DOE 08/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº063 | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2026
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.064414/2026-37
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSOR PAULO AYRTON DE ARAÚJO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JORGE WILKER DE OLIVEIRA LIMA , matrícula nº 22200181787158, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 06/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.064414/2026-37. Fortaleza, 06 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de março de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.055008/2026-83
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM GOVERNADOR ADAUTO BEZERRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LARISSA KELLY RIBEIRO DE SOUSA , matrícula n° 22200140050760, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 02/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 13/01/2026. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.055008/2026-83. Fortaleza, 02 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de março de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.044019/2026-38
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da ESCOLA INDÍGENA DA PONTE, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCINILDO LIMA DE SOUSA , matrícula nº 22200182049657, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 10/02/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 06/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.044019/2026-38. Caucaia, 10 de fevereiro de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de abril de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.059738/2026-53
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM LUIZA BEZERRA DE FARIAS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) NATALIA CARNEIRO DA SILVA , matrícula nº 22200181803021, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 04/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.059738/2026-53. Tururu, 04 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de março de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.059846/2026-26
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP PROFESSORA MARIA CELIA PINHEIRO FALCÃO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LUCIANE KELY GONCALVES DE LIMA MARTINS , matrícula nº 22200181990697, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 10/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 06/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.059846/2026-26. Pereiro, 10 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de março de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 058 SÉRIE 3 ANO XVIII, 31 DE MARÇO DE 2026, que publicou o EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE AGRICULTURA FAMILIAR DO PROCESSO nº 22001.030515/2026-12, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEMTI ADELINO CUNHA ALCÂNTARA, Av. Cel. Neco Martins, No 317, Bairro Centro, Município de São Gonçalo do Amarante/Ce, Telefone (85) 3315.7114, inscrita no CNPJ/MF: 07.954.514/0295-30 , e a empresa RAIMUNDO MARCIO BARBOSA, ,CPF: 791.970.273-91. Onde se lê : VIGÊNCIA: 39.256,00(Trinta e nove mil e duzentos e cinquenta e seis reais) . VALOR GLOBAL: R$ 22100022.12.362.144.20974.03.339030.50000.0 - 30639 pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O prazo de vigência e de execução deste contrato será de 365( Trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado. Leia-se : VIGÊNCIA: O prazo de vigência e de execução deste contrato será de 365( Trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado . VALOR GLOBAL: R$39.256,00(Trinta e nove mil e duzentos e cinquenta e seis reais) pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:22100022.12.362.144.20974.03.339030.50000.0 - 30639 . Fortaleza, 01 de abril de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 019/2026 - PRÉ-RESERVA Nº1441228
PROCESSO Nº: 42001.000082 / 2026-70 Secretaria do Esporte OBJETO: Realização da Copa Norte/Nordeste de Beach Tenis JUSTIFICATIVA: O apoio do Governo do Estado é fundamental, pois o evento estima receber 16 estados com 3.800 participantes e impactar indiretamente mais de 11.400 pessoas. O projeto está alinhado com as políticas públicas de esporte do Ceará ao promover: A inclusão social através do esporte, o turismo esportivo na região, movimentando a economia local, o incentivo à saúde e bem-estar da população cearense. VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 ( sessenta mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42100001.27.812.151.11360.3.335041.2.500.9100000.0.4.01-499847(SESPORTE) 42200001.27.812.151.12099.3.339037.1.759.1200070.1.4.0127076 (FUNDEJ) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Caput do art. 74 da Lei n° 14.133/21, bem como no art. 6º, § 1º da Lei Estadual nº 16.142/2016 CONTRATADA: FEDERAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ DE BEACH TENNIS - FECBT DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Consi-