DOE 10/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº065 | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2026
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| 6.4.2. A pessoa jurídica a ser patrocinada deverá manter conta corrente ativa, vinculada ao mesmo CNPJ informado na inscrição, na qual será efetuado o |
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| pagamento referente ao patrocínio, caso aprovado, não sendo exigida conta bancária exclusiva para esse repasse. |
| 6.4.3. O proponente que não apresentar regularidade fiscal na data da formalização do contrato perderá o direito ao patrocínio aprovado. 7.DA INSCRIÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO |
| 7.1. O Edital estará disponível gratuitamente no sítio eletrônico https://www.esp.ce.gov.br, sem prejuízo de outras formas de divulgação institucional. |
| 7.2. As informações pertinentes do Edital, incluindo comunicados, esclarecimentos e resultados das etapas, serão publicadas no sítio eletrônico https://www. esp.ce.gov.br. |
| 7.3. É facultado a qualquer pessoa jurídica que preencher os requisitos mínimos fixados pela Escola de Saúde Pública requerer sua habilitação para o creden- ciamento, observadas as condições previstas no Edital e em seus anexos. |
| 7.4. Após a publicação do Edital no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE), os interessados em participar do presente Chamamento Público deverão encaminhar toda a documentação de habilitação, juntamente com o Requerimento de Credenciamento (modelo constante do Anexo I), por meio do endereço |
| eletrônico [email protected], observado o prazo de vigência do edital. |
| 7.5. A inscrição poderá ser realizada a qualquer tempo, a partir da data de publicação deste Edital, e até 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência. |
| 7.6. O ato de inscrição compreende a entrega integral da documentação constante no Edital. |
7.7. Cada proponente deverá apresentar apenas uma inscrição por Evento ou Projeto, vedada a apresentação de múltiplas inscrições para o mesmo objeto. |
| 7.8. A Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE) poderá, a qualquer tempo, exigir comprovação das informações prestadas na inscrição. Constatadas inconsistências, omissões ou fraudes, o proponente será desclassificado, sem prejuízo da adoção das medidas legais cabíveis. |
7.9. Os proponentes serão integralmente responsáveis pela veracidade e autenticidade das informações e documentos fornecidos. 7.10. A inscrição para o credenciamento não gera direito subjetivo à contratação, nem obriga a Escola de Saúde Pública do Ceará à concessão de patrocínio. |
| 7.11. A divulgação do resultado de habilitação no Chamamento Público não implica obrigatoriedade de credenciamento ou contratação por parte da Escola de Saúde Pública do Ceará. |
| 7.12. A Escola de Saúde Pública do Ceará não se responsabilizará por inscrições não concluídas em razão de falhas tecnológicas, tais como problemas em servidores, transmissão de dados, provedores de acesso ou lentidão decorrente de excesso de acessos simultâneos. Recomenda-se, portanto, que as inscrições sejam realizadas com antecedência. |
7.13. Para fins de esclarecimentos quanto à documentação necessária à habilitação no credenciamento, fica disponibilizado o endereço eletrônico chama- [email protected]. |
| 7.14. O prazo de vigência do Chamamento Público será de 05 (cinco) meses, contados a partir da data de publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE), ou até o esgotamento dos recursos orçamentários disponíveis, se ocorrer antes. 8.DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1. DA ETAPA DE PRÉ-SELEÇÃO |
Para a análise quanto à habilitação, pela Comissão de Avaliação, com base nos critérios de mérito, a documentação apresentada deverá demonstrar, de forma objetiva, a aderência da proposta e a experiência da pessoa jurídica ao objeto do Edital, devendo conter: |
| 8.1.1. Ofício encaminhado ao Superintendente da Escola de Saúde Pública do Ceará, contendo solicitação de patrocínio para eventos ou projetos que apresentem justificativa técnica satisfatória e comprovada aderência ao objeto previsto no item 4.2.2.1 do TR, cujo valor solicitado deverá ser compatível com a proposta apresentada e com as contrapartidas ofertadas no Plano de Trabalho (item 8.5 do TR). |
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A solicitação será avaliada, dentre outros aspectos, quanto a: 8.1.1.1. A visibilidade e o potencial de divulgação da marca institucional do Governo do Estado do Ceará, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA) e da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE), no Evento ou Projeto;
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8.1.1.2. A relevância e o impacto do Evento ou Projeto para a área da Saúde Pública;
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8.1.1.3. A qualidade, a coerência e a abrangência do plano de divulgação da marca institucional;
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8.1.1.4. A experiência comprovada e a qualificação técnica da pessoa jurídica na promoção, organização ou execução de Eventos ou Projetos de natureza compatível com o objeto deste chamamento;
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8.1.1.5. O alinhamento do Evento ou Projeto com as políticas, programas e diretrizes da Escola de Saúde Pública do Ceará.
