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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/04/2026 · pág. 4

DOE 08/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº063 | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2026

212

1.1A Inspeção de Saúde, 2ª Etapa do Concurso Público acima referido será realizada, somente em Fortaleza, no dia 11 de janeiro de 2026, em local e horário a serem divulgados no endereço eletrônico https://selecon.org.br/, a partir das 17h do dia 07/01/2026, acessando a área do candidato.

1.2Serão convocados para a realização dos Exames Médico-Odontológico, Biométrico e Toxicológico, até 10 (dez) vezes o número de vagas e somente os candidatos habilitados na prova objetiva (exame intelectual). 1.3Os nomes dos candidatos habilitados para a Inspeção de Saúde do Concurso em apreço, constam no Anexo Único. a.Na formação das turmas, na medida do possível, seus componentes serão do mesmo sexo.

b.Cada candidato deverá chegar ao local da Inspeção de Saúde com 60 (sessenta) minutos de antecedência com relação ao seu horário de apresentação, munido de documento de identificação original e dos materiais (exames, laudos, atestado, autodeclaração) que são exigidos para os convocados para Inspeção de Saúde, os quais serão acondicionados em envelope(s) com identificação, oferecidos pelo Instituto Selecon, no dia do Exame. 2.EXAMES MÉDICO-ODONTOLÓGICOS, BIOMÉTRICO E TOXICOLÓGICOS

2.1Os Exames Médico-Odontológicos, Biométrico e Toxicológico de presença obrigatória e de caráter eliminatório, prevista no Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Ceará, constitui- se em um requisito obrigatório para investidura no cargo (matrícula no CFO) a ser realizado, impreterivelmente, nas datas, turnos e horários definidos no ato convocatório. 2.2Os Exames Médico-Odontológico, Biométrico e Toxicológico consistem de avaliação médicas e odontológicas para verificação da aptidão física e de saúde do candidato, além de exames biométricos para identificação do candidato e análise de exames toxicológicos para detecção de substâncias ilícitas. Todos os exames terão caráter eliminatório, conforme critérios definidos neste edital.

2.3.Os Exames Médico-Odontológico, Biométrico e Toxicológico serão realizados por uma Junta Médica de Saúde da PMCE.

2.4.Após a realização dos Exames Médico-Odontológico, Biométrico e Toxicológico, conferência dos exames laboratoriais e complementares, o candidato será considerado “RECOMENDADO” ou “NÃO RECOMENDADO”. 2.4.1.Constatada a inaptidão de algum candidato nos Exames Médico-Odontológico, Biométrico e Toxicológico outros candidatos poderão ser convocados para realizar a mesma, observando estritamente a ordem classificatória do certame. 2.5.No ato dos Exames Médico-Odontológico, Biométrico e Toxicológico, o candidato preencherá formulário médico versando sobre seu estado de saúde atual e pregresso, responsabilizando-se sobre a veracidade das informações declaradas e submetendo-se aos ditames constantes na legislação criminal. 2.5.1.Os Exames Médico-Odontológico, Biométrico e Toxicológico e, ainda, a entrega de exames laboratoriais e complementares, deverão ser providenciados pelo candidato, às suas expensas, conforme as seguintes relações: 3.Exames Odontológicos: 3.1Ser portador de 20 (vinte) dentes naturais ou artificiais, no mínimo. Nestes 20 (vinte) dentes é obrigatória a existência de 4 (quatro) caninos e dos incisivos superiores; 3.2Poderá ser tolerada a ausência de um ou mais dentes, quando se tratar de anodontia;

