DOE 08/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº063 | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2026
149
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei Estadual nº 18.356/2023 | R$ 1.545,69 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art. 43 da Lei n º 9.826/1974 | R$ 154,57 |
| Gratificação de Incentivo Técnico e Administrativo (50%) - Lei Estadual nº 15.580/2014 | R$ 772,84 |
| Gratificação de Desempenho Técnico Administrativo(18,92%)- Art. 21 da Lei Estadual nº 16.467/2017 | R$ 292,44 |
| TOTAL | R$ 2.765,54 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08482979/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA LUCIEDA MONTEIRO BRITO , CPF 161.292.293-72, que exerce a função de ASSISTENTE DE BIBLIOTECONOMIA, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00436216, lotada no(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/10/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei Estadual nº 18.356/2023 | R$ 1.545,69 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual n º 9.826/1974 | R$ 231,85 |
| Gratificação de Incentivo Técnico e Administrativo (50%) - Lei Estadual nº 15.580/2014 | R$ 772,84 |
| Vantagem Nominalmente Identificada - Art. 26 da Lei Estadual nº 16.467/2017 | R$ 960,35 |
| Gratificação de Desempenho Técnico Administrativo(18,91%)- Art. 21 da Lei Estadual nº 16.467/2017 | R$ 292,29 |
| TOTAL | R$ 3.803,02 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08869202/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora LIDIA MARIA BARROS DE ALENCAR , CPF 168.657.583-15, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00320013, lotada no(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/11/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei Estadual nº 18.356/2023 | R$ 1.545,69 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei n º 9.826/1974 | R$ 231,85 |
| Gratificação de Incentivo Técnico e Administrativo (50%) - Lei Estadual nº 15.580/2014 | R$ 772,84 |
| Vantagem Nominalmente Identificada - Art. 26 da Lei nº 16.467/2017 | R$ 1.001,45 |
| Gratificação de Desempenho Técnico Administrativo(21,87%)- Art. 21 da Lei Estadual nº 16.467/2017 | R$ 338,04 |
| TOTAL | R$ 3.889,87 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10802659/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora NILVANY GONCALVES DANTAS , CPF 059.948.533-72, que exerce a função de ADMINISTRADOR, classe V, nível referência 30, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00505412, lotada no(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/11/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei Estadual nº 18.356/2023 | R$ 6.545,98 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei n º 9.826/1974 | R$ 981,90 |
| Gratificação de Titulação (15%) - Art. 22 da Lei Estadual nº 16.467/2017 | R$ 981,90 |
| Gratificação de Incentivo Técnico e Administrativo (50%) - Lei Estadual nº 15.580/2014 | R$ 3.272,99 |
| Vantagem Nominalmente Identificada - Art. 26 da Lei nº 16.467/2017 | R$ 2.844,73 |
| Gratificação de Desempenho Técnico Administrativo(21,92%)- Art. 21 da Lei Estadual nº 16.467/2017 | R$ 1.434,88 |
| TOTAL | R$ 16.062,38 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 11278236/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor FRANCISCO WALNEYDSON BARROS DE CASTRO , CPF 223.933.743-53, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 01060716, lotado no(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/12/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei Estadual nº 18.356/2023 | R$ 1.211,08 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art. 43 da Lei n º 9.826/1974 | R$ 121,11 |
| Gratificação de Incentivo Técnico e Administrativo (50%) - Lei Estadual nº 15.580/2014 | R$ 605,54 |
| Gratificação de Desempenho Técnico Administrativo(21,92%)- Art. 21 da Lei Estadual nº 16.467/2017 | R$ 265,47 |
| TOTAL | R$ 2.203,20 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE