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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/04/2026 · pág. 31

DOE 09/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº064 | FORTALEZA, 09 DE ABRIL DE 2026

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bilidade de revisão contratual para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro; IV – No Decreto Estadual nº 33.903/2021; V – Na Instrução Normativa Conjunta SEPLAG/CGE/SEFAZ nº 003/2022, que regulamenta a execução de contratos terceirizados de natureza continuada no âmbito da Administração Pública Estadual; VI – No Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2026 – Informática, registrada sob nºCE000299/2026, aplicável à categoria de Suporte Operacional em Hardware e Software; VII – Na Folha de Informação e Despacho expedida em 09 de março de 2026; VIII – No Parecer Jurídico nº 000109/2026/UVA/ASJUR; IX – Na necessidade de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 019/2024; VII- FORO: Comarca de Sobral Ce; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do valor originalmente contratado , ficando acrescido de R$ 3.907,08; IX - VALOR GLOBAL: O valor global anual estimado correspondente à execução contratual passa de R$ 670.109,88 (seiscentos e setenta mil, cento e nove reais e oitenta e oito centavos) para R$ 674.016,96 (seiscentos e setenta e quatro mil, dezesseis reais e noventa e seis centavos). 3.3. A presente repactuação representa acréscimo mensal de R$ 325,59 (trezentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos) e acréscimo anual de R$ 3.907,08 (três mil, novecentos e sete reais e oito centavos), correspondente à atualização dos custos decorrentes do ajuste do salário-base, vale-alimentação cesta básica e plano de saúde previstos no Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho nº CE000299/2026; X - DA VIGÊNCIA: A mesma; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 019/2024 que não tenham sido expressamente modificadas por este Termo Aditivo.; XII - DATA: Sobral, 01 de Abril de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Prof.ª Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque Reitora da Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA e CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES LTDA. Representante legal: Marinalva Lima Pereira.

Emmanuel Pinto Carneiro ASSESSOR JURIDICO


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº013/2025 IG: 1441730;

I - ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2025 ; II - CONTRATANTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA; III - ENDEREÇO: Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, nº 850 – Alto da Brasília; IV - CONTRATADA: EMPRESA THOMPSON SEGURANÇA LTDA ; V - ENDEREÇO: Rua Carlos Vasconcelos, 1701 – Aldeota – Fortaleza/CE,; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I – No Contrato nº 013/2025 – UVA/PROGEP; II – No Processo Administrativo NUP nº 31022.000328/2026-49; III – No art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993; IV – No Decreto Estadual nº 33.903/2021; V – Na Instrução Normativa Conjunta SEPLAG/CGE/SEFAZ nº 003/2022; VI – Na Planilha de Custos e Formação de Preços aprovada pela Administração; VII – Na necessidade de manutenção da continuidade dos serviços terceirizados de natureza contínua; VIII – Na autorização da autoridade competente e no parecer jurídico constante nos autos.; VII- FORO: Comarca de Fortaleza Ce; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato original nº013/2025 e a alteração do valor originalmente contratado , ficando acrescido de R$ 836.840,28; IX - VALOR GLOBAL: 3.1. Em decorrência da atualização da Planilha de Custos e Formação de Preços constante no processo administrativo, o valor mensal do Contrato nº 013/2025 passa de R$ 70.523,70 (setenta mil, quinhentos e vinte e três reais e setenta centavos) para R$ 69.736,69 (sessenta e nove mil, setecentos e trinta e seis reais e sessenta e nove centavos). 3.2. O valor global anual estimado correspondente à execução contratual passa de R$ 846.284,40 (oitocentos e quarenta e seis mil, duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos) para R$ 836.840,28 (oitocentos e trinta e seis mil, oitocentos e quarenta reais e vinte e oito centavos). 3.3. A presente alteração representa redução mensal de R$ 787,01 (setecentos e oitenta e sete reais e um centavo) e redução anual de R$ 9.444,12 (nove mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e doze centavos), decorrente da exclusão da rubrica referente à multa de 10% do FGTS sobre o aviso prévio indenizado da tabela de encargos sociais. 3.4. A referida adequação implicou a redução do percentual do Grupo B da Tabela de Encargos Sociais de 2,4206% para 0,3020%, bem como do total de encargos sociais de 68,9804% para 66,8618%, conforme planilha de custos constante no processo administrativo. 3.5. O detalhamento técnico dos custos, encargos sociais, benefícios e bases de cálculo consta na Planilha de Custos e Formação de Preços aprovada pela Administração.; X - DA VIGÊNCIA: Início a partir de 01 de maio de 2026 e término em 30 de abril de 2027 ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 013/2025 que não tenham sido expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: Sobral, 31 de março de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Profª. Izabelle Mon’Alverne Napoleão Albuquerque Reitora da Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA e THOMPSON SEGURANÇA LTDA. Sócio-Administrador: Claudius Regis Maia de Sousa.

