Referência e no Edital de Chamamento Público, bem como o interesse público e a disponibilidade orçamentária.
- DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS