DOE 08/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 08 de abril de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº063 | Caderno 2/4 | Preço: R$ 25,19
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº01/2026 - O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Lei Complementar nº 271, de 30 de dezembro de 2021, considerando ainda o disposto no Decreto Estadual nº 34.511, de 13 de janeiro de 2022, e considerando o processo tramitado no SUÍTE sob o NUP: 56032.000029/2026-16 RESOLVE: tornar público o resultado da Avaliação de Desempenho das Metas Institucionais , referente ao período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2025, para concessão da Gratificação de Desempenho de Atividades de Registro Mercantil – GDARM aos SERVIDORES do Grupo Ocupacional Atividades de Registro Mercantil – ARM, do quadro de pessoal da Junta Comercial do Estado do Ceará – JUCEC, e aos servidores exercentes de função pertencentes ao Grupo ADO e ANS, optantes pela adequação vencimental na forma da referida Lei Complementar nº 271, de 30 de dezembro de 2021, lotados na Junta Comercial do Estado do Ceará – JUCEC, RELACIONADAS no Anexo único parte integrante desta Portaria. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de março de 2026.
Eduardo Jereissati de Azevedo
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº01/2026, DE 18 DE MARÇO DE 2026
| ÁREA | Nº META INSTITUCIONAL |
PRODUTOS | UNID/% | PESO | QUANT. PREVISTA |
QUANT. ENTREGA |
RESULTADO DA PONTUAÇÃO POR META(RPM) |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| DIREM | 1 Analisar os Atos submetidos ao registro mercantil |
Análise de Processos Realizada | Unid. | 100 | 32.000 | 74.623 | 233,20 |
| DIREM | 2 Analisar os Livros submetidos à autenticação |
Análise de Livros Realizada | Unid. | 50 | 3.000 | 4.102 | 68,37 |
| DIREM | 3 Expedir Certidões solicitadas |
Certidões emitidas | Unid. | 50 | 12.000 | 27.930 | 116,38 |
| DIREM | 4 Conferir os processos aprovados e gerenciar os dados inconsistentes |
Relatório de conferência realizado | Unid. | 50 | 1 | 1 | 50 |
| DIPLA | 5 Acompanhar, Coordenar e Supervisionar os Planos de Ações do Planejamento Estratégico 2020-2024 JUCEC |
Relatório de acompanhamento realizado |
Unid. | 25 | 1 | 1 | 25 |
| DIPLA | 6 Disponibilizar em no mínimo 90% os serviços essenciais de TI (Internet, E-mail, Banco de Dados, Telefonia e Conectividade com a nuvem) |
Relatório dos Serviços disponibilizados |
Unid. | 25 | 1 | 1 | 25 |
| DIPLA | 7 Divulgar interna e externamente a imagem da Junta Comercial do Estado do Ceará |
Relatório de Matérias divulgadas | Unid. | 25 | 1 | 1 | 25 |
| PROJU | 8 Analisar em no mínimo 90% os Processos que Tramitam na PROJU |
Relatório dos Processos Analisados | Unid. | 25 | 1 | 1 | 25 |
| ASCOU | 9 Responder às demandas de Ouvidoria |
Demandas respondidas | % | 25 | 90% | 100% | 27,78 |
| Resultado de Po | ntuação Geral (RPG) | 375 | |||||
| Nota Desempen | ho Institucional(NDS) | 100 |
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº071/2026 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais nos termos da Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pelas Leis nº 14.481, de 08 de outubro de 2009 e 17.745, de 04 de novembro de 2021, RESOLVE ALTERAR as Portarias Nº499/2025, Nº010/2026 e Nº016/2026 que dispõe sobre Mutirões de Documentação da Mulher Trabalhadora Rural, Recadastramento como em campanha, ou seja, sem custo e sem sanções para o produtor, em conformidade com o OFÍCIO - MDA Nº 42/2026/SFDA-CE-MDA/MDA, e incluir no cronograma de 2026 do mutirão os seguintes municípios com suas respectivas datas : ● Nova Russas - 14, 15 e 16 de abril de 2026 ● Irauçuba - 05, 06 e 07 de maio de 2026 ● Marco - 12, 13 e 14 de maio de 2026 ● Santana do Acaraú - 26, 27 e 28 de maio de 2026 ● Amontada - 09, 10 e 11 de junho de 2026 ● Meruoca - 23 e 24 e 25 de junho de 2026 ● Aurora - 30 de junho, 01 e 02 de julho de 2026 Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, Fortaleza, 06 de abril de 2026.
Elmo Roberto Belchior Aguiar PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** * EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 009/2025**
IG 1442402
PROCESSO Nº: 56022.003407 / 2025-51 SUÍTE-ADAGRI OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica , por meio de grupo gerador de energia com potência mínima de 55 KVA, pelo período de 01 a 06 de janeiro de 2026, atendendo às necessidades da ADAGRI durante desligamento programado da rede elétrica do Centro de Eventos do Ceará JUSTIFICATIVA: A contratação é necessária devido ao desligamento programado da rede de energia elétrica por motivo de manutenção na subestação de energia no Centro de Eventos do Ceará, o que afetará diretamente as instalações da ADAGRI no local, conforme informado no OFÍCIO Nº 001014/2025/SETUR/SEC. A falta de energia ocorrerá no período de 02/01/2026 a 05/01/2026, sendo essencial garantir o pleno funcionamento das atividades da Agência durante este intervalo, especialmente para assegurar a continuidade do Controle de Trânsito Animal durante o período VALOR GLOBAL: 39.243,03 ( trinta e nove mil duzentos e quarenta e três reais e três centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 56200006.20.609.214.12447.03.339039.2.7531200070.1 – 820764 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DISPENSA EMERGENCIAL Lei 14.133/2021, Art. 75, Inciso VIII CONTRATADA: CSI SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA , CNPJ Nº 53.669.711/000110, com sede na Rua Antônio Augusto, n 2460, GALPÃO - Aldeota, Fortaleza - CE, 60.110-371 DISPENSA: Manifesto-me favorável à DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 009/2025, em consonância com os Pareceres nº 465/2025 e nº 478/2025 da Assessoria Jurídica desta Autarquia, submetendo o presente à consideração do Excelentíssimo Senhor Presidente, nos termos do Art. 75, inciso VIII, da Lei n° 14.133/2021 e suas alterações posteriores. José Rubens Nogueira de Almeida - ORDENADOR DE DESPESA RATIFICAÇÃO: Ratifico a presente Declaração de DISPENSA DE LICITAÇÃO, em consonância com o Parecer técnico-jurídico emitido por essa Assessoria Jurídica e demais peças que compõe o presente processo, ambas encontram-se resguardadas pela legalidade, conforme dispositivos normativos previstos nos art. 75, inciso VIII da Lei nº 14.133/2021, e suas alterações. Elmo Roberto Belchior Aguiar – Presidente da Adagri
Rafael Fernandes de Alcântara ASSESSORIA JURÍDICA