Emmanuel Pinto Carneiro ASSESSOR JURIDICO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA E DO OUTRO LADO A EMPRESA ATTACK SEGURANÇA LTDA

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR CTO. 029/2025 – ATTACK SEGURANÇA LTDA NUP 31022.000098/2026-18 A UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.821.622/0001-20, situada na Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, nº 850, bairro Alto da Brasília, Sobral/CE, neste ato representada por sua Reitora, Prof.ª Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque, RESOLVE RECONHECER a obrigação de pagamento da quantia de R$ 466,10 (Quatrocentos e sessenta e seis reais e dez centavos), referente à diferença de valores decorrente do Plano de Saúde do mês de dezembro de 2025. Para fins de transparência e adequada regularização contábil e financeira, o valor ora reconhecido deverá ser quitado em favor da referida empresa credora, observando-se os trâmites legais e orçamentários pertinentes, conforme parecer jurídico constante nos autos do processo administrativo em epígrafe. Sobral/CE, 01 de Abril de 2026 Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque Reitora da Universidade Estadual Vale do Acaraú – UV Sobral-CE, em 06 de abril de 2026.

Emmanuel Pinto Carneiro ASSESSOR JURÍDICO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA E DO OUTRO LADO A EMPRESA ATTACK SEGURANÇA LTDA

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR CTO. 023/2025 – ATTACK SEGURANÇA LTDA NUP 31022.000099/2026-62 A UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.821.622/0001-20, situada na Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, nº 850, bairro Alto da Brasília, Sobral/CE, neste ato representada por sua Reitora, Prof.ª Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque, RESOLVE RECONHECER a obrigação de pagamento da quantia de R$ 493,50 (Quatrocentos e noventa e três reais e cinquenta centavos), referente à diferença de valores decorrente do Plano de Saúde do mês de dezembro de 2025. Para fins de transparência e adequada regularização contábil e financeira, o valor ora reconhecido deverá ser quitado em favor da referida empresa credora, observando-se os trâmites legais e orçamentários pertinentes, conforme parecer jurídico constante nos autos do processo administrativo em epígrafe. Sobral/CE, 01 DE Abril de 2026 Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque Reitora da Universidade Estadual Vale do Acaraú – UV Sobral-CE, em 06 de abril de 2026.

Emmanuel Pinto Carneiro ASSESSOR JURÍDICO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI

PORTARIA N°012/2026 - GR - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no NUP: 31012.002573/2025-29, com fundamento no Art. 24, inciso e Art. 28 da Lei nº 14.116, de 26 de maio de 2008, RESOLVE MAJORAR O PERCENTUAL DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL do(a) servidor(a) FREDERYCK SIDOU PIEDADE , ocupante do cargo de Professor, classe Adjunto, referência I, matrícula n° 431066.1-9, lotado(a)a no Departamento de Artes Visuais, do percentual de 80% (oitenta por cento) para 100% (cem por cento) sobre o seu vencimento base, pela conclusão do Estágio Pós Doutoral em Design, com vigência a partir de 17 de outubro de 2025 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, em Crato/CE, aos 30 de janeiro de 2026.

Carlos Kleber Nascimento de Oliveira

PRESIDENTE