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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/04/2026 · pág. 19

DOE 08/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº063 | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2026

227

HISTÓRICO VALOR(R$)
Soldo Lei nº 15.285, de 08/01/2013 95,59
Gratificação por Tempo de Serviço – 5% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 4,78
Gratificação Militar Lei nº 15.285, de 08/01/2013 941,63
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 15.285, de 08/01/2013 777,10
Gratificação de Desempenho Militar Lei nº 15.285,de 08/01/2013 971,53
TOTAL 2.790,63

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de abril de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 04786740/2016 – VIPROC relativo à REFORMA “EX OFFICIO” por ter sido julgado incapaz, do Cabo da Polícia Militar do Ceará, LUIZ ALBERTO NASCIMENTO DA CUNHA , matricula funcional n° 027.048-1-1, RESOLVE: reformá-lo , na atual graduação do Cabo PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 11/05/2016, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos artigos 187, 188, inciso II, 190, inciso IV e 193, inciso II da Lei n° 13.729, de 11/01/2006, combinado com o artigo 7º, da Lei complementar nº 021, de 29/06/2000, na quantia de:

HISTÓRICO IMPORTÂNCIA(R$)
Soldo Lei nº 15.747, de 29/12/2014 122,91
Gratificação de Tempo de Serviço – 20% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 24,58
Gratificação Militar Lei nº 15.747, de 29/12/2014 1.102,72
Gratificação Qualificação Policial Lei nº 15.747, de 29/12/2014 897,44
Gratificação Desempenho Militar Lei nº 15.747,de 29/12/2014 1.093,15
TOTAL 3.240,80

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de abril de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 06435289/2013 - VIPROC, relativo a REFORMA “EX OFFICIO” por haver atingido a idade limite de permanência na Reserva Remunerada, do Tenente Coronel RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 017.190-1-7 – JOSÉ LYRA BASTOS , RESOLVE reformá-lo no atual posto, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 08/12/2002, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos 93, 94 inciso I alínea “a”, 95, parágrafo único, da Lei nº 10.072 de 20/12/1976, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:


DESCRIÇÃO(VALORES EM 08/12/2002)
VALOR(R$)
Soldo Lei nº 13.250, de 05/08/2002 171,19
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 51,36
Gratificação Militar Lei nº 13.250, de 05/08/2002 1.369,51
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.250, de 05/08/2002 1.851,35
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada(VPNI 1) 24,71
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada(VPNI 2)Lei nº 15.070,de 20/12/2011 417,52
TOTAL 3.975,64
DESCRIÇÃO(VALORES EM 14/09/2021, DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO Nº 0276451620178060000) VALOR(R$)
Soldo Lei nº 17.183, de 23/03/2020 408,62
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 122,59
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 17.183, de 23/03/2020 5.018,63
Gratificação de Defesa Social e Cidadania Lei nº 17.183, de 23/03/2020 13.300,05
Gratificação de Representação Incorporada 6.147,89
TOTAL 24.997,78

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de abril de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 06184740/2013 – VIPROC, relativo à reforma ex officio por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do Tenente Coronel RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 022.737-2-1 – MANUEL DOS REIS ALMEIDA DA SILVA , RESOLVE reformá-lo , no atual posto, competindo-lhe os proventos calculados com base no soldo do posto de Coronel PM, a partir de 17/08/2011, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 187, 188 inciso I, alínea “a”, 189, parágrafo único, da Lei nº 13.729, de 11/01/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

HISTÓRICO VALOR(R$)
Soldo Lei nº 14.867 de 25/01/2011 302,14
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 90,64
Indenização de Habilitação – 70% Lei nº 11.167 de 07/01/1986 211,50
Indenização de Moradia – 25% Lei nº 11.195/86 75,54
Indenização Função Policial Militar – 80% Lei nº 11.941/92 241,71
Gratificação de Risco de Vida e Saúde – 50% Lei nº 11.941/92 151,07
Indenização de Representação Lei nº 11.167 de 07/01/1986 4.546,10
TOTAL DE PROVENTOS 5.618,70
Indenização Adicional de inatividade – 50% Lei nº 11.167 de 07/01/1986 2.809,35
TOTAL 8.428,05