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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/04/2026 · pág. 54

DOE 10/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº065 | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2026

186

8.6.1. Declaração (modelo do Anexo III), em papel timbrado, de que o representante legal não ocupa cargo, função de chefia ou assessoramento, em qualquer nível, na área pública de saúde, no âmbito da Administração do Estado do Ceará;

11.1. Concluídas as Etapas de Habilitação e de Negociação, a Comissão de Avaliação, instituída no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE), adotará as providências necessárias para a publicação do credenciamento da pessoa jurídica habilitada no Diário Oficial do Estado do Ceará, observada a ordem de conclusão dos processos e a disponibilidade orçamentária da ESP/CE.

12.7. Em caso de acolhimento do recurso, a Comissão comunicará à autoridade superior da ESP/CE, para decisão e publicação do novo resultado.
12.8. Em caso de não acolhimento, a Comissão encaminhará parecer fundamentado à autoridade superior da ESP/CE, para decisão final e publicação.
13.DA COTA DE PATROCÍNIO
13.1. O valor do patrocínio ficará a critério da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE), observados o interesse público, a disponibilidade orçamentária,
o mérito da proposta, as contrapartidas ofertadas e o alinhamento à missão da ESP/CE.
14.DAS OBRIGAÇÕES ANTICORRUPÇÃO
14.1. A pessoa jurídica credenciada e contratada deverá observar e fazer observar os mais elevados padrões éticos durante todo o processo de credenciamento,
contratação e execução do objeto, sendo vedadas, entre outras, as seguintes práticas:
I – prática corrupta;
II – prática fraudulenta;
III – prática colusiva;
IV – prática coercitiva;
V – prática obstrutiva.
14.2. A prática de quaisquer dos atos acima ensejará a aplicação das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, nos termos da legislação vigente.
15.DAS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA CONTRATADA
15.1. Executar o Evento ou Projeto conforme o Plano de Trabalho aprovado pela ESP/CE.
15.2. Cumprir integralmente a programação apresentada na fase de habilitação.
15.3. Fornecer as contrapartidas institucionais pactuadas, garantindo a correta divulgação das marcas da ESP/CE e da SESA.
15.4. Emitir certificados, quando previstos como contrapartida.
15.5. Apresentar relatório final de execução e prestação de contas.
15.6. Garantir acesso da fiscalização da ESP/CE.
15.7. Observar integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
16.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1. Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato, por meio da ESP/CE.
16.2. Efetuar o pagamento após a formalização contratual e publicação no DOE/CE.
16.3. Aplicar sanções quando cabíveis.
16.4. Providenciar as publicações oficiais.
16.5. Não assumir obrigações da contratada perante terceiros.
17.DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
17.1. As partes comprometem-se a manter sigilo sobre todas as informações obtidas em razão da execução contratual, excetuadas as hipóteses legais.
18.DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
18.1. O tratamento de dados pessoais observará a Lei nº 13.709/2018 e a Lei Estadual nº 18.699/2024.
18.2. É vedado o uso de dados para finalidade diversa do objeto contratual.
18.3. Incidentes de segurança deverão ser comunicados à ESP/CE em até 24 horas.
19.DO PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado pela Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE) em até 15 (quinze) dias úteis após a publicação do contrato no DOE/CE,
mediante crédito em conta indicada pela contratada.
20.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1. As despesas correrão por conta da dotação orçamentária da ESP/CE, conforme planejamento orçamentário vigente.
21.DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO

21.1. O recebimento do serviço dar-se-á mediante atesto da ESP/CE, após verificação da execução integral das contrapartidas pactuadas.
22.DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
22.1. A execução contratual será acompanhada por gestor e fiscal designados pela ESP/CE, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021.
23.DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
23.1. O contrato terá vigência de quatro meses, vedada a prorrogação.
23.2. Os valores pactuados são fixos e irreajustáveis.
24.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

24.1. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo e-mail [email protected]. Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti SUPERINTENDENTE