Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/04/2026 · pág. 5

DOE 08/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº063 | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2026

141

§1º As recompensas serão atribuídas conforme a categoria de classificação do participante, podendo compreender, entre outras, certificações, benefícios formativos, priorizações em ofertas educacionais e formas de reconhecimento institucional.

§2º A definição, detalhamento, atualização e operacionalização das recompensas serão estabelecidos pela Coordenadoria Pedagógica – COPED, por meio de ato próprio, observadas as diretrizes deste regulamento.

§3º As recompensas previstas neste artigo não geram efeitos financeiros, nem direito adquirido, podendo ser alteradas ou revistas por conveniência administrativa.

CAPÍTULO IX

DOS CRITÉRIOS DE PRIORIDADE

Art. 15. Nos casos em que o número de interessados classificados como Ouro ou Diamante superar o número de vagas disponíveis, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios técnicos:

II. Maior pontuação total acumulada;

III. Maior número de cursos concluídos com 100% de frequência;

IV. Ordem cronológica de inscrição.

Parágrafo único. A prioridade confere precedência no processo seletivo, não garantindo vaga automática. CAPÍTULO X

DA GOVERNANÇA

Art. 16. Compete à Coordenadoria Pedagógica (COPED):

IV. Monitorar indicadores estratégicos de participação e desempenho. CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 17. O Programa possui apenas caráter classificatório para os cursos ofertados pela EGPCE:

III. Visa consolidar uma cultura organizacional orientada ao aprimoramento contínuo e à excelência formativa.

Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 01 de abril de 2026. Saulo Moreira Braga DIRETOR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0011/2025-EGPCE

I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – EGPCE, CNPJ n.º 10.812.826/0001-09; III - ENDEREÇO: Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Av. General Afonso Albuquerque, s/n – Cambeba – Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA , CNPJ sob o nº 04.367.730/0001-86; V - ENDEREÇO: Rua Luiz Gama, n.º280 – Engenheiro Luciano Cavalcante, CEP: 60.810-001, Fone: 34914-262; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos das cláusulas e condições do Contrato N.º 0011/2025-EGPCE; Nos termos que constam neste Processo NUP: 46011.000199/2026-95; Nos termos dos arts. 124, inciso II, alínea “d”, e 135 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que tratam da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos, bem como da repactuação de preços em contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra; VII- FORO: Foro do município da sede do contratante; VIII - OBJETO: Equilíbrio econômico-financeiro à Contratada , em decorrência do ajuste de salário base, vale alimentação, cesta básica e plano de saúde, com fundamento na Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2026 (Informática – CE 000176/2026 e CE 000299/2026); IX - VALOR GLOBAL: Em decorrência da repactuação, fica acrescido ao valor do contrato o montante de R$24.267,44 (vinte e quatro mil, duzentos e sessenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), correspondente à diferença decorrente da atualização dos custos no período de janeiro a abril de 2026; O valor global do contrato passa de R$1.589.288,64 (um milhão, quinhentos e oitenta e nove mil, duzentos e oitenta e oito reais e sessenta e quatro centavos) para R$ 1.613.556,08 (um milhão, seiscentos e treze mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e oito centavos); O impacto financeiro retroativo da presente repactuação refere-se exclusivamente ao período de 1º de janeiro de 2026 a 30 de abril de 2026, sendo o valor mensal da diferença estimado em R$6.066,86 (seis mil, sessenta e seis reais e oitenta e seis centavos), sujeito à apuração definitiva pela fiscalização contratual; X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026; Os efeitos financeiros da repactuação ficam limitados ao período de 1º de janeiro de 2026 a 30 de abril de 2026, vedada sua aplicação para período posterior; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 31 de março de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Saulo Moreira Braga, Diretor da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará - EGPCE & Victor Simão Bedê, Representante Legal da Empresa SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI .

Disraeli Davi Reinaldo de Moura COORDENADOR ASJUR


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 0004/2026/NUP: 46011.000848/2025-77 - IG: 1429444000

CONTRATANTE: ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ - EGPCE CONTRATADA: ESAFI - ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO E TREINAMENTO LTDA . OBJETO: O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de curso “Contratação Direta, Dispensa e Inexigibilidade de Licitação” , na modalidade online e ao vivo, com carga horária de 20 horas, destinado à capacitação de servidores públicos estaduais e municipais, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 0002/2026, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto FORO: Fica eleito o foro do município da sede do CONTRATANTE, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/2021. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 06 (seis) meses, contado da assinatura, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. VALOR GLOBAL: R$ 39.940,00 (Trinta e nove mil, novecentos e quarenta reais) pagos em até 30 (trinta) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46100003.04.128.423.21167. 03.339039.1.501.1100001.0.3.01. DATA DA ASSINATURA: 16 de março de 2026 SIGNATÁRIOS: SAULO MOREIRA BRAGA, CONTRATANTE e ELIACIR SANTOS DE ALMEIDA, CONTRATADO.

Disraeli Davi Reinaldo de Moura COORDENADOR - ASJUR


EXTRATO Nº0003/2026 DE TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO

Pelo presente instrumento, as partes abaixo qualificadas: Contratante: ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ - EGPCE, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.812.826/0001-09, com sede/endereço na Av. General Afonso de Albuquerque Lima, s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Bairro: Cambeba - Fortaleza/CE, CEP 60.822-325, neste ato representada pelo Sr. Diretor Saulo Moreira Braga. Contratada: RÁDIO TÁXI CAPITAL FORTALEZA LTDA , inscrita no CNPJ sob o n.º 63.303.267/0001-78, com sede/endereço na Rua Vinte e Cinco de Março, 149, Centro, Fortaleza - Ce, neste ato representada por seu responsável legal, Sr.(a) Luiz Carlos Bandeira de Melo. CONSIDERANDO que as partes celebraram o Contrato nº 0004/2025, em 26 de fevereiro de 2025, cujo objeto foi a aquisição de a futuras contratações do serviço de transporte de passageiros, por meio da utilização de táxi convencional, com gerenciamento através de plataforma web e aplicativo mobile para smartphone IOS e Android, para deslocamento de servidores, empregados e colaboradores à disposição dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, inclusive de pequenas cargas, encomendas e malotes,