DOE 10/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº065 | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2026
186
8.6.1. Declaração (modelo do Anexo III), em papel timbrado, de que o representante legal não ocupa cargo, função de chefia ou assessoramento, em qualquer nível, na área pública de saúde, no âmbito da Administração do Estado do Ceará;
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8.6.2. Declarações (modelos dos Anexos III e IV), em papel timbrado, firmadas pelo representante legal, de que:
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8.6.2.1. Reconhece e aceita os critérios sob os quais serão estipulados os valores do patrocínio;
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8.6.2.2. Declara estar ciente das condições do Edital e assume responsabilidade pela autenticidade dos documentos apresentados, sujeitando-se às penalidades legais;
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8.6.3. Declaração de que não emprega menor de idade, nos termos da legislação vigente;
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8.6.4. Declaração de idoneidade da pessoa jurídica.
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9.DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
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9.1. As propostas de Eventos ou Projetos apresentadas serão analisadas pela Comissão de Avaliação, conforme o disposto no item 8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, observando-se, de forma motivada, a aderência da proposta ao objeto do chamamento, a compatibilidade das contrapartidas ofertadas e a comprovação de experiência e capacidade técnica da pessoa jurídica para execução do Evento ou Projeto e para a entrega da divulgação institucional pactuada. 10.DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
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10.1. A Comissão de Avaliação será instituída no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE), composta por servidores da ESP/CE e por servidores da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA), e será estabelecida por meio de Portaria, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará. 10.2 A Comissão de Avaliação terá a seguinte composição:
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10.2.1 Quatro integrantes da Escola de Saúde Pública do Ceará – ESP/CE, sendo um deles presidente da comissão;
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10.2.2 Quatro integrantes da Secretaria de Saúde do Ceará;
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10.2.3. A Comissão de Avaliação reunir-se-á sempre que necessário e analisará cada proposta individualmente, em quaisquer das etapas do Chamamento Público.
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10.3 A Comissão de Avaliação estabelecerá seu rito interno de funcionamento conforme o Item 5 – Do Processo de Avaliação e suas Etapas. 11.DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO
11.1. Concluídas as Etapas de Habilitação e de Negociação, a Comissão de Avaliação, instituída no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE), adotará as providências necessárias para a publicação do credenciamento da pessoa jurídica habilitada no Diário Oficial do Estado do Ceará, observada a ordem de conclusão dos processos e a disponibilidade orçamentária da ESP/CE.
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12.DO PRAZO PARA ESCLARECIMENTOS E RECURSOS
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12.1. A legitimidade para solicitar esclarecimentos ou interpor recursos fica restrita ao representante legal da pessoa jurídica proponente, devendo as manifestações ocorrer na etapa de pré-seleção, conforme disposto neste TR.
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12.2. As solicitações de esclarecimentos e os recursos deverão ser encaminhados à Comissão de Avaliação, por meio do endereço eletrônico [email protected], com indicação do número do Edital, dentro dos prazos estabelecidos.
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12.3. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo ou subscritos por representante sem poderes legais.
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12.4. Compete à Comissão de Avaliação da ESP/CE, de forma fundamentada, apreciar e decidir sobre os pedidos de esclarecimento e recursos apresentados. 12.5. A solicitação de recurso deverá ser acompanhada de CNPJ, ato constitutivo da pessoa jurídica e identificação do representante legal ou procuração válida. 12.6. O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado da pré-seleção.
| 12.7. Em caso de acolhimento do recurso, a Comissão comunicará à autoridade superior da ESP/CE, para decisão e publicação do novo resultado. |
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| 12.8. Em caso de não acolhimento, a Comissão encaminhará parecer fundamentado à autoridade superior da ESP/CE, para decisão final e publicação. |
| 13.DA COTA DE PATROCÍNIO |
| 13.1. O valor do patrocínio ficará a critério da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE), observados o interesse público, a disponibilidade orçamentária, |
| o mérito da proposta, as contrapartidas ofertadas e o alinhamento à missão da ESP/CE. |
| 14.DAS OBRIGAÇÕES ANTICORRUPÇÃO |
| 14.1. A pessoa jurídica credenciada e contratada deverá observar e fazer observar os mais elevados padrões éticos durante todo o processo de credenciamento, |
| contratação e execução do objeto, sendo vedadas, entre outras, as seguintes práticas: |
| I – prática corrupta; |
| II – prática fraudulenta; |
| III – prática colusiva; |
| IV – prática coercitiva; |
| V – prática obstrutiva. |
| 14.2. A prática de quaisquer dos atos acima ensejará a aplicação das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, nos termos da legislação vigente. 15.DAS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA CONTRATADA |
| 15.1. Executar o Evento ou Projeto conforme o Plano de Trabalho aprovado pela ESP/CE. |
| 15.2. Cumprir integralmente a programação apresentada na fase de habilitação. |
| 15.3. Fornecer as contrapartidas institucionais pactuadas, garantindo a correta divulgação das marcas da ESP/CE e da SESA. 15.4. Emitir certificados, quando previstos como contrapartida. |
| 15.5. Apresentar relatório final de execução e prestação de contas. |
| 15.6. Garantir acesso da fiscalização da ESP/CE. |
| 15.7. Observar integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). 16.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE |
| 16.1. Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato, por meio da ESP/CE. |
| 16.2. Efetuar o pagamento após a formalização contratual e publicação no DOE/CE. |
| 16.3. Aplicar sanções quando cabíveis. |
| 16.4. Providenciar as publicações oficiais. |
| 16.5. Não assumir obrigações da contratada perante terceiros. |
| 17.DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE |
| 17.1. As partes comprometem-se a manter sigilo sobre todas as informações obtidas em razão da execução contratual, excetuadas as hipóteses legais. 18.DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) |
| 18.1. O tratamento de dados pessoais observará a Lei nº 13.709/2018 e a Lei Estadual nº 18.699/2024. 18.2. É vedado o uso de dados para finalidade diversa do objeto contratual. |
| 18.3. Incidentes de segurança deverão ser comunicados à ESP/CE em até 24 horas. 19.DO PAGAMENTO |
| 19.1. O pagamento será efetuado pela Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE) em até 15 (quinze) dias úteis após a publicação do contrato no DOE/CE, mediante crédito em conta indicada pela contratada. 20.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
| 20.1. As despesas correrão por conta da dotação orçamentária da ESP/CE, conforme planejamento orçamentário vigente. 21.DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO |
21.1. O recebimento do serviço dar-se-á mediante atesto da ESP/CE, após verificação da execução integral das contrapartidas pactuadas. 22.DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO |
| 22.1. A execução contratual será acompanhada por gestor e fiscal designados pela ESP/CE, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021. 23.DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO |
| 23.1. O contrato terá vigência de quatro meses, vedada a prorrogação. |
| 23.2. Os valores pactuados são fixos e irreajustáveis. 24.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
24.1. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo e-mail [email protected]. Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti SUPERINTENDENTE