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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/04/2026 · pág. 56

DOE 08/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº063 | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2026

124

ICMS (25%) IPVA (50%) IPI E XPORTAÇÃO (25 %)
MUNICÍPIO TOTAL LÍQUIDO
(20%)
FUNDEB
(5%)
TOTAL LÍQUIDO
(40%)
FUNDEB
(10%)
TOTAL LÍQUIDO
(20%)
FUNDEB
(5%)
TOTAL 480.825.963,07 384.660.770,84 96.165.192,23 273.002.286,16 218.401.825,18 54.600.460,98 1.079.646,56 863.717,25 215.929,31
Tamboril 1.172.741,65 938.194,60 234.547,05 254.617,79 203.694,23 50.923,56 2.633,28 2.106,63 526,65
Tarrafas 973.927,75 779.143,82 194.783,93 193.983,02 155.186,36 38.796,66 2.186,85 1.749,48 437,37
Tauá 1.750.637,41 1.400.510,28 350.127,13 1.545.735,80 1.236.588,73 309.147,07 3.930,87 3.144,69 786,18
Tejuçuoca 705.503,03 564.403,81 141.099,22 108.130,67 86.504,53 21.626,14 1.584,14 1.267,31 316,83
Tianguá 2.936.934,00 2.349.547,91 587.386,09 2.686.505,97 2.149.204,85 537.301,12 6.594,59 5.275,68 1.318,91
Trairi 2.898.827,35 2.319.062,34 579.765,01 621.805,35 497.444,13 124.361,22 6.509,02 5.207,22 1.301,80
Tururu 934.516,88 747.615,09 186.901,79 116.787,22 93.429,73 23.357,49 2.098,37 1.678,70 419,67
Ubajara 1.879.213,16 1.503.371,74 375.841,42 870.208,19 696.166,55 174.041,64 4.219,59 3.375,67 843,92
Umari 1.098.995,77 879.197,52 219.798,25 36.532,43 29.225,94 7.306,49 2.467,70 1.974,16 493,54
Umirim 836.254,36 669.005,26 167.249,10 86.912,45 69.529,97 17.382,48 1.877,72 1.502,18 375,54
Uruburetama 882.163,52 705.731,96 176.431,56 159.658,21 127.726,58 31.931,63 1.980,80 1.584,64 396,16
Uruoca 2.059.553,71 1.647.643,76 411.909,95 265.238,84 212.190,94 53.047,90 4.624,52 3.699,62 924,90
Varjota 1.296.548,19 1.037.240,23 259.307,96 404.567,32 323.653,77 80.913,55 2.911,27 2.329,02 582,25
Viçosa do Ceará 1.002.643,37 802.115,73 200.527,64 970.518,49 776.414,76 194.103,73 2.251,35 1.801,08 450,27
Várzea Alegre 1.364.822,04 1.091.859,03 272.963,01 791.845,89 633.476,82 158.369,07 3.064,57 2.451,66 612,91

Notas:

1) ICMS BRUTO (100%) = R$ 1.950.853.591,19

2) ICMS BASE DE CÁLCULO MUNICÍPIOS (100%) = R$ 1.923.303.904,52

3) A DIFERENÇA ENTRE O ICMS BRUTO E O ICMS BASE DE CÁLCULO MUNICÍPIOS REFERE-SE ÀS SEGUINTES DEDUÇÕES: FECOP, MULTAS E JUROS PUNITIVOS E RESTITUIÇÕES DE INDÉBITO. 4) IPVA BASE DE CÁLCULO MUNICÍPIOS (100%) = R$ 546.004.225,42

5) IPI EXPORTAÇÃO (100%) = R$ 4.318.586,43

6) NA DISTRIBUIÇÃO DOS PERCENTUAIS DOS IMPOSTOS ESTADUAIS PERTENCENTES AOS MUNICÍPIOS INCLUEM-SE, ALÉM DO PRINCIPAL, AS MULTAS E OS JUROS MORATÓRIOS, A DÍVIDA ATIVA E AS MULTAS E OS JUROS MORATÓRIOS SOBRE A DÍVIDA ATIVA. 7) AS INFORMAÇÕES DE DISTRIBUIÇÃO AOS MUNICÍPIOS DO ICMS, IPVA E IPI EXPORTAÇÃO ESTÃO DISPOSTAS NA TABELA ACIMA DE FORMA A EVIDENCIAR O VALOR BRUTO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO, O RESPECTIVO VALOR DESCONTADO DO FUNDEB E O PRÓPRIO VALOR DESTINADO AO FUNDEB.


