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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/04/2026 · pág. 1

DOE 09/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 09 de abril de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº064 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 25,19

PODER EXECUTIVO

LEI Nº19.707 , de 08 de abril de 2026.

(Autoria: Jô Farias)

RECONHECE O REPENTE COMO BEM DE DESTACADA RELEVÂNCIA DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica reconhecido o Repente como Bem de Destacada Relevância do Estado do Ceará, em razão de sua relevância histórica, cultural, social e afetiva para o povo cearense.

Art. 2.º O objetivo desta Lei é valorizar, divulgar e reconhecer a importância cultural e histórica do Repente no Estado do Ceará como forma de preservar essa cultura intergeracional.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de abril de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.708 , de 08 de abril de 2026.

(Autoria: Alysson Aguiar)

RECONHECE O MUNICÍPIO DE IBIAPINA COMO POLO ESTADUAL DE PRODUÇÃO DE ABACATE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica reconhecido o Município de Ibiapina, localizado na Serra da Ibiapaba, como Polo Estadual de Produção de abacate, em razão de sua expressiva representatividade, produtividade e relevância socioeconômica no cultivo dessa fruta.

Art. 2.º O reconhecimento de que trata esta Lei tem como objetivo valorizar a atividade agrícola local. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de abril de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.709 , de 08 de abril de 2026.

(Autoria: Lucinildo Frota)

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO PASTOR IVAN CRUZ DE ALMEIDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Pastor Ivan Cruz de Almeida, natural do Município de Presidente Prudente, no Estado de São Paulo, nos termos da Lei Estadual n.º 12.510, de 6 de dezembro de 1995.

Art. 2.º O Título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do Poder Legislativo Estadual, em data a ser designada por seu Presidente. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de abril de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.710 , de 08 de abril de 2026.

(Autoria: Emília Pessoa)

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO PADRE CHRYSTIAN SHANKAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Padre Chrystian Shankar de Oliveira Lima, natural do Município de Itaúna, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de abril de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.711 , de 08 de abril de 2026.

(Autoria: Leonardo Pinheiro)

DENOMINA GILBERTO LUCAS DA SILVA MOURA A ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE PARAIPABA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominada Gilberto Lucas da Silva Moura a Escola de Tempo Integral localizada na Av. Maria Moreira, n.º 323, no Bairro Monte Alverne, no Município de Paraipaba-CE.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de abril de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO