DOE 08/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº063 | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2026
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percentual de desconto sobre as tabelas de serviços da SEINFRA 28 e 28.1 para atender as necessidades dos Órgãos e entidades da Administração Pública Estadual do Ceará localizadas na Capital e nas Zonas Sul, Leste e Oeste da Região Metropolitana de Fortaleza nos municípios e bairros listados no anexo 1, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua publicação VALOR GLOBAL: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200354.241621.10.302.171.2 0576.0.1.600.9200000.339039.03.2 FORO: Fortaleza/CE; DATA: 30/03/2026 SIGNATÁRIOS: Antônio Mario Mamede Filho e Maria Canildes Vieira Sales. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DO CONTRATO DE PROGRAMA Nº002/2026 CEO/CAMOCIM NUP 24001.001035/2026-61
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde – SESA e os Municípios de CHAVAL, BARROQUINHA, CAMOCIM, GRANJA, MARTINÓPOLE, URUOCA. CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO DE CAMOCIM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : diretrizes do SUS estabelecidos na Constituição Federal, art. 196 a 200, Lei 8080/90, regulamentado pelo Decreto 7.508/2011, Lei 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei nº. 11.107/2005, Decreto nº. 6017/2007; Lei nº 14.133/2021 de 01 de abril de 2021, Lei Complementar 141/2012, Lei 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio das Leis Municipais de Martinópole (Lei nº 353, de 09 de abril de 2010), de Chaval (Lei nº 219, de 26 de abril de 2010), de Granja (Lei nº 889, de 07 de maio de 2010), de Barroquinha (Lei nº 340, de 30 de março 2010), de Camocim (Lei nº 1112, de 24 de fevereiro de 2010), de Uruoca (Lei nº 446/2024 de 05 de agosto de 2024) e, e Lei Ratificadora Estadual nº 14.458/09, de 15 de setembro de 2009, e Lei nº 17.006, 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes. OBJETO: execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS EM ODONTOLOGIA, INCLUINDO CONSULTAS E PROCEDIMENTOS NAS ESPECIALIDADES DE PRÓTESE DENTÁRIA, CIRURGIA ORAL/ DETECÇÃO PRECOCE DO CÂNCER DE BOCA, ENDODONTIA, PERIODONTIA, ORTODONTIA E ATENDIMENTO A PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS no limite territorial do município e da região de saúde, pelos contratantes da gestão do CEO-R de Camocim, unidade integrante da Rede Própria da SESA §1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME CAPACIDADE INSTALADA; ANEXO II – INDICADORES DE DESEMPENHO E MONITORAMENTO; ANEXO III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES. § 2º – A criação de novos serviços e/ou ampliação e alteração dos limites poderão ser alterados, remanejados, acrescidos, desde que haja disponibilidade de recursos financeiros, considerando prioritariamente o perfil epidemiológico, condicionada ao bom desempenho dos serviços ofertados, passando pela análise do Conselho Consultivo e homologados na Assembleia Consorcial. VIGÊNCIA: 02 (dois) anos, compreendendo o período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 FORO: Comarca de Fortaleza - CE; DATA DA ASSINATURA: 31/03/2026 SIGNATÁRIOS: TANIA MARA SILVA COELHO, Francisco Ediberto de Souza, Christiele Juciane Matos Braga, Francisco Aníbal Oliveira de A. Coelho Filho, Maria Rafaela dos Santos, Jaime Veras Silva Filho, Simone Alves Gouveia, Carlos Emilio Magalhães Gomes, Antonio Edson Melo da Rocha, Maria Elizabete Magalhães, Emanuelle Canafístula Oliveira e Silva, Jan Kennedy Paiva Aquino, Antonia Gracilene de Aguiar Oliveira, Francisco Aníbal O. de A. Coelho Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº04/2026 CEO.R/BATURITÉ NUP 24001.016395/2026-68 PRÉ-RESERVA 1434768000
CONTRATANTE: o ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DO MACIÇO DE BATURITÉ– CPSMB FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : regerá pelo disposto no art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Estadual/CE nº. 14.457, de 15 de setembro de 2009, ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE BATURITÉ - CPSMB, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria. OBJETO: definição das regras e critérios de participação financeira do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses devidos para o custeio das despesas de todas as atividades consorciadas, consoante a transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas de Baturité, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Estadual/CE nº. 14.457, de 15 de setembro de 2009 e do respectivo Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE BATURITÉ - CPSMB. VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2026 VALOR GLOBAL: R$1.089.907,08 (um milhão, oitenta e nove mil, novecentos e sete reais e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22822 – 2420089 4.10.302.171.20575.07.337170.1.500.9100000.0.3.01; FORO: Comarca de Fortaleza/CE; DATA DA ASSINATURA: 30/03/2026 SIGNATÁRIOS: Ícaro Tavares Borges e Joerly Rodrigues Victor.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
*** *** * EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº09/2026 POLI/VALE DO CURU NUP 24001.017772/2026-86 PRÉ-RESERVA 1435642000**
CONTRATANTE: o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU - CISVALE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Estadual/CE nº. 14.457, de 15 de setembro de 2009, ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU - CISVALE, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria. OBJETO: definição das regras e critérios de participação financeira do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO , nos repasses devidos para o custeio das despesas de todas as atividades consorciadas, consoante a transferência do Contratante ao Contratado da gestão da Policlínica de Caucaia - Tipo II, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Estadual/CE nº. 14.457, de 15 de setembro de 2009 e do respectivo CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU - CISVALE VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2026 VALOR GLOBAL: R$ 3.019.982,40 (três milhões, dezenove mil, novecentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 28545 – 24200894.10.302.171.20574.03.337170.1.500.91000 00.0.3.01 FORO: Comarca de Fortaleza/CE; DATA DA ASSINATURA: 30/03/2026 SIGNATÁRIOS: Ícaro Tavares Borges e Naumi Gomes de Amorim. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº13/2026 POLI.R/LIMOEIRO DO NORTE NUP 24001.017239/2026-14 PRÉ-RESERVA 1435278000
CONTRATANTE: o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE LIMOEIRO DO NORTE – CPSMLN FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Estadual/CE nº 14.458, de 15 de setembro de 2009, ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE LIMOEIRO DO NORTE – CPSMLN, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria. OBJETO: definição das regras e critérios de participação financeira do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses devidos para o custeio das despesas de todas as atividades consorciadas, consoante a transferência do Contratante ao Contratado da gestão da Policlínica Tipo II de Limoeiro do Norte, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Estadual/CE nº 14.458/2009 e do respectivo Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO