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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/04/2026 · pág. 56

DOE 10/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº065 | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2026

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ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO DE PATROCÍNIO

CONTRATO DE PATROCÍNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ – ESP/CE, AUTARQUIA VINCULADA À SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, E, DE OUTRO, A PESSOA JURÍDICA PATROCINADA, PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM. A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ – ESP/CE, autarquia estadual vinculada à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA, criada pela Lei Estadual nº 12.140, de 22 de julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27, com sede na Av. Antônio Justa, nº 3161, bairro Meireles, Fortaleza/CE, doravante denominada PATROCINADORA, neste ato representada por seu Superintendente, Sr. ____, e a PESSOA JURÍDICA ___, inscrita no CNPJ sob o nº __, com sede à ___, doravante denominada PATROCINADA, neste ato representada por seu representante legal, Sr.(a) ____, portador(a) do RG nº ___ e CPF nº __, tendo em vista o Edital de Chamamento Público nº /2026, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, conforme Processo Administrativo NUP 24001.008299/2026-46, resolvem celebrar o presente Contrato de Patrocínio, mediante as cláusulas e condições seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO 1.1. O presente contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente em seus arts. 74, 78, inciso I, e 79, na Lei Estadual nº 16.142, de 06 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a Política de Patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará, bem como nas disposições constantes do Termo de Referência e do Edital de Chamamento Público que lhe dão origem.. 2.1. O presente contrato tem por objeto a concessão de patrocínio institucional pela Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE) à PATROCINADA, para a divulgação das marcas institucionais da ESP/CE e da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA) em eventos e projetos de terceiros, sob organização, promoção, execução, gestão e/ou propriedade da PATROCINADA, nos termos deste contrato e conforme informações constantes nos autos do processo administrativo em epígrafe, independentemente de sua transcrição. 2.2. Os eventos e projetos deverão promover ou estar em consonância com a imagem, as ações, os programas e as políticas públicas do Governo do Estado do Ceará na área da saúde, da educação permanente em saúde, da formação profissional, da ciência, da inovação e da gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), fortalecendo a comunicação institucional com a sociedade. 2.3. O patrocínio ora concedido visa promover o interesse público, agregar valor à imagem institucional, gerar reconhecimento e ampliar o relacionamento da Administração com a sociedade, nos termos do art. 2º, inciso II, da Lei Estadual nº 16.142, de 06 de dezembro de 2016. CLÁUSULA TERCEIRA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO 3.1. As atividades alusivas ao objeto do presente Contrato de Patrocínio serão executadas pela PATROCINADA, sob acompanhamento e fiscalização da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE), que designará, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, servidor(a) para atuar como Fiscal do Contrato, Sr.(a) ____, matrícula nº _ e CPF nº __, e servidor(a) para atuar como Gestor(a) do Contrato, Sr.(a) ___, matrícula nº __ e CPF nº ___, competindo-lhes o exercício das atribuições legais e regulamentares pertinentes. CLÁUSULA QUARTA – DO PATROCÍNIO/CONTRAPARTIDA 4.1. O valor do patrocínio concedido perfaz a quantia de R$ ___ (________), destinada à execução do objeto contratado, conforme aprovado na etapa de negociação e formalizado neste instrumento. 4.2. A PATROCINADA responsabiliza-se pela execução integral das contrapartidas institucionais pactuadas, conforme indicado no Plano de Trabalho acostado aos autos do Processo Administrativo NUP nº 24001.008299/2026-46, o qual integra o presente contrato para todos os fins, bem como pelo cumprimento do disposto na CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA CONTRATADA. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência e no Edital de Chamamento Público.

7.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA.

7.9. Orientar a CONTRATADA acerca da utilização das marcas e/ou símbolos da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE), da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA), conforme padrões de identidade visual e diretrizes de comunicação institucional aplicáveis. CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PATROCÍNIO