DOE 10/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº065 | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2026
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ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO DE PATROCÍNIO
CONTRATO DE PATROCÍNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ – ESP/CE, AUTARQUIA VINCULADA À SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, E, DE OUTRO, A PESSOA JURÍDICA PATROCINADA, PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM. A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ – ESP/CE, autarquia estadual vinculada à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA, criada pela Lei Estadual nº 12.140, de 22 de julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27, com sede na Av. Antônio Justa, nº 3161, bairro Meireles, Fortaleza/CE, doravante denominada PATROCINADORA, neste ato representada por seu Superintendente, Sr. ____, e a PESSOA JURÍDICA ___, inscrita no CNPJ sob o nº __, com sede à ___, doravante denominada PATROCINADA, neste ato representada por seu representante legal, Sr.(a) ____, portador(a) do RG nº ___ e CPF nº __, tendo em vista o Edital de Chamamento Público nº /2026, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, conforme Processo Administrativo NUP 24001.008299/2026-46, resolvem celebrar o presente Contrato de Patrocínio, mediante as cláusulas e condições seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO 1.1. O presente contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente em seus arts. 74, 78, inciso I, e 79, na Lei Estadual nº 16.142, de 06 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a Política de Patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará, bem como nas disposições constantes do Termo de Referência e do Edital de Chamamento Público que lhe dão origem.. 2.1. O presente contrato tem por objeto a concessão de patrocínio institucional pela Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE) à PATROCINADA, para a divulgação das marcas institucionais da ESP/CE e da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA) em eventos e projetos de terceiros, sob organização, promoção, execução, gestão e/ou propriedade da PATROCINADA, nos termos deste contrato e conforme informações constantes nos autos do processo administrativo em epígrafe, independentemente de sua transcrição. 2.2. Os eventos e projetos deverão promover ou estar em consonância com a imagem, as ações, os programas e as políticas públicas do Governo do Estado do Ceará na área da saúde, da educação permanente em saúde, da formação profissional, da ciência, da inovação e da gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), fortalecendo a comunicação institucional com a sociedade. 2.3. O patrocínio ora concedido visa promover o interesse público, agregar valor à imagem institucional, gerar reconhecimento e ampliar o relacionamento da Administração com a sociedade, nos termos do art. 2º, inciso II, da Lei Estadual nº 16.142, de 06 de dezembro de 2016. CLÁUSULA TERCEIRA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO 3.1. As atividades alusivas ao objeto do presente Contrato de Patrocínio serão executadas pela PATROCINADA, sob acompanhamento e fiscalização da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE), que designará, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, servidor(a) para atuar como Fiscal do Contrato, Sr.(a) ____, matrícula nº _ e CPF nº __, e servidor(a) para atuar como Gestor(a) do Contrato, Sr.(a) ___, matrícula nº __ e CPF nº ___, competindo-lhes o exercício das atribuições legais e regulamentares pertinentes. CLÁUSULA QUARTA – DO PATROCÍNIO/CONTRAPARTIDA 4.1. O valor do patrocínio concedido perfaz a quantia de R$ ___ (________), destinada à execução do objeto contratado, conforme aprovado na etapa de negociação e formalizado neste instrumento. 4.2. A PATROCINADA responsabiliza-se pela execução integral das contrapartidas institucionais pactuadas, conforme indicado no Plano de Trabalho acostado aos autos do Processo Administrativo NUP nº 24001.008299/2026-46, o qual integra o presente contrato para todos os fins, bem como pelo cumprimento do disposto na CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA CONTRATADA. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
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5.1. O presente contrato de patrocínio terá vigência de 04 (quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, nos termos do Termo de Referência. 5.2. A publicação resumida deste instrumento dar-se-á no Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE/CE. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA CONTRATADA 6.1. São obrigações da PESSOA JURÍDICA CONTRATADA:
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6.1.1. Fornecer todas as informações e esclarecimentos quando solicitados pela Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE), pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA) e/ou pelos órgãos de controle, no que couber, relativos à execução do objeto;
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6.1.2. Realizar o evento ou projeto na data e no local programados e aprovados, observadas as condições pactuadas no Plano de Trabalho;
