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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/04/2026 · pág. 5

DOE 08/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº063 | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2026

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e assinatura do responsável técnico pela emissão do laudo e certificação ISO/IEC 17025 do laboratório que realizou os exames. 5.4.3O laudo deverá registrar resultados negativos ou positivos para cada grupo de drogas, quantidades detectadas, bem como avaliação estatística do padrão de consumo. 5.4.3.1Em caso de resultado positivo para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas, o candidato será considerado “NÃO RECOMENDADO”. 5.4.3.2O resultado do exame para detecção do uso de drogas ilícitas ficará restrito à avaliação do INSTITUTO SELECON, que obedecerá ao que prescreve a norma referente à salvaguarda de documentos classificados, sob pena de responsabilidades, conforme legislação vigente. 5.5Candidatos que foram submetidos à Cirurgia Refrativa (Lasik, PRK) deverão comparecer ao exame oftalmológico munido de documento assinado e carimbado pelo médico oftalmologista responsável pela cirurgia, descrevendo a mesma e quando esta foi realizada. 5.6A Administração Pública poderá impedir o acesso do candidato se a tatuagem que ele possui tiver um conteúdo que viole os valores previstos na Constituição Federal. É o caso, por exemplo, de tatuagens que contenham obscenidades, ideologias terroristas, que sejam discriminatórias, que preguem a violência e a criminalidade, a discriminação de raça, credo, sexo ou origem. Isso porque tais temas são, inegavelmente, contrários às instituições democráticas. Se a Administração proibir tatuagens como essa, não será uma prática desarrazoada ou desproporcional. 5.7Não será permitido durante o exame oftalmológico, uso de lentes de contato, sejam elas para fins cosméticos, corretivos de ametropias (miopia, hipermetropia, astigmatismo) ou com objetivo de corrigir discromatopsia. O candidato que necessita de correção deverá comparecer com seus óculos com lentes transparentes, também não será permitido realizar exames oftalmológicos com óculos escuros ou lentes coloridas. 5.8As condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato para o exercício do cargo, conforme indicado abaixo, serão considerados para efeito de eliminação no Concurso Público. 5.8.1Das condições incapacitantes: a)Perda parcial ou total de qualquer segmento do corpo; b)Qualquer anomalia congênita ou adquirida que comprometa a funcionalidade do corpo, tais como: deformidade, retrações, abaulamentos ou cicatrizes, inclusive as cirúrgicas; c)Qualquer doença cutânea incurável; d)Fístulas congênitas ou adquiridas, de qualquer origem ou etiologia; e)Antecedentes de enfermidade psiquiátrica, uso prolongado de psicofármacos ou internação em clínicas especializadas nessas moléstias; f)Antecedentes de neoplasia maligna, mesmo que considerada curada no momento do exame; g)Histórico de transplante de órgãos; h)Outras doenças ou alterações orgânicas persistentes e/ou incuráveis que tragam comprometimento funcional e/ou estético ou que deixem sequelas incompatíveis para o ingresso e exercício da atividade. 5.8.2No momento dos Exames Médico-Odontológico, Biométrico e Toxicológico, o candidato deverá declarar a existência ou inexistência de qualquer condição incapacitante para o exercício do cargo. 5.8.3Será eliminado do Concurso Público o candidato que: I- Se ausente na etapa dos Exames Médico-Odontológico, Biométrico e Toxicológico; II- Não apresente documentação/exames/laudos exigidos em conformidade com o Edital; III - For considerado “NÃO RECOMENDADO”, conforme condições incapacitantes relacionadas neste item. 5.9O resultado preliminar dos Exames Médico-Odontológico, Biométrico e Toxicológico, com lista nominal dos candidatos “RECOMENDADOS” estará disponível no endereço eletrônico https://selecon.org.br/. 5.10O candidato considerado “NÃO RECOMENDADO” no resultado preliminar dos Exames Médico-Odontológico, Biométrico e Toxicológico, poderá interpor recurso no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da sua divulgação. 5.11O resultado da análise dos pedidos de revisão contra o resultado preliminar e o resultado final dos Exames Médico-Odontológico, Biométrico e Toxicológico, serão publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgado no endereço eletrônico https://selecon.org.br/. 5.12Quando exigidos outros exames adicionais, para melhor comprovar o seu estado de saúde, fica o candidato cientificado do cumprimento do prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à exigência formal do(s) exame(s), para a entrega dos respectivos resultados, sob pena de ser considerado “NÃO RECOMENDADO”. 5.13As aferições dos instrumentos utilizados nos Exames Médico-Odontológico, Biométrico e Toxicológico serão de responsabilidade da Banca Examinadora Técnica composta de profissionais habilitados e aptos ao exercício profissional junto ao Conselho Federal de Medicina e Odontologia, sob responsabilidade do INSTITUTO SELECON. 5.14Após a análise dos exames laboratoriais e inspeção de saúde de todos os candidatos, a Banca Examinadora Técnica emitirá parecer conclusivo individual da recomendação ou não recomendação de cada um, que deverá ser assinado pelos integrantes da referida Banca Examinadora e registrado em ata, que por sua vez, deverá ser assinada pelo Presidente e Secretário Banca Examinadora Técnica.

