DOE 08/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº063 | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2026
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CE. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 12 (doze) meses, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: Para o cumprimento das ações pactuadas neste Convênio, não haverá transferência de recursos financeiros entre as partes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que lhe compete com fins de atender ao objeto deste termo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXX. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 27 de março de 2026. SIGNATÁRIOS : Jade Afonso Romero Secretaria da Proteção Social – SPS e Francisco Jardel Sousa Pinho - Município de Canindé.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
RATIFICAÇÃO
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, através de sua Secretária de Estado da Proteção Social – SPS, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a Comissão Central de Licitação cumprido todas as exigências do procedimento do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20250004 -SPS, objetivando a Aquisição de material de higiene pessoal e limpeza – fraldas descartáveis infantis e geriátricas. Nos termos da legislação vigente, fica o presente processo HOMOLOGADO E RATIFICADO em favor das empresas PANORAMA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E FARMACEUTICOS LTDA , arrematante dos itens 1, 2, 3, 4, e 5, no valor respectivamente de R$ 1.173,00 (Mil, cento e setenta e três reais), R$ 4.028,00 (Quatro mil e vinte e oito reais), R$ 9.498,08 (Nove mil, quatrocentos e noventa e oito reais e oito centavos), R$ 19.821,74 (Dezenove mil, oitocentos e vinte e um reais e setenta e quatro centavos), R$ 15.167,45 (Quinze mil, cento e sessenta e sete reais e quarenta e cinco centavos), IN MEDIC DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, arrematante dos itens 6 e 8, no valor respectivamente de R$ 4.012,00 (Quatro mil e doze reais), R$ 126.380,00 (Cento e vinte e seis mil, trezentos e oitenta reais), MEGAFRAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, arrematante dos itens 7 e 9, no valor respectivamente de R$ 78.750,00 (Setenta e oito mil, setecentos e cinquenta reais), R$ 124.320,00 (Cento e vinte e quatro mil, trezentos e vinte reais), perfazendo um valor total de R$ 383.150,27 (Trezentos e oitenta e três mil, cento e cinquenta reais e vinte e sete centavos). Fortaleza, 31 de março de 2026. Jade Afonso Romero - Secretária de Estado da Proteção Social – SPS Secretaria da Proteção Social – SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 31 de março de 2026. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº10/2026-SPS
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL (SPS), inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, Sra. Jade Afonso Romero e BIODIS INDUSTRIAL LTDA ., inscrita no CNPJ de nº. 02.290.657/0001-66, com sede na Rua Luis Carlos de Medeiros, Nº 23, Bairro: Timbu, Eusébio - CE, CEP: 61.760-000, doravante simplesmente denominada EMPRESA, neste ato representada por Ronaldo Albuquerque Fernandes, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº. 10.097/2000 (Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021, alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no Processo nº 47001.001320/2026-88, parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, mediante as cláusulas seguintes. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz ; orientar as novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 31 de março de 2026; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social – SPS e Ronaldo Albuquerque Fernandes - Biodis Industrial Ltda. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 01 de abril de 2026.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº11/2026-SPS
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL (SPS), inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, Sra. Jade Afonso Romero e FINOBRASA AGROINDUSTRIAL S.A (FINOAGRO), inscrita no CNPJ de nº. 10.498.764/0012-65, com sede na Est Estrada Carrapicho, S/N, Bairro: Zona Rural, Beberibe - CE, CEP: 62.840-000, doravante simplesmente denominada EMPRESA, neste ato representada por Jeiza Da Silva Sousa, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº. 10.097/2000 (Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021, alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no Processo nº 47001.001310/2026-42, parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, mediante as cláusulas seguintes. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz ; orientar as novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 31 de março de 2026; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social – SPS e Jeiza Da Silva Sousa - Finobrasa Agroindustrial S.A (Finoagro). SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 01 de abril de 2026.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº54/2026
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL (SPS), inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, Sra. Jade Afonso Romero e ZILOOK CONFECÇÃO LTDA . (ZILOOK MODA INTIMA), inscrita no CNPJ de nº. 22.741.382/0001-47, com sede na Rua Raimundo Cândido da Silva, Nº 1710, Bairro: Multirão, Cascavel - CE, CEP: 62.850-000, doravante simplesmente denominada EMPRESA, neste ato representada por Paulo Zito de Sousa, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº. 10.097/2000 (Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021, alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no Processo nº 47001.003494/2026-85. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz ; orientar as novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente