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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/04/2026 · pág. 52

DOE 10/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº065 | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2026

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Assim, o credenciamento de pessoas jurídicas interessadas em receber patrocínio da ESP/CE mostra-se adequado, eficiente e juridicamente seguro para atender demandas diversas ao longo da vigência do edital, sem geração de obrigação de contratação, respeitando os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.

  1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão participar deste Chamamento Público pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que atendam aos requisitos de habilitação do Edital e seus anexos, desde que comprovem que sua proposta e sua experiência institucional dialogam diretamente com a demanda do objeto deste chamamento, e que aceitem integralmente as exigências estabelecidas pela Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE), quando aplicável, e pela legislação pertinente. 4.2. Podem participar do processo seletivo:

4.2.1. Pessoas jurídicas legalmente constituídas há, no mínimo, 2 (dois) anos, que apresentem em seu estatuto ou contrato social atividade compatível com o objeto do patrocínio solicitado, bem como experiência prévia comprovada na realização de eventos e projetos de natureza correlata; 4.2.2. Pessoas jurídicas que apresentem solicitação de habilitação e credenciamento para patrocínio de eventos e projetos que guardem aderência temática com as políticas públicas de saúde, comunicação institucional e fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS), e que contemplem a realização dos seguintes objetos:

4.6.10. Proponente que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenado judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;

  1. CRONOGRAMA DAS ETAPAS

CRONOGRAMA

DETALHAMENTO DAS ETAPAS DETALHAMENTO DOS PRAZOS
ETAPA DE PRÉ-SELEÇÃO
Inscrição 15 de Abril de 2026 até 14 de Agosto de 2026
Análise Até 15 dias corridos a partir da data de recebimento da proposta
Divulgação do resultado da pré-seleção Até 2 dias úteis após o fim do período de análise da proposta
Recurso(caso haja) Prazo de 3(três)dias úteis apartir da divulgação dapré-seleção
ETAPA DE HABILITAÇÃO
Divulgação do resultado da habilitação Até 2(dois)dias úteis após o término doprazo de recurso
ETAPA DE NEGOCIAÇÃO
Contatopor e-mail Até 2(dois)dias úteis após a divulgação do resultado da habilitação
ETAPA DE CONTRATAÇÃO
Publicação do credenciamento no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE/CE) A qualquer tempo após o encerramento da etapa de negociação
Elaboração e assinatura do contrato Aqualquer tempo após apublicação do credenciamento
  1. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E SUAS ETAPAS

A etapa de pré-seleção compreende a análise da proposta apresentada, nos prazos estabelecidos no Edital, e consiste na avaliação, pela Comissão de Avaliação, quanto à adequação do Evento ou Projeto às finalidades do patrocínio institucional, bem como à sua aderência ao objeto do chamamento.

A análise levará em consideração os critérios de mérito previstos no item 8.1 do TR, incluindo a relevância institucional, o alinhamento com as políticas públicas de saúde e a compatibilidade das contrapartidas propostas.

A etapa de pré-seleção é composta por:

A etapa de habilitação consiste na avaliação da documentação de regularidade jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica, conforme disposto nos itens 8.2, 8.3, 8.4 e 8.6 deste TR, culminando com a divulgação do Resultado da Habilitação.

6.3. DA ETAPA DE NEGOCIAÇÃO

A etapa de negociação consiste na manifestação de interesse da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE), mediante contato por e-mail com o proponente habilitado, para:

I – informar o valor do repasse aprovado para o patrocínio solicitado;

II – definir as contrapartidas institucionais de interesse da Administração.

Caso o proponente não concorde com o valor aprovado ou com as contrapartidas propostas, deverá declinar formalmente do patrocínio, por meio de comunicação escrita encaminhada ao endereço eletrônico [email protected], no prazo a ser indicado na comunicação.

6.4. DA ETAPA DE CONTRATAÇÃO

A etapa de contratação inicia-se após a finalização da etapa de negociação, com a publicação do credenciamento no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE/ CE), e consiste na formalização da concessão do patrocínio.