3.3Quando os dentes forem naturais: deverão ser hígidos ou estarem restaurados com material restaurador definitivo, não ser portador de periodontopatias, raízes residuais, fístulas ou lesões dos tecidos moles; não ter prognatismo (maxilar ou mandibular); não ter micrognatismo; 3.4Quando os dentes forem artificiais: se prótese, fixa unitária ou múltipla, deverá estar aceitável funcionalmente; se parcial removível, deverá restabelecer funcionalmente o candidato, apresentar boa retenção e estabilidade e estar com sua estrutura metálica e plástica em condições aceitáveis. 4.Exames Laboratoriais: a.Hemograma completo com plaquetas; b.Coagulograma completo com tempo de protombina e tempo parcial de tromboplastina; c.Dosagens de glicose, uréia, creatinina, ácido úrico, AST e ALT; d.Sumário de urina; e.Raio-X de tórax em PA com laudo; f.Eletrocardiograma com laudo; g.Eletroencefalograma com laudo; h.Audiometria; i.Exame oftalmológico (acuidade visual – com correção / sem correção, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia, fundoscopia, motricidade ocular) j.Exame Toxicológico, entregue no momento do Exame de Saúde, em envelope devidamente lacrado pelo laboratório. k.Laudo de Sanidade Mental (avaliação psiquiátrica, feito por psiquiatra) 4.1A candidata gestante que optar pela não entrega do exame “Raio-X de Tórax em PA com laudo” por ocasião da realização da Inspeção de Saúde deverá enviar para o e-mail do concurso ([email protected]) no período de 05 a 07 de janeiro de 2026, atestado médico que comprove seu estado de gravidez, sendo-lhe concedida nova data para entrega do referido exame, em prazo não inferior a 120 (cento e vinte) dias e não superior a 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do término da gravidez, de acordo com a conveniência da Administração, sem prejuízo de sua participação nas demais etapas do Concurso, mas podendo não participar de etapa posterior em virtude da gravidez e/ou puerpério (pós-parto), desde que devidamente comprovada por atestado médico. 4.1.1A candidata gestante convocada deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do atestado médico referido no subitem anterior. No atestado médico deverá conter expressamente, as seguintes informações: o estado da gravidez, o período gestacional em que se encontra, a data provável do parto, bem como a data, assinatura, o carimbo com nome e o número do registro no CRM do médico que emitiu o atestado. 4.1.2A candidata gestante que não enviar o atestado médico, referente a sua gravidez citado no subitem anterior e não entregar o exame “Raio-X de Tórax em PA com laudo” no local, data e horário de sua apresentação para a Inspeção de Saúde será considerada não Apta em tal Inspeção e em consequência eliminada do Concurso. 4.1.3A candidata gestante deverá enviar para o e-mail do concurso ([email protected]) no período de divulgação do resultado preliminar da Inspeção de Saúde novo atestado médico no qual deverá constar, expressamente a data de realização do parto ou do fim do período gestacional (no caso de aborto), bem como data do atestado, assinatura, carimbo com o nome do médico e número do CRM. 4.1.4A candidata gestante que não enviar no período estabelecido pelo menos, um dos atestados médicos ou que tais atestados estejam em desacordo com as disposições contidas neste Comunicado de convocação será considerado Não Apta na Inspeção de Saúde e em consequência eliminada do Concurso. 4.1Ressalta-se que, no momento da perícia admissional, o candidato deverá entregar Formulário Padrão sobre Antecedentes Clínico-cirúrgicos, devidamente preenchido - Anexo VIII. 5Exames Complementares: I- Neurológico: avaliação clínica neurológica realizada pelo especialista e eletroencefalograma com laudo; II- Cardiológicos todos com laudo: a)avaliação clínica cardiológica realizada por especialista; b)eletrocardiograma; c)teste ergométrico; III- Otorrinolaringológicos: a audiometria tonal com laudo. 5.1.Em todos os exames, além do nome do candidato, deverão constar, obrigatoriamente, a assinatura e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade desses a inobservância ou a omissão dessas informações. 5.2.Para o caso de exames em que o resultado seja entregue ao candidato em mídia eletrônica como, por exemplo, CD, DVD, CDR, DVDR etc, esclarece-se que, o candidato deverá entregar, além da mídia, todo o conteúdo constante desta mídia impresso em papel ou em outro material como, por exemplo, “chapa” ou película fotográfica ou impressão térmica, ou imagem de filme etc. 5.3.Quanto ao exame toxicológico, de caráter confidencial, a ser realizado pelo candidato, devem ser observadas as orientações a seguir descritas, e o que for estabelecido no Edital Complementar do Exame de Saúde: 5.4.Deverá ser do tipo de “larga janela de detecção” (mínima 180 dias), que acusa uso de substâncias entorpecentes ilícitas causadoras de dependência química ou psíquica de qualquer natureza, e deverá apresentar resultado negativo para um período mínimo de 90 (noventa) dias anteriores à data da coleta, compreendido no período de 22/12/2025 a 08/01/2026. 5.4.1Deverá ser realizado em laboratório especializado, a partir de amostra de materiais biológicos, exclusivamente cabelos ou pêlos, doados pelo candidato, conforme procedimentos padronizados de coleta, encaminhamento do material, recebimento de resultados e estabelecimento de contraprova. 5.4.2No corpo do laudo do exame toxicológico deverão, obrigatoriamente, constar informações sobre a cadeia de custódia, com os seguintes campos: identificação completa e assinatura do doador (inclusive impressão digital), identificação e assinatura de, no mínimo, 02 (duas) testemunhas da coleta; identificação