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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/04/2026 · pág. 51

DOE 10/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº065 | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2026

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  1. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO

11.1. Não se configura necessária a elaboração de cronograma para adequação de ambientes visando ao início da execução do objeto, uma vez que as contratações decorrentes do patrocínio institucional referem-se à realização de eventos e/ou projetos de terceiros, e a Administração já dispõe de estrutura organizacional e equipe aptas a conduzir os procedimentos de análise, contratação, gestão e fiscalização, conforme previsto no Termo de Referência e no Edital de Chamamento Público.

11.2. Poderá ser considerada, quando necessário, a capacitação de servidores para atuarem na contratação, gestão e fiscalização da execução dos instrumentos decorrentes deste Chamamento Público, de acordo com as especificidades estabelecidas no Termo de Referência e no Edital de Chamamento Público. 11.3. O objeto das contratações não apresenta peculiaridades que justifiquem a necessidade de capacitação constante de servidores, sem prejuízo da adoção de ações de aperfeiçoamento institucional sempre que recomendáveis para fortalecimento do controle e da conformidade administrativa.

11.4. Ressalta-se que a Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará (EGP-CE) oferece cursos de capacitação para fiscais e gestores de contratos, promovidos regularmente, sendo esse aprimoramento importante para a melhoria dos processos de acompanhamento, fiscalização e controle das contratações públicas. 12. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS

12.1. Considerando a natureza do objeto, voltado ao apoio institucional a eventos e projetos que promovam ou estejam em consonância com a imagem, as ações, os programas e as políticas públicas do Governo do Estado do Ceará na área da saúde, da educação permanente em saúde, da formação profissional, da ciência, da inovação e da gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), fortalecendo a comunicação institucional com a sociedade, os impactos ambientais diretos decorrentes das contrapartidas de divulgação institucional tendem a ser reduzidos. Ainda assim, recomenda-se, quando aplicável, a adoção de boas práticas ambientais pelos proponentes, tais como priorização de materiais digitais e de baixo impacto, racionalização de impressos e brindes, uso eficiente de recursos (água e energia) e destinação adequada de resíduos gerados na execução do evento ou projeto, em conformidade com as condições previstas no Termo de Referência e no Edital de Chamamento Público.

  1. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A ADEQUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO PARA O ATENDIMENTO DA NECESSIDADE A QUE SE DESTINA

13.1. Considerando a análise técnica realizada, conclui-se que as contratações objeto deste Estudo Técnico Preliminar são adequadas, necessárias e eficazes para atender à demanda institucional da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE), vez que visam promover e fortalecer a comunicação pública institucional e ampliar a visibilidade das ações, programas e políticas públicas do Governo do Estado do Ceará nas áreas da saúde, da educação permanente em saúde, da formação profissional, da ciência, da inovação e da gestão do Sistema Único de Saúde (SUS).

13.2. A proposta encontra-se alinhada aos princípios da economicidade, eficiência, impessoalidade, publicidade e interesse público, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e da Lei Estadual nº 16.142/2016, bem como às condições e aos critérios técnicos estabelecidos no Termo de Referência e no Edital de Chamamento Público, assegurando a seleção de eventos e projetos com mérito, relevância institucional e impacto positivo para a saúde pública. 13.3. Dessa forma, as contratações mostram-se plenamente justificáveis sob os aspectos técnico, jurídico e administrativo, contribuindo para o fortalecimento da imagem institucional da ESP/CE e para a ampliação do diálogo entre o Governo do Estado do Ceará e a sociedade, em consonância com o interesse público. Fortaleza, 10 de abril de 2026.

Francisco Sales Ávila Cavalcante DIRETOR DE INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA EM SAÚDE

ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA CHAMAMENTO PÚBLICO – CREDENCIAMENTO PARA PATROCÍNIO INSTITUCIONAL

1. REQUISITANTE

ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ – ESP/CE, autarquia vinculada à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual nº 12.140, de 22 de julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio Justa, nº 3161, bairro Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto nº 35.544, de 22 de junho de 2023.

2. OBJETO

O presente Termo de Referência tem por objeto o Credenciamento para a posterior contratação de pessoas jurídicas interessadas em firmar contrato de patrocínio institucional com a Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE).

Os eventos e projetos deverão promover ou estar em consonância com a imagem, as ações, os programas e as políticas públicas do Governo do Estado do Ceará na área da saúde, da educação permanente em saúde, da formação profissional, da ciência, da inovação e da gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), fortalecendo a comunicação institucional com a sociedade.

ITEM DESCRITIVO QUANTIDADE
01 Credenciamento de pessoas jurídicas interessadas em firmar contrato de patrocínio institucional com a ESP/CE, para divulgação
das marcas institucionais em eventos eprojetos alinhados àspolíticaspúblicas de saúde.
Indeterminada

3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E JUSTIFICATIVA

Este Termo de Referência e os contratos dele decorrentes serão regidos pela Lei nº 14.133/2021, pela Lei Estadual nº 16.142/2016 (Política de Patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará) e demais normas aplicáveis.

A Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE) é instituição estratégica do Governo do Estado do Ceará para a formação, qualificação, pesquisa, inovação e educação permanente dos trabalhadores do Sistema Único de Saúde (SUS), atuando de forma integrada com a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA) na implementação e fortalecimento das políticas públicas de saúde.

No contexto contemporâneo da gestão pública, a comunicação institucional qualificada constitui instrumento essencial para assegurar transparência, ampliar o acesso à informação, fortalecer a confiança social e promover o alinhamento entre gestores, profissionais de saúde e sociedade. Eventos técnicos, científicos, educacionais e institucionais realizados por terceiros, quando alinhados às diretrizes do SUS, da SESA e da ESP/CE, configuram espaços estratégicos para:

O patrocínio institucional, neste contexto, não possui caráter promocional ou comercial, mas constitui instrumento legítimo de comunicação pública, voltado à ampliação do interesse público, nos termos da legislação vigente e do entendimento dos órgãos de controle.