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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/04/2026 · pág. 70

DOE 08/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº063 | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2026
A Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) tem como missão “Promover o desenvolvimento de excelência da força
de trabalho em saúde por meio da Educação Permanente, apoiado pela ciência, inovação e tecnologia, visando o fortalecimento do SUS e a melhoria da
qualidade de vida das pessoas”, contribuindo para a melhoria da saúde pública, em benefício da sociedade. Para cumprimento de sua missão institucional
é fundamental que os processos executados nesta Instituição sejam conduzidos de forma segura, com a proteção de seus ativos, preservando a integridade,
confidencialidade e disponibilidade das informações.
2. SOBRE A POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (POSIC)
2.1. A presente Política de Segurança da Informação e Comunicação (POSIC) está em conformidade com as legislações em vigor no Brasil, sendo formulada
com base no Decreto Estadual Nº34.100, datado de 08 de junho de 2021. Além disso, a POSIC encontra-se alinhada à missão institucional e ao planejamento
estratégico da ESP/CE, seguindo as recomendações preconizadas pela norma ABNT NBR ISO/IEC 27002:2022.
3. CONCEITOS E DEFINIÇÕES| |---| |
3.1. Ameaça: causa potencial de um incidente indesejado.
3.2. Ativo: todo e qualquer bem da ESP/CE seja físico ou digital, como também a informação e os recursos que permitem seu tratamento, tráfego e arma-
zenamento.| |3.3. Backup: Cópia de segurança de dados.
3.4. Código Malicioso: programa que possibilita ações danosas, como vírus, worms, trojans, spywares, malware, botnet, ransomware, entre outros.
3.5. Colaborador Interno: qualquer pessoa que execute atividade profissional e que possua algum tipo de vínculo com a ESP/CE (Exemplos: servidores,
terceirizados e bolsistas).| |
3.6. Confidencialidade: garantia de que o acesso à informação seja obtido somente por pessoas autorizadas.
3.7. Custodiante: quem detém a guarda da informação, mas não é necessariamente seu proprietário.
3.8. Dados: são registros brutos de fatos, eventos ou observações, em diferentes formas como números, textos, imagens, sons ou símbolos, que ao serem
organizados e interpretados em um contexto específico transformam-se em informação útil.| |
3.9. Dados Pessoais: informação relacionada a pessoa natural/física identificada ou identificável.| |
3.10. DICIT: Diretoria de Inovação, Ciência e Tecnologia em Saúde
3.11. Disponibilidade: garantia de que os usuários autorizados obtenham, sempre que necessário, acesso à informação e aos ativos correspondentes.
3.12. ESP/CE: Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues.
3.13. GETIC: Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação da ESP/CE.
3.14. Informação: todo e qualquer conteúdo ou conjunto de dados que tenha valor para alguma organização ou pessoa. Ela pode estar guardada para o uso
restrito ou exposta ao público para consulta ou aquisição| |.
3.15. Incidente: segundo a ABNT NBR ISO/IEC 27000:2018, um incidente de segurança da informação é definido como um evento ou uma série de eventos| |
indesejados ou inesperados relacionados à segurança da informação que têm probabilidade significativa de comprometer as operações do negócio e ameaçar
a seurana da informaão| |gç ç.
3.16. Integridade: de acordo com a ABNT NBR ISO/IEC 27000:2018, integridade é definida como a propriedade de salvaguardar a exatidão e a completeza
de ativos| |.
3.17. LGPD: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.| |
3.18. Usuário Interno: pessoa vinculada à instituição (como servidor, funcionário ou bolsista) que utiliza seus sistemas e recursos para atividades internas
e institucionais| |
3.19. Usuário Externo: pessoa que não possui vínculo com a instituição, mas acessa seus sistemas, serviços ou informações para fins específicos ou eventuais,| |
como cidadãos, empresas ou outras entidades.
