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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/04/2026 · pág. 50

DOE 08/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº063 | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2026

258

Art. 2º. Compete à Ouvidoria:

I – receber e registrar no Sistema de Ouvidoria – SOU e analisar as manifestações dos usuários do serviço da Ouvidoria da Controladoria Geral de Disciplina;

II – providenciar o encaminhamento das manifestações recebidas pela Ouvidoria;

III – acompanhar as providências adotadas e cobrar soluções, referente aos assuntos levados ao conhecimento da Ouvidoria, além de manter o usuário informado dessas medidas;

IV – providenciar para que a Ouvidoria da Controladoria Geral de Disciplina funcione como um canal permanente de comunicação rápida e eficiente entre a Controladoria Geral de Disciplina e a sociedade;

V – garantir o equilíbrio harmônico e salutar na relação entre a Controladoria Geral de Disciplina e a sociedade, atuando como mediador da solução de divergências, buscando a satisfação do cidadão assistido pelo serviço prestado por este Órgão;

VI – exercer todas as atividades próprias de Ouvidor com transparência, imparcialidade, moralidade, legalidade, ética, credibilidade e confiabilidade, pautando sempre seus atos nos princípios norteadores da Administração Pública, adotando sempre uma postura pedagógica, mediadora na administração e resolução dos conflitos que se lhe forem apresentados;

VII – manter o Controlador Geral de Disciplina informado através de relatórios circunstanciais das manifestações recebidas e seus respectivos encaminhamentos, fornecendo assim diagnóstico dos pontos de excelência deste Órgão, bem como os carentes de aperfeiçoamento, seguido de sugestões para este;

VIII – integrar a Rede de Ouvidorias e demais projetos e atividades que necessitem da participação efetiva do Ouvidor.

Parágrafo Único. Em caso de supostas infrações relacionadas aos servidores que atuem na CGD, encaminhe-se ao Secretário Excecutivo da Controladoria Geral de Disciplina para ciência e adoção das providências necessárias;

Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário.

Art. 4°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA

PENITENCIÁRIO – CGD, Fortaleza/CE, 01 de abril de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº158/2026.

DESIGNA OS MEMBROS DO COMITÊ SETORIAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO - CSAI DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ – CGD.

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições que lhe confere os Arts. 2º e 3º, incs. I, III, VIII e XIV, da Lei Complementar nº 98/2011, que dispõe sobre a disciplina legal aplicável à Controladoria Geral de Disciplina, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 15.175, de 28 de junho de 2012, RESOLVE:

Art. 1º. Atualizar o COMITÊ SETORIAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO - CSAI da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário – CGD, de que trata o Art. 8º da Lei Estadual nº 15.175/2012:

  1. Secretário-Executivo de Disciplina – SEXEC/CGD.

  2. Ouvidor Setorial da CGD - Coordenador do Grupo Tático de Atividade Correicional.

  3. Ouvidor Setorial Substituto – Assessor do COGTAC da Ouvidoria da CGD.

Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE, CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PUBLICA E

SISTEMA PENITENCIÁRIO - CGD, Fortaleza/CE, 01 de abril de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA Nº159/2026 - CGD.

INSTITUI O COMITÊ INTERNO DE GOVERNANÇA E GESTÃO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ – CGD, RELATIVO AO MODELO DE EXCELÊNCIA EM GESTÃO DAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO.

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 5°, incisos II e XVI, da Lei Complementar n° 98/2011, e o disposto na Lei Estadual n° 15.175/2012, e CONSIDERANDO a necessidade de adequação às normas vigentes para fins de recebimento de transferência da União, de acordo com a Portaria nº 66/2017, alterada pela Portaria nº 1511/2021, e Instrução Normativa nº 05/2019, do Ministério da Economia; CONSIDERANDO a obrigatoriedade de implantação do Modelo de Excelência em Gestão das Transferências da União (Meg-TR) pelos Órgãos do Estado do Poder Executivo Estadual, RESOLVE:

Art. 1º. Resolve atualizar o Comitê Interno de Governança e Gestão da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, responsável pelo Modelo de Excelência em Gestão das Transferências da União (Meg TR) no âmbito desta CGD, composta pelos seguintes membros:

  1. Secretário-Executivo de Disciplina – SEXEC/CGD.

  2. Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna – SEXEC-PGI/CGD.

  3. Articulador(a) - Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento – CODIP/CGD.

  4. Coordenadora da Assessoria Jurídica – ASJUR/CGD.

  5. Coordenador da Coordenadoria Administrativa Financeira – COAFI/CGD.

  6. Orientador da Célula de Gestão Financeira – CEGEF/CGD.

  7. Orientador da Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação – CETIC/CGD.

  8. Assessor de Controle Interno – ASCOI/CGD.

Art. 2º. Fica designado o Coordenador da Coordenadoria Administrativa Financeira – COAFI/CGD para figurar como “gestor” no Sistema do Modelo de Excelência em Gestão (SMEG) e a Articulador(a) - Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento – CODIP, como Técnico “Suplente”, para comporem o Grupo do Whatsapp do MEG-Tr do Estado do Ceará.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Fortaleza/CE, 01 de abril de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº160/2026.

DESIGNA OS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAIS E DE PREVENÇÃO DE FRAUDES E PERDAS DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ – CGD, ATRIBUIÇÕES E PROCEDIMENTOS.

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO os Princípios Constitucionais da Administração Pública, os termos da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Improbidade Administrativa), da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1967 (Contabilidade Pública) bem como o controle e fiscalização exercidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a estruturação da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especiais e de Prevenção de Fraudes e Perdas, bem como a competência de seus integrantes e procedimentos; RESOLVE:

Art. 1º. Atualizar a Comissão Permanente de Tomada de Contas Especiais e de Prevenção de Fraudes e Perdas da Controladoria Geral de Disciplina e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará.