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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/04/2026 · pág. 4

DOE 08/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº063 | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2026

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Parágrafo único. O Programa constitui instrumento de estímulo ao engajamento, ao reconhecimento do mérito e ao fortalecimento da cultura de desenvolvimento contínuo no serviço público. Art. 2º O modelo adota critérios institucionais objetivos e mensuráveis, convertidos em pontuação acumulativa, para classificar os cursistas conforme

seu nível de engajamento, desempenho e compromisso com a formação continuada. CAPÍTULO II DA FINALIDADE Art. 3º São finalidades do Programa Institucional de Ranqueamento Formativo: I. Valorizar a participação ativa dos servidores nas formações ofertadas; II. Incentivar o compromisso com a frequência e o desempenho satisfatório; III. Estimular a prática de feedback sobre as formações realizando as avaliações de satisfação; IV. Promover a cultura de responsabilidade formativa; V. Subsidiar decisões estratégicas com base em dados educacionais consolidados. CAPÍTULO III DOS PRINCÍPIOS ORIENTADORES Art. 4º O Programa observará os seguintes princípios: I. Objetividade e mensurabilidade; II. Transparência dos critérios; III. Equidade entre modalidades; IV. Valorização do mérito formativo; V. Incentivo à melhoria contínua. CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA DO MODELO DE PONTUAÇÃO Art. 5º O modelo de pontuação será composto por: I. Carga Horária; II. Nota final nos cursos EAD e valor da frequência nos cursos Presenciais, Remoto Online e Híbrido; III. Peso do curso; IV. Avaliação de Satisfação; V. Regra de status (Valor Status); VI. Base de cálculo. Art. 6º Para fins de cálculo, considera-se: I. Carga Hora (CH) → Valor da carga horária do curso; II. Carga Horária Padrão (CHP) → Valor da carga horária padrão; III. Peso Nota (PN) → Peso da frequência (formação presencial, online, híbrida) e ou nota( EaD); IV. Peso Satisfação (PS) → Peso da avaliação de satisfação; V. Valor Nota (VN) → É o valor da nota final nos cursos EAD e valor da frequência nas formações presenciais, online e híbrida. CAPÍTULO V DAS REGRAS GERAIS DE PONTUAÇÃO Art. 7º Os cursos poderão receber Peso 1 ou Peso 2, conforme os critérios estabelecidos a seguir: I. Aplicação de Peso 1: Às formações realizadas pela EGPCE, abertas à participação de servidores federais, estaduais e municipais, nas modalidades presencial, online, híbrida e EaD. II. Aplicação de Peso 2: a) Aos cursos ofertados pela EGPCE, abertos à participação de servidores federais, estaduais e municipais, nas modalidades presencial, online ou híbrida, com carga horária igual ou superior a 40h/a; b) Aos cursos ofertados pela EGPCE, abertos à participação de servidores federais, estaduais e municipais e da sociedade civil, na modalidade EaD, com carga horária igual ou superior a 80 h/a; c) As formações ofertadas pela EGPCE que envolvam pagamento de instrutoria e/ou custeio integral da formação, ministrados por instrutores de renome nacional, mediante comprovação por, pelo menos, um dos seguintes critérios: I. Titulação mínima de Mestre; II. Reconhecimento comprovado por órgãos ou instituições de âmbito nacional na área do curso; III. Publicações (livros ou artigos) de impacto nacional, relacionados ao tema da formação. Art. 8º Aplicação de Peso nas Trilhas de Formação: I. Nas Trilhas de Formação, nas modalidades presencial, online, híbrida ou EaD, cada curso que compõe a trilha receberá Peso 1 individualmente. II. Para os cursistas que concluírem, com êxito, todos os cursos da trilha, será aplicado o Peso 2 ao somatório da pontuação alcançada. CAPÍTULO VI DAS FÓRMULAS DE CÁLCULO Art. 9º O sistema adota fórmulas padronizadas para converter o desempenho em pontuação acumulativa, considerando carga horária, notas e satisfação. Art. 10. Para fins de cálculo da pontuação, consideram-se:

I. CH: Carga Horária do curso (em horas); II. PN: Peso da Nota; III. PS: Peso da Satisfação; IV. CHP: Carga Horária Padrão; V. PC: Peso do Curso; VI. VN: valor nota; VII. VS: valor satisfação. Art. 11. A pontuação será calculada com as seguintes fórmulas: I. Valor Nota = (Carga Horária x Peso Nota)/Carga Horária Padrão; II. VN = (CH x PN)/CHP; III. Valor Satisfação = (Carga Horária x Peso Satisfação)/Carga Horária Padrão; IV. VS = (CH x PS)/CHP; V. Total Curso = (Valor Nota + Valor Satisfação) x Peso Curso; VI. TC = (VN + VS) x PC. Art. 12. Para fins de classificação do cursista, aplicam-se as seguintes regras: I. Aprovado Presencial = Nota Participante x (Valor Nota Participante/2); II. Aprovado EaD = Nota Participante + (Valor Nota Participante/2); III. Reprovado = Nota Participante; IV. Reprovado Evasão = PONTUAÇÃO ZERO; V. Andamento = PONTUAÇÃO ZERO; VI. Não Participante = PONTUAÇÃO ZERO; VII. Não Iniciado = PONTUAÇÃO ZERO. CAPÍTULO VII DA CLASSIFICAÇÃO

Art. 13. A classificação do cursista ocorrerá conforme a pontuação acumulada, sendo a atualização feita diariamente. I. Bronze: de 1% a 30% da pontuação total;

II. Prata: de 31% a 60% da pontuação total; III. Ouro: de 61% a 90% da pontuação total; IV. Diamante: de 91% a 100% da pontuação total.

Parágrafo único. A classificação reflete o nível de engajamento e comprometimento formativo do servidor. CAPÍTULO VIII

DAS RECOMPENSAS Art. 14. As recompensas possuem natureza institucional e não remuneratória, vinculadas à classificação alcançada.