3.20. POSIC: Política de Segurança da Informação e Comunicação dos Ambientes de TIC.| |
3.21. Spam: e-mails não solicitados e normalmente enviados para um grande número de pessoas.| |
3.22. TIC: Tecnologia da Informação e Comunicação.
3.23. Usuário: colaboradores internos e externos que tenham acesso aos recursos oferecidos pela ESP/CE.| |
3.24. Vírus: programa malicioso que se propaga e infecta dispositivos.
3.25. WAF: Firewall de aplicativos Web (Web Application Firewall). É uma solução de segurança que protege aplicações web contra os ataques, filtrando
e monitorando o tráfego HTTP entre a aplicação e a internet.| |
3.26. Worm: programa semelhante ao vírus, que infecta o sistema, tendo como característica a auto replicação.
4 OBJETIVO| |.
4.1. O propósito da presente Política consiste em estabelecer princípios, diretrizes, normas e procedimentos gerais para a administração da segurança da
informação nos ambientes de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) da ESP/CE. Isso visa preservar a integridade, confidencialidade e disponi-
bilidade das informações, delineando orientações e procedimentos para a manipulação, controle e salvaguarda das informações contra perdas, alterações,
divulgações indevidas e acessos não autorizados.| |
5. ABRANGÊNCIA
5.1. A POSIC aplica-se de forma abrangente a todas as áreas, instalações, equipamentos, materiais, documentos, pessoas, sistemas de informação e demais
ativos da Escola de Saúde Pública do Ceará – ESP/CE. Nos termos das diretrizes estabelecidas pela Lei nº 13.709/2018 e do Decreto Estadual nº 34.100,
esta Política, estende-se, obrigatoriamente a:
I – servidores públicos;
II – empregados públicos;
III – terceirizados;
IV – bolsistas;
V – estagiários;| |
VI – prestadores de serviço;| |
VII – consultores externos;| |
VIII – parceiros institucionais;
IX – quaisquer terceiros que, direta ou indiretamente, tenham acesso a dados, informações ou ativos de TIC da ESP/CE.
5.2. A POSIC abrange os domínios de segurança e defesa cibernética, segurança física e proteção de dados organizacionais e tem por escopo as ações desti-
nadas a preservação da confidencialidade, Integridade, disponibilidade, e autenticidade das informações.
5.3. Cada usuário é responsável por manter-se continuamente atualizado em relação a esta Política e às normas correlatas. Sempre que houver dúvidas quanto
à aquisição, utilização, compartilhamento ou descarte de informações, deverá buscar orientação junto ao gestor imediato ou à GETIC, de modo a garantir a
correta aplicação das diretrizes estabelecidas| |.
5.4. O descumprimento das disposições desta Política sujeitará o infrator às medidas administrativas, civis e penais cabíveis, conforme legislação aplicável.
6. COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES
6.1. DIREÇÃO SUPERIOR DA ESP/CE| |
6.1.1. À Direção Superior da ESP/CE cabe:
6.1.1.1. Zelar pelo fiel cumprimento ao estabelecido nesta Política;
6.1.1.2. Garantir recursos necessários para a implementação das diretrizes e procedimentos previstos nesta Política;
6.1.1.3. Promover a disseminação da POSIC.| |
6.2. DIRETORIA DE INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA EM SAÚDE| |
6.2.1. Ao Diretor da DICIT cabe:
6.2.1.1. Coordenar as ações para implantação das Políticas de Segurança da informação no âmbito da ESP/CE;
6.2.1.2. Analisar, aprovar, acompanhar e avaliar as principais iniciativas de Segurança da Informação nos ambientes de TIC da ESP/CE;
6.2.1.3. Planejar e coordenar a execução dos programas, planos, projetos e ações de segurança;
6.2.1.4. Deliberar sobre as questões que lhe tenham sido encaminhadas.
6.3. GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO| |
6.3.1.Ao Gerente da GETIC cabe:
6.3.1.1 Supervisionar, analisar e avaliar a efetividade dos processos, procedimentos, sistemas e dispositivos de segurança da informação;
6.3.1.2. Monitorar e auditar continuamente o uso da internet, sendo o colaborador passível de prestar contas sobre sua utilização;
6.3.1.3. Homologar e autorizar o uso e acesso de ativos, sistemas e dispositivos de processamento de informações em suas instalações;
6.3.1.4. Suspender, a qualquer tempo, o acesso de usuário a recurso computacional quando evidenciado riscos à segurança da informação, informando a alta
gestão e demais interessados;| |
6.3.1.5. Promover a elaboração e implantação de planos de contingência e recuperação de desastres de TIC;
6.3.1.6. Recepcionar, organizar, armazenar e tratar adequadamente as Informações de eventos e incidentes de segurança da informação da ESP/CE, deter-
minando aos respectivos gestores as ações corretivas ou de contingência em cada caso;
6.3.1.7. Comunicar imediatamente à DICIT toda e qualquer violação de Segurança da Informação, incluindo violação de dados pessoais, bem como informar
as demais áreas quando houver necessidades específicas.
6.4. GESTORES DAS ÁREAS DA ESP/CE|