ATO DECLARATÓRIO Nº005/2026

A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO E EXECUÇÃO - COATE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 40 da Instrução Normativa nº 77, de 08 de novembro de 2019; e CONSIDERANDO que as empresas listadas abaixo não atenderam à convocação feita pelo Coordentador(a) da COATE, conforme Edital nº 0004/2026 (publicado no D.O.E. de 12 de fevereiro de 2026.). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não têm validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal, porventura neles destacado.

Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL
001 07.103048-4 A e J DISTRIBUIDORA DE FRIOS E LATICINIOS LTDA
002 06.296717-7 ASX COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA
003 07.205669-0 C R N COMERCIAL LTDA
004 07.108484-3 COMERCIAL SOUZA COELHO LTDA
005 07.141567-0 CONSTRUTORA COMPLETA LTDA - ME
006 07.271190-6 D. DUARTE DA SILVA LTDA
007 07.273843-0 E.M.P. COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
008 07.118532-1 ENVELOPE MAIS ADITIVOS INDUSTRIAIS LTDA
009 07.022291-6 EUROMAX COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
010 07.026321-3 FORTALEZA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
011 07.247271-5 FORTITUDINE COMERCIO ATACADISTA DE RESINAS LTDA
012 06.124772-3 FRESH FISH COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
013 06.167072-3 FRV INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
014 07.017804-6 G5 PREMIUM COMERCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA
015 07.207116-8 GOLD CENTRO DE DISTRIBUICAO E TRANSPORTE LTDA - EPP
016 07.258313-4 HILDEBRANDO TRANSPORTES E COMERCIO LTDA
017 07.258325-8 ITAMAR TRANSPORTE E COMERCIO LTDA
018 07.262403-5 J M DE SOUSA JUNIOR LIMITADA - EPP
019 06.144323-9 JJ CAVALCANTE GAS LTDA - ME
020 07.175316-8 JW INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES LTDA
021 07.212277-3 MARCOS CARNEIRO DE BRITO - ME
022 07.282828-5 MILENIUM NOVO ATACADISTA DE PESCADOS E FRUTOS DO MAR LTDA
023 07.282826-9 OLIMPIO ATACADISTA DE PESCADOS E TRANSPORTES LTDA
024 07.075794-1 PAULISTINHA INDUSTRIA DE VASSOURAS LTDA - ME
025 07.153660-4 RECORD INDUSTRIA E DISTRIBUICAO LTDA
026 06.181314-1 RECUPERADORA COMPRESSORES LTDA
027 07.119265-4 RIOMAR PESCADOS E FRUTOS DO MAR LTDA
028 07.183054-5 VM CALCADOS LTDA - ME
029 07.164717-1 WOLF COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP

Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de março de 2026. Daniela de Sousa Gouveia

COORDENADORA DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO E EXECUÇÃO-COATE


ATO DECLARATÓRIO Nº006/2026

A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO E EXECUÇÃO-COATE -FORTALEZA no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 40 da Instrução Normativa no 77, de 08 de novembro de 2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes não atenderam à convocação feita pela Coordenadora de Atendimento e de Execução - COATE, conforme Edital nº 005/2026 (publicado no D.O.E. de 18 de março de 2026). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não têm validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de créditofiscal, porventura neles destacado.

Nº DEORDEM CGF RAZÃO SOCIAL
001 07.301.141-0 LIGHT TRANSPORTES E LOGISTICAS DE CARGAS LTDA
002 07.301.156-8 FREIRE TRANSPORTES DE CARGAS DO BRASIL LTDA
003 07.303.731-1 VENCE TRANSPORTESLTDA

Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de março de 2026. Daniela Sousa Gouveia

COORDENADORA DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTOE EXECUÇÃO (COATE)


ATO DECLARATÓRIO Nº014/2026

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM CAUCAIA, O no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto do art.39, da Instrução Normativa N° 077/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DE CAUCAIA, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital no 015/2026 (publicado no D.O.E. em 16/03/2026). / RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.