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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/04/2026 · pág. 31

DOE 08/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº063 | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2026

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ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 31 de março de 2026; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social – SPS e Paulo Zito de Sousa - Zilook Confecção Ltda. (Zilook Moda Intima). SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 31 de março de 2026. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº65/2026-SPS

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL (SPS), inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/000153, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, Sra. Jade Afonso Romero e AMP ENGENHARIA UNIPESSOAL LTDA. (AMP ENGENHARIA), inscrita no CNPJ de nº. 73.203.739/0001-74, com sede na Rua Caririacu, Nº 504, Bairro: Monte Castelo, Fortaleza - CE, CEP: 60.326-380, doravante simplesmente denominada EMPRESA, neste ato representada por VALMIR MENDES DE OLIVEIRA, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº. 10.097/2000 (Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021, alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no Processo nº , parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, mediante as cláusulas seguintes. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz ; orientar as novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 31 de março de 2026; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social – SPS e Valmir Mendes de Oliveira - AMP Engenharia Unipessoal Ltda. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 31 de março de 2026.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº67/2026

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL (SPS), inscrita no CNPJ sob o nº. 08.675.169/0001-53 com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, representada por sua Secretária, Sra. Jade Afonso Romero e LABCLINICA CONSULTAS & EXAMES LTDA. (LABCLINICA), inscrita no CNPJ nº. 23.510.750/0001-09, com sede na Rua Irmã Ambrosina, Nº 155 Loja A, Bairro: Centro, Eusébio - CE, CEP: 61.760-405, neste ato representada por Ismael Leite Martins, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, na Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008 e demais disposições legais e regulamentares que regem a concessão de estágio, bem como no Processo nº 47001.003831/2026-34. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo a concessão de estágio , proporcionando aos jovens, com idade mínima de 16 e máxima de 21 anos, regularmente matriculados e com frequência efetiva no ensino médio de escola pública, dos anos finais da educação de jovens e adultos e de escola de educação especial, complementação educacional que favoreça o seu ingresso no mercado de trabalho, contribuindo para sua inclusão social e econômica, tendo em vista a promoção da cidadania e dos valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária, aumentando a participação social e o poder aquisitivo do público-alvo. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. REMUNERAÇÃO DA BOLSA: No período do estágio, o estagiário receberá diretamente do(a) LABCLINICA CONSULTAS & EXAMES LTDA. (LABCLINICA), bolsa de estágio no valor de R$ 476,46 (quatrocentos e setenta e seis reais e quarenta e seis centavos.) + auxílio-transporte. O valor da bolsa de estágio será reajustado pelo mesmo índice de revisão geral da remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Ceará. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 31 de março de 2026; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social – SPS e Ismael Leite Martins - Labclinica Consultas & Exames Ltda. (Labclinica). SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 31 de março de 2026. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou

COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº79/2026-SPS

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL (SPS), inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, Sra. Jade Afonso Romero e CEOM ENERGY LTDA . (CEOM ENERGY), inscrita no CNPJ de nº. 48.593.718/0001-65, com sede na Av Oliveira Paiva, Nº 2601 – Loja 04, Bairro: Parque Manibura, Fortaleza - CE, CEP: 60.821-802, doravante simplesmente denominada EMPRESA, neste ato representada por Milena dos Santos Gama, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº. 10.097/2000 (Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021, alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no Processo nº 47001.006049/2026-77, parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, mediante as cláusulas seguintes. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz ; orientar as novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 31 de março de 2026; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social – SPS e Milena dos Santos Gama - Ceom Energy Ltda. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 31 de março de 2026.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE DOAÇÃO Nº67/2026

O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob Nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por sua Secretária da Proteção Social, a Sra. Jade Afonso Romero, e o INSTITUTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA - IPREDE , com sede na Rua Professor Carlos Lobo, nº 15 – Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP: 60821-740, inscrito no CNPJ sob o nº 11.088.218/0001-66, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Presidente, o Sr. Francisco Sulivan Bastos Mota e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, representada por seu Secretário do Planejamento e Gestão, Sr. Alexandre Sobreira Cialdini, celebram este Termo de Doação, mediante