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8.1.1.6. O alinhamento do Evento ou Projeto às necessidades de qualificação dos serviços, dos processos de trabalho ou dos colaboradores da área da saúde vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Estado do Ceará.
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8.2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA Para a comprovação da regularidade jurídica, a proponente deverá apresentar: 8.2.1. Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, com situação ativa; 8.2.2. Ato constitutivo (estatuto ou contrato social) devidamente registrado, acompanhado de suas alterações ou dos documentos de eleição de seus administradores;
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8.2.3. Comprovante de endereço atualizado da pessoa jurídica;
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8.2.4. Documentos de identificação do representante legal (cópia do RG ou equivalente e CPF);
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8.2.5. Comprovante de endereço do representante legal.
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8.3. DA REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
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Para a comprovação de regularidade fiscal, social e trabalhista, a proponente deverá apresentar: 8.3.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, por meio de certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; 8.3.2. Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual, mediante certidão expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado do domicílio ou sede da proponente;
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8.3.3. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente;
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8.3.4. Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
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8.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
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8.3.6. Certidão negativa correcional – Entes Privados (ePAD, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM);
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8.3.7. Certidão negativa de licitantes inidôneos (TCU);
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8.3.8. Consulta consolidada de pessoa jurídica junto ao Tribunal de Contas da União (TCU).
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8.4. DA REGULARIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA
Para a comprovação da regularidade econômico-financeira, a proponente deverá apresentar:
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8.4.1. Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
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8.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da entidade;
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8.4.3. No caso de sociedade simples, balanço patrimonial inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, assinado por contador regularmente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade e pelo representante legal; 8.4.4. Certificado de Registro Cadastral (CRC), como condição necessária para participação em processos de contratação no âmbito da Administração Pública Estadual do Ceará; 8.4.4.1. O CRC poderá ser solicitado por meio do sítio eletrônico https://www.portalcompras.ce.gov.br/fornecedores/, sendo exigido obrigatoriamente na fase de contratação, recomendando-se sua obtenção prévia para evitar prejuízos ao processo.
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8.5. DO PLANO DE TRABALHO
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Para a análise quanto à habilitação, a documentação deverá conter: 8.5.1. Plano de Trabalho, no qual deverão ser apresentadas, de forma detalhada, as contrapartidas institucionais ofertadas, podendo contemplar, entre outras:
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8.5.2. Cessão de espaço para exposição de programas e políticas públicas da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e da ESP;
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8.5.3. Cessão de cotas de inscrições e/ou credenciais;
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8.5.4. Cessão de espaço para realização de palestras ou atividades institucionais pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e da ESP;
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8.5.5. Cessão de espaço para participação de representantes da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e da ESP em mesa de abertura solene;
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8.5.6. Participação de representantes da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e da ESP como palestrantes, painelistas ou mediadores;
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8.5.7. Aplicação da marca institucional da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e da ESP/CE, em materiais de divulgação do Evento ou Projeto; 8.5.8. Aplicação da marca institucional nas peças de comunicação visual do Evento ou Projeto.
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8.6. DAS DECLARAÇÕES
Deverão ser apresentadas, devidamente assinadas: