DOE 08/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº063 | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2026
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proprietário nomeou a imobiliária MEGA ADMINISTRAÇÃO E VENDA DE IMÓVEIS CARIRI LTDA como sua bastante procuradora; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do Termo de Aditamento será de R$ 4.273,00 (Quatro mil, duzentos e setenta e três reais) e o valor global para R$ 25.638,00 (Vinte e cinco mil, seiscentos e trinta e oito reais) que será pago até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente ao vencido, depositado em conta-corrente em qualquer agência do Bradesco. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.122.421.20142.01.339036.1.5009100000.0; X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Aditamento terá duração de 06 (seis) meses, iniciando-se em 01/04/2026, com seu término em 30/09/2026, podendo ser prorrogado ou rescindido a qualquer momento mediante aviso prévio de 30 dias, sem ônus para a administração; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 030/2025. Firmado em 01/04/2025; XII – DATA: 31 de março de 2026; XIII – SIGNATÁRIOS: Otávio Duarte Vieira Coutinho - LOCATÁRIO/DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL e Ana Pricila Chaves - LOCADOR/PROCURADORA/ MEGA ADMINISTRAÇÃO E VENDA DE IMÓVEIS CARIRI LTDA.
Patrícia Bezerra de Souza Dias Branco ASSESSORA JURÍDICA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº033/2025/NUP: 10051.008270/2026-64 / SACC: 1363530 / IG: 1441225000 I – ESPÉCIE: TERMO DE ADITAMENTO N° 001/2026 DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO N° 033/2025, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL E JOÃO PEDRO DA SILVA MOREIRA; II – CONTRATANTE: Estado do Ceará, através da SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28; III – ENDEREÇO: Rua Professor Guilhon s/n, Aeroporto, Fortaleza-CE; IV – CONTRATADA: JOÃO PEDRO DA SILVA MOREIRA inscrito no CPF sob o nº 610.553.903-75; V – ENDEREÇO: Rua Prof. Agostinho Marinho, 554, Alto da Esperança, Senador Pompeu-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se na Lei Federal n.º 14.133 de 01/04/2021, bem como no Código Civil Brasileiro e na Lei n° 8.245/1991 com alterações da Lei n°. 12.112/2009 e Lei n° 12.744/2012 e legislação pertinente, os preceitos do direito público, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Fundamenta-se ainda no parecer jurídico nº 263/2026 que passa a fazer parte deste termo independente de sua transcrição; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII – OBJETO: O presente trata-se de Termo de Aditamento de prorrogação do prazo e reajuste do Contrato nº033/2025 , que tem como objeto a Locação de imóvel para funcionar a Delegacia Regional de Senador Pompeu tendo em vista que continua sendo mais vantajoso para a administração em relação aos valores praticados pelo mercado, bem como, pela localização de fácil acesso. Constitui-se ainda o reajuste de acordo com o índice do IPC-Fipe (percentual de reajuste de 3,80 %) da cláusula sexta do contrato original; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do Termo de Aditamento será de R$ 4.152,00 (Quatro mil, cento e cinquenta e dois reais) e o valor global para R$ 49.824,00 (Quarenta e nove mil, oitocentos e vinte e quatro reais) que será pago até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente ao vencido, depositado em conta-corrente em qualquer agência do Bradesco. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.122.421.20142.09.339036.1.5009100000.0; X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Aditamento terá duração de 12 (doze) meses, iniciando-se em 01/04/2026, com seu término em 31/03/2027, podendo ser prorrogado ou rescindido a qualquer momento mediante aviso prévio de 30 dias, sem ônus para a administração.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 033/2025. Firmado em 01/04/2025; XII – DATA: 30 de março de 2026; XIII – SIGNATÁRIOS: Otávio Duarte Vieira Coutinho - LOCATÁRIO/DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL e João Pedro da Silva Moreira – LOCADOR. Patrícia Bezerra de Souza Dias Branco ASSESSORA JURÍDICA
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00554170/2013, RESOLVE reformar , nos termos do art. 42, §1º, da Constituição Federal, arts. 187, 188 inciso II, 190 inciso II, 191, 193 inciso II, da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, GEOVANI SARAIVA DE LIMA , matricula funcional nº 10062411, CPF nº 38585588349, na atual graduação de CABO, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 26/12/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas, e CESSAR os efeitos do ato governamental publicado no DOE de nº 131, datado de 16 de julho de 2018:
| DESCRIÇÃO | VALOR(R$) |
|---|---|
| Soldo Lei nº 15.098, de 29/12/201. | 103,46 |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 05% Lei nº 11.167, de 07/01/1986. | 5,17 |
| Gratificação Militar Lei nº 15.098, de 29/12/2011. | 928,24 |
| Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 15.098, de 29/12/2011. | 755,45 |
| Gratificação de Desempenho Militar Lei nº 15.114,de 16/02/2012. | 920,18 |
| TOTAL | 2.712,50 |
TORNANDO SEM EFEITO o ato governamental publicado no DOE n.º 131, de 16/07/2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de abril de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando que o SOLDADO PM MARCIO SILVA HERCULANO , MF: 151.721-1-8, em 27/05/2013, foi submetido a inspeção na Coordenadoria de Perícia Médica (COPEM), que o considerou incapaz total e definitivamente para o serviço ativo da PMCE, sendo por este motivo iniciado o processo de Reforma nº 05380227/2013 – VIPROC; contudo, na data de 25/04/2017, foi novamente submetido à reinspeção na Coordenadoria de Perícia Médica (COPEM), onde obteve o parecer de que estaria apto a reversão ao serviço ativo da PMCE, RESOLVE: Reformar o SOLDADO PM MARCIO SILVA HERCULANO, competindo-lhe proventos proporcionais da 24,98% da mesma graduação, nos termos dos arts. 187,188, inciso II, 190, inciso V, e 193, inciso I, da Lei nº 13.729/2006, combinado com o art. 7º da Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, no período de 27/05/2013 a 03/07/2017, e nos termos do art. 174, da Lei nº 13.729/06, REVERTÊ-LO ao serviço ativo a partir de 04/07/2017, conforme portaria de reforma e reversão:
| HISTÓRICO | VALOR(R$) |
|---|---|
| Soldo (Lei nº 15.285, de 08/01/2013) | 23,88 |
| Gratificação Militar (Lei nº 15.285, de 08/01/2013) | 235,22 |
| Gratificação de Qualificação Policial Militar (Lei nº 15.285, de 08/01/2013) | 194,12 |
| Gratificação de Desempenho Miltar(Lei nº 15.285,de 08/01/2013) | 242,69 |
| TOTAL | 695,91 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de abril de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando que o Soldado PM JOSÉ ROBERTO ARAÚJO BARROS , MF: 108.443-1-2, em 26/02/2013, foi submetido a inspeção na perícia médica da Junta Militar de Saúde, que o considerou inapto definitivamente para o serviço ativo da PMCE, sendo por este motivo iniciado o processo de Reforma sob VIPROC nº 06003770/2013, contudo na data de 21/05/2018, foi novamente submetido à inspeção médica, onde foi considerado apto a reversão ao serviço ativo da PMCE, RESOLVE: Reformar o Soldado PM JOSÉ ROBERTO ARAÚJO BARROS, no período de 26/02/2013 a 28/06/2018, com esteio nos arts. 187, 188, inciso II, 190, inciso IV, 193, inciso II, da Lei nº 13.729/2006, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, e REVERTÊ-LO ao serviço ativo nos termos do art. 174, da Lei nº 13.729/2006 a partir de 29/06/2018, data em que reiniciou suas atividades na corporação.