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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/04/2026 · pág. 53

DOE 10/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº065 | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2026

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6.4.2. A pessoa jurídica a ser patrocinada deverá manter conta corrente ativa, vinculada ao mesmo CNPJ informado na inscrição, na qual será efetuado o
pagamento referente ao patrocínio, caso aprovado, não sendo exigida conta bancária exclusiva para esse repasse.
6.4.3. O proponente que não apresentar regularidade fiscal na data da formalização do contrato perderá o direito ao patrocínio aprovado.
7.DA INSCRIÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO
7.1. O Edital estará disponível gratuitamente no sítio eletrônico https://www.esp.ce.gov.br, sem prejuízo de outras formas de divulgação institucional.
7.2. As informações pertinentes do Edital, incluindo comunicados, esclarecimentos e resultados das etapas, serão publicadas no sítio eletrônico https://www.
esp.ce.gov.br.
7.3. É facultado a qualquer pessoa jurídica que preencher os requisitos mínimos fixados pela Escola de Saúde Pública requerer sua habilitação para o creden-
ciamento, observadas as condições previstas no Edital e em seus anexos.
7.4. Após a publicação do Edital no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE), os interessados em participar do presente Chamamento Público deverão
encaminhar toda a documentação de habilitação, juntamente com o Requerimento de Credenciamento (modelo constante do Anexo I), por meio do endereço
eletrônico [email protected], observado o prazo de vigência do edital.
7.5. A inscrição poderá ser realizada a qualquer tempo, a partir da data de publicação deste Edital, e até 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência.
7.6. O ato de inscrição compreende a entrega integral da documentação constante no Edital.

7.7. Cada proponente deverá apresentar apenas uma inscrição por Evento ou Projeto, vedada a apresentação de múltiplas inscrições para o mesmo objeto.
7.8. A Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE) poderá, a qualquer tempo, exigir comprovação das informações prestadas na inscrição. Constatadas
inconsistências, omissões ou fraudes, o proponente será desclassificado, sem prejuízo da adoção das medidas legais cabíveis.

7.9. Os proponentes serão integralmente responsáveis pela veracidade e autenticidade das informações e documentos fornecidos.
7.10. A inscrição para o credenciamento não gera direito subjetivo à contratação, nem obriga a Escola de Saúde Pública do Ceará à concessão de patrocínio.
7.11. A divulgação do resultado de habilitação no Chamamento Público não implica obrigatoriedade de credenciamento ou contratação por parte da Escola
de Saúde Pública do Ceará.
7.12. A Escola de Saúde Pública do Ceará não se responsabilizará por inscrições não concluídas em razão de falhas tecnológicas, tais como problemas em
servidores, transmissão de dados, provedores de acesso ou lentidão decorrente de excesso de acessos simultâneos. Recomenda-se, portanto, que as inscrições
sejam realizadas com antecedência.

7.13. Para fins de esclarecimentos quanto à documentação necessária à habilitação no credenciamento, fica disponibilizado o endereço eletrônico chama-
[email protected].
7.14. O prazo de vigência do Chamamento Público será de 05 (cinco) meses, contados a partir da data de publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado
do Ceará (DOE), ou até o esgotamento dos recursos orçamentários disponíveis, se ocorrer antes.
8.DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. DA ETAPA DE PRÉ-SELEÇÃO

Para a análise quanto à habilitação, pela Comissão de Avaliação, com base nos critérios de mérito, a documentação apresentada deverá demonstrar, de forma
objetiva, a aderência da proposta e a experiência da pessoa jurídica ao objeto do Edital, devendo conter:
8.1.1. Ofício encaminhado ao Superintendente da Escola de Saúde Pública do Ceará, contendo solicitação de patrocínio para eventos ou projetos
que apresentem justificativa técnica satisfatória e comprovada aderência ao objeto previsto no item 4.2.2.1 do TR, cujo valor solicitado deverá ser
compatível com a proposta apresentada e com as contrapartidas ofertadas no Plano de Trabalho (item 8.5 do TR).

Para a comprovação da regularidade econômico-financeira, a proponente deverá apresentar:

Deverão ser apresentadas, devidamente assinadas: