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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/04/2026 · pág. 6

DOE 08/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº063 | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2026

142

por demanda, no município de Fortaleza e Região Metropolitana, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO; CONSIDERANDO que não foram identificadas pendências financeiras ou obrigações em aberto entre as partes, estando os pagamentos realizados de acordo com os serviços efetivamente prestados; RESOLVEM celebrar o presente Termo de Encerramento de Contrato, que se regerá pelas seguintes cláusulas : Cláusula 1ª – Do Encerramento 1.1. As partes, de comum acordo, declararam encerrado o Contrato nº 0004/2025, celebrado em 26 de fevereiro de 2025, com efeitos a partir de 26 de fevereiro de 2025, conforme manifestação da Gestor(a) do Contrato constante nos autos do Processo NUP 46011.000208/2025-67. 1.2. Com o presente encerramento, não haverá pendências financeiras ou jurídicas entre as partes, exceto as que porventura estejam expressamente previstas no contrato original ou neste termo. Cláusula 2ª – Das Obrigações Pendentes 2.1. As partes declaram que todas as obrigações contratuais foram devidamente cumpridas. Cláusula 3ª – Dá Quitação Geral 3.1. Com a assinatura deste termo, ambas as partes concedem, uma à outra, plena, geral e irrevogável quitação quanto ao contrato encerrado, nada mais havendo a reclamar a título de direitos, obrigações ou responsabilidades dele decorrentes. Cláusula 4ª – Disposições Gerais 4.1. O presente termo será regido pelas leis brasileiras e entra em vigor na data de sua assinatura. 4.2. Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza/CE, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste termo. E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam este Termo de Encerramento de Contrato.

Disraeli Davi Reinaldo de Moura COORDENADOR ASSESSORIA JURÍDICA

INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ- ISSEC, com sede na Rua Senador Pompeu, 685, Centro, Fortaleza - CE, CEP: 60.025-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.271.141/0001-98, neste ato representado por seu superintendente, Expedito Antônio da Silva Sousa, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/64 como também previsto nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, que deve ao Sr. FABIANO ALDO ALVES LIMA , a quantia de R$ 1.144,52 (um mil cento e quarenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos) referente Requisição de Pequeno Valor – RPV, Processo n° 0023360-07.2009.8.06.0001 da 07ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza-CE. O ISSEC se compromete a pagar a presente obrigação, a título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. ISSEC, em Fortaleza-CE, 30 de março de 2026.

Expedito Antônio da Silva Sousa SUPERINTENDENTE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ- ISSEC, com sede na Rua Senador Pompeu, 685, Centro, Fortaleza - CE, CEP: 60.025-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.271.141/0001-98, neste ato representado por seu superintendente, Expedito Antônio da Silva Sousa, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/64 como também previsto nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, que deve ao Sr. FABIANO ALDO ALVES LIMA , a quantia de R$ 1.158,53 (um mil cento e cinquenta e oito reais e cinquenta e três centavos) referente Requisição de Pequeno Valor – RPV, Processo n° 0033700-78.2007.8.06.0001 da 07ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza-CE. O ISSEC se compromete a pagar a presente obrigação, a título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. ISSEC, em Fortaleza-CE, 30 de março de 2026.

Expedito Antônio da Silva Sousa SUPERINTENDENTE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ- ISSEC, com sede na Rua Senador Pompeu, 685, Centro, Fortaleza - CE, CEP: 60.025-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.271.141/0001-98, neste ato representado por seu superintendente, Expedito Antônio da Silva Sousa, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/64 como também previsto nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, que deve ao Sra. EMÍLIA MARTINS CAVALCANTE , a quantia de R$ 3.942,27 (três mil e novecentos e quarenta e dois reais e vinte e sete centavos) referente Requisição de Pequeno Valor – RPV, Processo n° 3030382-74.2023.8.06.0001 do NUCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAUDE PUBLICA Fortaleza-CE. O ISSEC se compromete a pagar a presente obrigação, a título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. ISSEC, em Fortaleza-CE, 30 de março de 2026.

Expedito Antônio da Silva Sousa SUPERINTENDENTE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ- ISSEC, com sede na Rua Senador Pompeu, 685, Centro, Fortaleza - CE, CEP: 60.025-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.271.141/0001-98, neste ato representado por seu superintendente, Expedito Antônio da Silva Sousa, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/64 como também previsto nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, que deve ao Sra. EMÍLIA MARTINS CAVALCANTE , a quantia de R$ 1.546,87 (um mil e quinhentos e quarenta e seis reais e oitenta e sete centavos) referente Requisição de Pequeno Valor – RPV, Processo n° 3005051-56.2024.8.06.0001 da 15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza-CE. O ISSEC se compromete a pagar a presente obrigação, a título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. ISSEC, em Fortaleza-CE, 30 de março de 2026.

Expedito Antônio da Silva Sousa SUPERINTENDENTE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ- ISSEC, com sede na Rua Senador Pompeu, 685, Centro, Fortaleza - CE, CEP: 60.025-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.271.141/0001-98, neste ato representado por seu superintendente, Expedito Antônio da Silva Sousa, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/64 como também previsto nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, que deve ao Sra. EMÍLIA MARTINS CAVALCANTE , a quantia de R$ 6.635,70 (seis mil e seiscentos e trinta e cinco reais e setenta centavos) referente Requisição de Pequeno Valor – RPV, Processo n° 3028896-54.2023.8.06.0001 da 01ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza-CE. O ISSEC se compromete a pagar a presente obrigação, a título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. ISSEC, em Fortaleza-CE, 30 de março de 2026.

Expedito Antônio da Silva Sousa SUPERINTENDENTE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ- ISSEC, com sede na Rua Senador Pompeu, 685, Centro, Fortaleza - CE, CEP: 60.025-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.271.141/0001-98, neste ato representado por seu superintendente, Expedito Antônio da Silva Sousa, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/64 como também previsto nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, que deve ao Sra. EMÍLIA MARTINS CAVALCANTE , a quantia de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) referente Requisição de Pequeno Valor – RPV, Processo n° 3016001-61.2023.8.06.0001 da 06ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza-CE. O ISSEC se compromete a pagar a presente obrigação, a título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. ISSEC, em Fortaleza-CE, 30 de março de 2026.

Expedito Antônio da Silva Sousa

SUPERINTENDENTE