DOE 08/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº063 | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2026
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EXTRATO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20260022
I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA(AS) FORNECEDORA(AS): T S COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA, SULMEDIC COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, SANTA BRANCA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, PANORAMA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E FARMACEUTICOS LTDA, PFIZER BRASIL LTDA, ONCOEXO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. III – OBJETO: O presente Termo de Homologação Pregão Eletrônico para Registro de Preços, visando futuras e eventuais aquisições de “MEDICAMENTOS” , cujas especificações e quantitativos estão previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 20260022– SESA. IV – EMPRESA(AS) E ITEM(NS): T S COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA: ITEM 1: QUANT.: 10.800; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,0332; VALOR TOTAL: R$ 358,56; ITEM 2: QUANT.: 6.075; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,3240; VALOR TOTAL: R$ 1.968,30; SULMEDIC COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA: ITEM 3: QUANT.: 450; VALOR UNITÁRIO: R$ 1,8600; VALOR TOTAL: R$ 837,00; SANTA BRANCA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA: ITEM 4: QUANT.: 4.050; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,1890; VALOR TOTAL: R$ 765,45; ITEM 5: QUANT.: 12.150; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,4000; VALOR TOTAL: R$ 4.860,00; ITEM 7: QUANT.: 2.700; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,0920; VALOR TOTAL: R$ 248,40; PANORAMA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E FARMACEUTICOS LTDA: ITEM 6: QUANT.: 4.500; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,1500; VALOR TOTAL: R$ 675,00; PFIZER BRASIL LTDA: ITEM 8: QUANT.: 450; VALOR UNITÁRIO: R$ 940,2600; VALOR TOTAL: R$ 423.117,00; ONCOEXO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA: ITEM 9: QUANT.: 91.350; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,7500; VALOR TOTAL: R$ 68.512,50; V – VALOR TOTAL A SER REGISTRADO EM ATA: R$ 501.342,21.
Gabriela Castelo da Silva COORDENADORA DA COEXE
EXTRATO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20260029
I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA(AS) FORNECEDORA(AS): CMF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA e ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA. III – OBJETO: O presente Termo de Homologação Pregão Eletrônico para Registro de Preços, visando futuras e eventuais aquisições de “MEDICAMENTOS” , cujas especificações e quantitativos estão previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 20260029– SESA. IV – EMPRESA(AS) E ITEM(NS): CMF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA: ITEM 4: QUANT.: 1.300; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,1700; VALOR TOTAL: R$ 221,00 ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA: ITEM 5: QUANT.: 10.030; VALOR UNITÁRIO: R$ 28,8800; VALOR TOTAL: R$ 289.666,40 V – VALOR TOTAL A SER REGISTRADO EM ATA: R$ 298.887,40
Gabriela Castelo da Silva COORDENADORA DA COEXE
EXTRATO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO COMPLEMENTAR PREGÃO ELETRÔNICO Nº20240772
I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA(AS) FORNECEDORA(AS): DISTRIBUIDORA MUNDIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - EPP ,TS PLASTICOS E TECIDOS LTDA e CFC COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA. III – OBJETO: O presente Termo de Homologação Pregão Eletrônico para Registro de Preços, visando futuras e eventuais aquisições de “MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR” , cujas especificações e quantitativos estão previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 20240772 – SESA. IV – EMPRESA(AS) E ITEM(NS): DISTRIBUIDORA MUNDIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – EPP: ITEM 2: QUANT.: 133.000; VALOR UNITÁRIO: R$0,4925 ; VALOR TOTAL: R$ 65.502,50 . TS PLASTICOS E TECIDOS LTDA : ITEM 4: QUANT.: 57.750; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,6600 ; VALOR TOTAL: R$ 38.115,00. ITEM 6: QUANT.: 116.750; VALOR UNITÁRIO: R$ 1,1100 ; VALOR TOTAL: R$ 129.592,50. CFC COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA: ITEM 8: QUANT.: 40.000 ; VALOR UNITÁRIO: R$ 2,2170 ; VALOR TOTAL: R$ 88.680,00 . ITEM 10: QUANT.: 15.000; VALOR UNITÁRIO: R$ 3,4040 ; VALOR TOTAL: R$ 51.060,00 . V – VALOR TOTAL A SER REGISTRADO EM ATA: R$ 372.950,00.