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6.1.3. Cumprir integralmente a programação do evento ou projeto, conforme apresentada na documentação de habilitação, no Termo de Referência e no Edital de Chamamento Público; 6.1.4. Executar e entregar as contrapartidas institucionais constantes no Plano de Trabalho aprovado, assegurando a correta divulgação das marcas institucionais da ESP/CE e da SESA;
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6.1.5. Permitir à ESP/CE e à SESA utilizar nomes, marcas, símbolos, conceitos e imagens do evento ou projeto patrocinado, exclusivamente para fins de comunicação pública institucional, vedado o uso comercial;
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6.1.6. Emitir certificados, quando previstos como contrapartida, para gestores, profissionais e demais colaboradores vinculados à ESP/CE e/ou à SESA, compatíveis com a participação no evento ou projeto; 6.1.7. Ao final do evento ou projeto, apresentar relatório final de execução e prestação de contas do serviço prestado, compatível com as contrapartidas previstas no Plano de Trabalho e de Mídia e com as exigências do Termo de Referência;
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6.1.8. Assegurar livre acesso a representante devidamente identificado da ESP/CE, para acompanhamento e fiscalização da execução do objeto durante a realização do evento ou projeto;
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6.1.9. Observar integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709/2018 e suas alterações, garantindo a confidencialidade e a proteção dos dados pessoais tratados em razão da execução contratual, inclusive dados pessoais sensíveis, sendo vedado o repasse de informações a terceiros, salvo nas hipóteses de obrigação legal ou quando estritamente necessário para viabilizar o cumprimento do contrato, com as salvaguardas cabíveis;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência e no Edital de Chamamento Público.
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7.2. Acompanhar a execução do objeto e atestar o cumprimento das contrapartidas pactuadas, na forma e nas condições previstas no Termo de Referência e no Edital de Chamamento Público.
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7.3. Notificar a CONTRATADA acerca de quaisquer irregularidades constatadas na execução do objeto contratual, fixando, quando cabível, prazo para saneamento.
7.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA.
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7.4.1. Designar gestor(a) e fiscal do contrato para supervisionar, fiscalizar os procedimentos e acompanhar a execução contratual, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
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7.5. Comunicar à CONTRATADA para emissão de recibo e/ou documento equivalente, detalhando o valor do patrocínio recebido e a finalidade do patrocínio.
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7.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor do patrocínio, após a assinatura e publicação do contrato de patrocínio no DOE/CE, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência. 7.7. Aplicar as sanções administrativas cabíveis, na forma da legislação vigente, do Termo de Referência e do Edital, em caso de descumprimento das obrigações pela CONTRATADA, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
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7.8. Não responder por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por quaisquer danos causados a terceiros em decorrência de ato ou omissão da CONTRATADA.
7.9. Orientar a CONTRATADA acerca da utilização das marcas e/ou símbolos da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE), da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA), conforme padrões de identidade visual e diretrizes de comunicação institucional aplicáveis. CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PATROCÍNIO
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8.1. A prestação de contas se dará por meio de relatório do serviço prestado pela CONTRATADA, após a realização do evento ou projeto, e o mesmo poderá conter:
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8.1.1. Informação sobre as contrapartidas apresentadas no Plano de Trabalho e de Mídia, com indicação objetiva do que foi executado;
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8.1.2. Registros fotográficos e/ou audiovisuais, em alta resolução, das atividades realizadas, evidenciando a aplicação das marcas institucionais da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE) e da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA);
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8.1.3. Clipping de mídia que detalhe o alcance e a repercussão do evento ou projeto, bem como outras evidências de divulgação conforme as especificidades do objeto patrocinado;
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8.1.4. Apresentação de exemplar(es) e/ou links de acesso aos produtos físicos ou virtuais gerados, quando aplicável, nos quais seja possível comprovar a aplicação de logomarca e os créditos relativos ao patrocínio, quando for o caso;