DOE 10/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº065 | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2026
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Assim, o credenciamento de pessoas jurídicas interessadas em receber patrocínio da ESP/CE mostra-se adequado, eficiente e juridicamente seguro para atender demandas diversas ao longo da vigência do edital, sem geração de obrigação de contratação, respeitando os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.
- DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Chamamento Público pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que atendam aos requisitos de habilitação do Edital e seus anexos, desde que comprovem que sua proposta e sua experiência institucional dialogam diretamente com a demanda do objeto deste chamamento, e que aceitem integralmente as exigências estabelecidas pela Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE), quando aplicável, e pela legislação pertinente. 4.2. Podem participar do processo seletivo:
4.2.1. Pessoas jurídicas legalmente constituídas há, no mínimo, 2 (dois) anos, que apresentem em seu estatuto ou contrato social atividade compatível com o objeto do patrocínio solicitado, bem como experiência prévia comprovada na realização de eventos e projetos de natureza correlata; 4.2.2. Pessoas jurídicas que apresentem solicitação de habilitação e credenciamento para patrocínio de eventos e projetos que guardem aderência temática com as políticas públicas de saúde, comunicação institucional e fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS), e que contemplem a realização dos seguintes objetos:
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4.2.2.1. Congressos, conferências, simpósios, jornadas, seminários, workshops, palestras e eventos de divulgação de ciência, tecnologia ou inovação na área da saúde.
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4.3. Os eventos e projetos devem ser executados no Estado do Ceará.
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4.4. Ficará a critério da Escola de Saúde Pública do Ceará estabelecer o valor do patrocínio, de forma motivada, considerando o mérito da proposta, a relevância institucional e as contrapartidas ofertadas.
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4.5. A participação da empresa implica a aceitação integral dos termos do Edital.
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4.6. É vedada a participação e serão automaticamente desclassificados deste Chamamento Público:
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4.6.1. Proponentes pessoa física;
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4.6.2. Proponente constituído como Microempreendedor Individual (MEI) ou Empresário Individual (EI);
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4.6.3. Proponentes cujo objeto social seja incompatível com o desenvolvimento do evento ou projeto a ser apoiado ou que não comprovem experiência compatível com o objeto do patrocínio;
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4.6.4. É vedada a contratação de patrocínios por intermédio de agências de publicidade e propaganda.
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4.6.5. Proponentes que não atendam às condições do Edital e seus anexos;
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4.6.6. Proponentes que tenham como diretor, gerente ou administrador, no caso de empresas ou sociedade mercantil, servidor público, conforme previsto no art. 193, VII, da Lei Estadual nº 9.826/1974, vedação que se estende a cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau;
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4.6.7. Proponentes declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública;
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4.6.8. Proponentes que se encontrem, ao tempo da licitação, impossibilitados de participar em decorrência de sanção que lhes tenha sido imposta, pelo órgão que a aplicou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
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4.6.9. Proponente controlador, controlado ou coligado, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
4.6.10. Proponente que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenado judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
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4.6.11. Proponentes que tenham pendências fiscais;
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4.6.12. Proponentes que estejam inadimplentes com o Estado do Ceará;
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4.6.13. Proponente estrangeiro.
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4.7. É vedada ainda, no que concerne do Edital:
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4.7.1. Eventos ou projetos de caráter político-partidário-eleitoral;
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4.7.2. Eventos ou projetos de caráter religioso ou promovidos por entidade religiosa;
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4.7.3. Eventos ou projetos que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidor público, ou da imagem de pessoa do Governo Federal, Estadual ou Municipal.
- CRONOGRAMA DAS ETAPAS
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5.1. A inscrição poderá ser realizada a qualquer tempo, a partir da data de publicação deste Edital, e até 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência.
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5.2. Cada proposta será analisada individualmente, observados os critérios e as etapas previstas neste Edital e em seus anexos.
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5.3. Os prazos estabelecidos no cronograma abaixo iniciar-se-ão a partir da data de recebimento da proposta, respeitada a ordem de protocolo.
CRONOGRAMA
| DETALHAMENTO DAS ETAPAS | DETALHAMENTO DOS PRAZOS |
|---|---|
| ETAPA DE PRÉ-SELEÇÃO | |
| Inscrição | 15 de Abril de 2026 até 14 de Agosto de 2026 |
| Análise | Até 15 dias corridos a partir da data de recebimento da proposta |
| Divulgação do resultado da pré-seleção | Até 2 dias úteis após o fim do período de análise da proposta |
| Recurso(caso haja) | Prazo de 3(três)dias úteis apartir da divulgação dapré-seleção |
| ETAPA DE HABILITAÇÃO | |
| Divulgação do resultado da habilitação | Até 2(dois)dias úteis após o término doprazo de recurso |
| ETAPA DE NEGOCIAÇÃO | |
| Contatopor e-mail | Até 2(dois)dias úteis após a divulgação do resultado da habilitação |
| ETAPA DE CONTRATAÇÃO | |
| Publicação do credenciamento no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE/CE) | A qualquer tempo após o encerramento da etapa de negociação |
| Elaboração e assinatura do contrato | Aqualquer tempo após apublicação do credenciamento |
- DO PROCESSO DE SELEÇÃO E SUAS ETAPAS
- 6.1. DA ETAPA DE PRÉ-SELEÇÃO
A etapa de pré-seleção compreende a análise da proposta apresentada, nos prazos estabelecidos no Edital, e consiste na avaliação, pela Comissão de Avaliação, quanto à adequação do Evento ou Projeto às finalidades do patrocínio institucional, bem como à sua aderência ao objeto do chamamento.
A análise levará em consideração os critérios de mérito previstos no item 8.1 do TR, incluindo a relevância institucional, o alinhamento com as políticas públicas de saúde e a compatibilidade das contrapartidas propostas.
A etapa de pré-seleção é composta por:
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6.1.1. Inscrição;
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6.1.2. Análise da proposta;
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6.1.3. Divulgação do resultado da pré-seleção; e
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6.1.4. Recurso.
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6.2. DA ETAPA DE HABILITAÇÃO
A etapa de habilitação consiste na avaliação da documentação de regularidade jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica, conforme disposto nos itens 8.2, 8.3, 8.4 e 8.6 deste TR, culminando com a divulgação do Resultado da Habilitação.
- 6.2.1. O Evento ou Projeto habilitado estará apto a prosseguir para avaliação do mérito.
6.3. DA ETAPA DE NEGOCIAÇÃO
A etapa de negociação consiste na manifestação de interesse da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE), mediante contato por e-mail com o proponente habilitado, para:
I – informar o valor do repasse aprovado para o patrocínio solicitado;
II – definir as contrapartidas institucionais de interesse da Administração.
Caso o proponente não concorde com o valor aprovado ou com as contrapartidas propostas, deverá declinar formalmente do patrocínio, por meio de comunicação escrita encaminhada ao endereço eletrônico [email protected], no prazo a ser indicado na comunicação.
6.4. DA ETAPA DE CONTRATAÇÃO
A etapa de contratação inicia-se após a finalização da etapa de negociação, com a publicação do credenciamento no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE/ CE), e consiste na formalização da concessão do patrocínio.
- 6.4.1. As condições negociadas na etapa anterior, incluindo o valor do patrocínio e as contrapartidas acordadas, serão formalizadas por meio de instrumento jurídico próprio, a ser assinado pelo proponente e pela Escola de Saúde Pública do Ceará, observadas as normas legais aplicáveis.