Antônio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL José Garrido Braga Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Fortaleza, 09 de dezembro de 2025.

ANEXO ÚNICO

Relação dos Candidatos Convocados - RETIFICADA

501- MÉDICO CLÍNICO GERAL (NÃO ESPECIALISTA) -

INSCRIÇÃO NOME DE IDENTIFICAÇÃO MODALIDADE INS.
NASC.
CB CE NOTA
FINAL
POS. POS.COTA RESULTADO
590001271 JOAO IGOR SILVA MATOS Ampla Concorrência 26/09/1998 20 65,6 85,6 - Convocado
590001029 ANNA TEREZA BEZERRA DE MENEZES
FERNANDES
Ampla Concorrência 21/07/1993 18 67,2 85,2 - Convocado
590001258 VITORIA AZEVEDO ALBUQUERQUE Ampla Concorrência 17/06/2000 17 67,2 84,2 - Convocado
590001199 MATHEUS MARQUES MARTINS
ALEXANDRE
Ampla Concorrência 31/03/1998 18 64 82 - Convocado
590000201 NEYANDERSON FEITOSA DE ALMEIDA Ampla Concorrência 29/02/1992 19 62,4 81,4 - Convocado
590000331 LARISSA ALBUQUERQUE AGUIAR Ampla Concorrência 16/12/1992 19 62,4 81,4 - Convocado
590000155 DANIELA LUIZA TELES ALTOE ARAUJO Ampla Concorrência 19/09/1995 19 62,4 81,4 - Convocado
590001192 LICIA CAMARA DIOGENES BASTOS Ampla Concorrência 29/06/2000 19 62,4 81,4 - Convocado
590001066 HUDSON ERNANE ALVES DORE Ampla Concorrência 25/04/1993 17 64 81 - Convocado
590000438 IGOR MOTA VERAS DE CARVALHO Ampla Concorrência 29/10/1998 18 62,4 80,4 10º - Convocado
590001505 OTAVIO PAIVA DE ALBUQUERQUE Ampla Concorrência 16/04/1999 18 62,4 80,4 11º - Convocado
590001502 RIAN VILAR LIMA Ampla Concorrência 22/12/2002 19 60,8 79,8 12º - Convocado
590001337 JOAO VICTOR PIMENTEL DE OLIVEIRA Ampla Concorrência 22/08/1998 17 62,4 79,4 13º - Convocado
590001407 ROBERTO CESAR DE CARVALHO FILHO Ampla Concorrência 28/08/1991 20 59,2 79,2 14º - Convocado
590000270 LUCAS MAGALHAES ROCHA Ampla Concorrência 29/05/1997 18 60,8 78,8 15º - Convocado
590000529 MARIA JOSE DA SILVA BANDEIRA Ampla Concorrência 26/02/2000 18 60,8 78,8 16º - Convocado
590000240 DAVI TEIXEIRA DE MACEDO Ampla Concorrência 23/12/2001 18 60,8 78,8 17º - Convocado
590000650 ISABELLA TALITA LANDIM DA
SILVA SANTOS
Ampla Concorrência 14/09/1993 16 62,4 78,4 18º - Convocado
590001413 VICTOR ROCHA CABRAL DE LACERDA Ampla Concorrência 02/03/1994 19 59,2 78,2 19º - Convocado
590001217 ANTONIO MATOS DE SOUZA FILHO Ampla Concorrência 16/05/1994 19 59,2 78,2 20º - Convocado
590000893 HELENA MARIA RAMOS GUIMARAES Ampla Concorrência 27/09/2000 19 59,2 78,2 21º - Convocado