DOE 08/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº063 | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2026
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Art. 1º Aprovar a implantação da Comissão Intersetorial de Saúde Bucal – CISB nos Conselhos Municipais de Saúde no Estado do Ceará. Os conselhos municipais de saúde são órgãos colegiados compostos por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários. Têm um caráter consultivo da sociedade;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário.
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE Fortaleza, 17 de março de 2026.
Leonardo José Aprígio Costa Sousa PRESIDENTE Oldack Cezar Rocha Sucupira VICE-PRESIDENTE Thatiane Paiva de Miranda SECRETÁRIA-GERAL Sandra Lucia Lopes Venâncio de Almeida SECRETÁRIA ADJUNTA
RESOLUÇÃO Nº19/2026 – CESAU/CE.
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA ATA DA 523ª REUNIÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DO CESAU, REALIZADA NOS DIAS 25 E 26/02/2026.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU – CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, Lei Estadual Nº 17.438 de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, Lei Federal Nº 8080/90 de 19 de setembro de 1990, Lei Federal N° 8.142/90 de 28 de dezembro de 1990, Decreto Nº 7.508/11 que regulamenta a Lei 8.080/90 de 19 de setembro de 1990 e a Lei Federal Complementar 141/2012 de 13 de janeiro de 2012 que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que, entre outras garantias, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que, entre outras providências, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508/2011 que regulamenta a lei nº 8.080, de 19 de dezembro de1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; CONSIDERANDO a Lei Nº 17.438, 9 de abril de 2021 que dispõe sobre a Organização e as Atribuições do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE. CONSIDERANDO a deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde, por ocasião da 524ª Reunião Ordinária Presencial do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, realizada nos dias 17 e 18/03/2026; RESOLVE,
Art. 1º APROVAR a ATA da 523ª Reunião Ordinária Presencial do Cesau, realizada nos dias 25 e 26/02/2026;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário.
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE
Fortaleza, 18 de março de 2026.
RESOLUÇÃO Nº20/2026 – CESAU/CE.
Leonardo José Aprígio Costa Sousa PRESIDENTE Oldack Cezar Rocha Sucupira VICE-PRESIDENTE Thatiane Paiva de Miranda SECRETÁRIA-GERAL Sandra Lucia Lopes Venâncio de Almeida SECRETÁRIA ADJUNTA
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A POSSE DOS(AS) CONSELHEIRO(AS) ESTADUAIS DE SAÚDE: CARINE DE OLIVEIRA FRANCO MORAIS; BENEDITA ACÁCIO BARBOSA; GERARDO DE ALMEIDA ROSA, PARA O BIÊNIO 2026-2028.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU – CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, Lei Estadual Nº 17.438 de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO que o § 2° do art. 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 prevê que o Conselho de Saúde, tem caráter permanente e deliberativo e é órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões são homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.006, de 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração no âmbito do SUS das ações e dos serviços de Saúde em Regiões de Saúde do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que o art. 1º da Lei nº 17.438/2021 verte ser o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizador, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde – SESA, com jurisdição em todo o território do Estado do Ceará e participação na formulação de estratégias e no controle da execução da política estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros; CONSIDERANDO o disposto o § 2º, art. 6º da Lei nº 17.438/2021 que o período de mandato para o(a) conselheiro (a) titular e respectivo suplente contará a partir da posse coletiva do colegiado, com os mandatos encerrando coletivamente a cada 2 (dois) anos, independentemente do tempo de mandato (ou posse) do(a) conselheiro(a); CONSIDERANDO o disposto art. 5º da Lei nº 17.438/2021 que o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE é formado por 40 (quarenta) conselheiros efetivos e seus respectivos suplentes, representado pelos segmentos das Instituições Governamentais, dos Prestadores de Serviços de Saúde, dos Profissionais de Saúde e trabalhadores da área administrativa da saúde e dos Usuários, tem sua composição paritária conforme estabelecida pela Lei Federal nº 8.142/1990; CONSIDERANDO o prescrito no art. 7º da Lei 17.438, de 9 de abril de 2021, que as indicações das Representações Regionais e entidades dos Segmentos do Governo, Prestações de Serviços, Profissionais de Saúde e dos Movimentos Sociais e Usuários do SUS para comporem o Cesau/CE, serão realizadas por meio de processo eleitoral, convocado por edital, a ser realizado a cada 2 (dois) anos, contados a partir da primeira eleição, não coincidindo com os Pleitos eleitorais do Estado; CONSIDERANDO a deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde em sua 524ª Reunião Ordinária Presencial, realizada nos dias 17 e 18 de março de 2026; RESOLVE,
Art. 1º Empossar a Conselheira Estadual de Saúde, Sra. Carine de Oliveira Franco Morais, Suplente, no segmento Profissionais de Saúde, representante das Entidades Estaduais com atuação e Representação Estadual dos Profissionais da Saúde de Nível Superior – Conselho Regional do Serviço Social 3ª Região (CRESS);
Art. 2º Empossar a Conselheira Estadual de Saúde, Sra. Benedita Acácio Barbosa, Suplente, no segmento Usuários, representante dos Conselhos Municipais de Saúde da Região de Fortaleza - Conselho Municipal de Saúde de Tururu;
Art. 3º Empossar o Conselheiro Estadual de Saúde, Sr. Gerardo de Almeida Rosa, Suplente, no segmento Usuários, dos Conselhos Municipais de Saúde da Região de Fortaleza - Conselho Municipal de Saúde de Tururu – Mandato Complementar;
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário.
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE Fortaleza, 18 de março de 2026.
Leonardo José Aprígio Costa Sousa PRESIDENTE Oldack Cezar Rocha Sucupira VICE-PRESIDENTE Thatiane Paiva de Miranda SECRETÁRIA-GERAL Sandra Lucia Lopes Venâncio de Almeida SECRETÁRIA ADJUNTA