Gabriela Castelo da Silva
COORDENADORA DA COEXE
Nº DO PROCESSO: 24001.012350/2026-14 EXTRATO DO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº120/2018
I - ESPÉCIE: DOC - Nº 22/2026 15º Termo Aditivo ao Convênio nº 120/2018, que entre si celebram, de um lado, o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, e, do outro, o MUNICÍPIO DE ITAPIÚNA/CE ; II - OBJETO: prorrogar o prazo de vigência do Convênio nº 120/2018, que tem como finalidade o apoio financeiro objetivando a realização de procedimentos médico-hospitalares, para os usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, do Município de Itapiúna/CE. O presente instrumento será prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir do dia 23 de março de 2026 e findando em 23 de março de 2027. ; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( O MESMO ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do convênio ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará.; V - DATA E ASSINANTES: 17/03/2026 Ícaro Tavares Borges e Raimundo Lopes Júnior.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
RESOLUÇÃO Nº17/2026.
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA COMISSÃO INTERSETORIAL DE SAÚDE BUCAL – CISB NOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ. A INICIATIVA TEM COMO FINALIDADE PROMOVER PARCERIAS E O EMPODERAMENTO DOS(AS) CONSELHEIROS(AS) MUNICIPAIS NO QUE SE REFERE À SAÚDE BUCAL NO ESTADO DO CEARÁ.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, Lei Estadual Nº 17.438 de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO que o § 2° do art. 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 prevê que o Conselho de Saúde, tem caráter permanente e deliberativo e é órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões são homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.006, de 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração no âmbito do SUS das ações e dos serviços de Saúde em Regiões de Saúde do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que o art. 1º da Lei nº 17.438/2021 verte ser o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizador, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde – SESA, com jurisdição em todo o território do Estado do Ceará e participação na formulação de estratégias e no controle da execução da política estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508/2011 que regulamenta a lei nº 8.080, de 19 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; CONSIDERANDO a Resolução nº 11/2000 de 28 de agosto de 2000, que cria as Comissões Intersetoriais Permanentes para articular políticas e programas de interesse da saúde, compreendidas no âmbito do SUS; CONSIDERANDO a Resolução nº 11/2026, de 26 de fevereiro de 2026, do Conselho Estadual de Saúde do Ceará - Cesau/CE, que dispõe sobre a criação da Comissão Intersetorial de Saúde Bucal – CISB; CONSIDERANDO que são competências da Comissão Intersetorial de Saúde Bucal – CISB: promover discussões, propostas e estratégias para subsidiar a formulação, o acompanhamento e a avaliação para o Controle Social das políticas na área de Saúde Bucal; participar de discussões sobre propostas de diretrizes, metas, indicadores e estratégias da política de Saúde Bucal na elaboração dos Planos Estaduais e Municipais de Saúde; CONSIDERANDO que a participação da população é reconhecida como um dos pilares do Sistema Único de Saúde (SUS), tendo nos Conselhos e Conferências de saúde suas principais formas de legitimação; CONSIDERANDO que a participação social em saúde, no Brasil, é regulamentada através dos conselhos estaduais, municipais locais, regionais, distritais e das Conferências de Saúde e que essas instâncias colegiadas são obrigatórias em todo o País. As Conferências têm a função de formular e propor diretrizes para a política de saúde. CONSIDERANDO a deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde, por ocasião da 524ª Reunião Ordinária Presencial do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, realizada nos dias 17 e 18 de março de 2026; RESOLVE: