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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/04/2026 · pág. 2

DOE 07/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº062 | FORTALEZA, 07 DE ABRIL DE 2026

66

INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº02/2020 – IG 1440588

I - ESPÉCIE: Sexto Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará - IPECE; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque S/N – Edifício SEPLAG – Térreo – Cambeba – Fortaleza/CE - CEP nº 60.822-325; IV - CONTRATADA: ANDRÉ MOREL GONZAGA ; V - ENDEREÇO: Rua José Pereira Barros, 255, apartamento 203, bairro Messejana, Fortaleza, Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Em consonância com o Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, e § 5º do Art. 42 da Lei 8.666/93. VII- FORO: Comarca de Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente termo tem por objeto a alteração das Cláusulas IV (Dos Prazos) e Cláusula VI (Do Valor do Contrato) do contrato nº02/2020 . IX – VALOR GLOBAL: Renova-se os serviços relativos ao contrato 02/2020, considerando que o contrato vence em 30.12.2026 e a exceção dos meses de março e dezembro que serão pagos valores proporcionais ao número de dias dos meses em questão, gerando uma redução do valor anual para R$ 207.074,26 (duzentos e sete mil, setenta e quatro reais e vinte e seis centavos), passando o valor mensal de R$ 20.694,95 (vinte mil, seiscentos e noventa e quatro reais e noventa e cinco centavos) para R$ 21.613,81 (vinte e um mil, seiscentos e treze reais e oitenta e um centavos) em virtude do acréscimo mensal de R$ 918,86 (novecentos e dezoito reais e oitenta e seis centavos), em razão do IPCA de 4,44% dos últimos 12 meses (fevereiro de 2025 a janeiro de 2026). O valor global do contrato passará de R$ 1.308.793,82 (um milhão, trezentos e oito mil, setecentos e noventa e três reais e oitenta e dois centavos) para R$ 1.515.868,08 (um milhão, quinhentos e quinze mil, oitocentos e sessenta e oito reais e oito centavos). XI – DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato, por mais nove meses e 17 dias, a partir de 13 de março de 2026, encerrando assim em 30 de dezembro de 2026, coincidindo com o encerramento do Acordo de Empréstimo. X - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais condições do aludido contrato, permanecendo íntegras, firmes e valiosas todas as cláusulas anteriormente pactuadas. XI – DATA DE ASSINATURA: 10 de março de 2026; XII - SIGNATÁRIOS: Alfredo José Pessoa de Oliveira - Diretor Geral do IPECE e André Morel Gonzaga – Consultor contratado.

Walter C. Lima Filho ASSESSOR JURÍDICO

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 03295573/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada RAIMUNDO HENRIQUE MARTINS, CPF nº 057.844.413-53, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de TENENTE-CORONEL, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 023 402-1-6, com óbito em 06/03/2021, pensão mensal no valor de R$ 15.483,71 (quinze mil, quatrocentos e oitenta e três reais e setenta e um centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 021, de 02/02/2026, conforme descrição abaixo: A partir de 06/03/2021: NOME: GERUSA SOARES HENRIQUE PARENTESCO: CÔNJUGE CPF nº: 242.034.593-20 VALOR R$: 15.483,71 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2026.

Jose Juarez Diogenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 00482462/2007– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, e o art. 1° da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado FRANCISCO CARDONO SILVEIRA, CPF n° 293.383.603-34, pertencente aos quadros DA POLICIA MILITAR DO CEARA - PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo os proventos integrais da mesma graduação, matrícula nº 028.083-1-X, com óbito em 09/04/2005, pensão mensal no valor de R$ 714,74 (setecentos e quartoze reais e setenta e quatro centavos), correspondente à 80% dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 083, de 03/05/2005, conforme descrição abaixo: A PARTIR de: 09/04/2005 NOME: JOYCE SILVEIRA DOS SANTOS PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 464.103.503-25 VALOR: R$ 357,37 NOME: CÍNTIA SILVEIRA DOS SANTOS PARENTESCO: FILHA MENOR (NASCIDA EM 04/10/1994) CPF: 027.021.513-10 VALOR: R$ 178,68 NOME: SILVANIA PEREIRA SILVEIRA PARENTESCO: FILHA MENOR (NASCIDA EM 23/05/1988) CPF: 027.288.323-90 VALOR: R$ 178,68 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de abril de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10770463/2023 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada JOSÉ AFONSO RODRIGUES DOS SANTOS, CPF: 048.566.783-53, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de CAPITÃO, percebendo a remuneração do mesmo posto, matrícula nº 016.417-1-9, com óbito em 29/10/2023, pensão mensal no valor de R$ 14.422,29 (quatorze mil, quatrocentos e vinte e dois reais e vinte e nove centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 019, de 26/01/2024, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE 29/10/2023: NOME: MARIA JOSÉ BRITO DOS SANTOS PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 970.865.923-15 VALOR: R$ 14.422,29 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de abril de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 06694588/2023; 06688979/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Carlos Pereira Guedes, CPF nº 109.599.394-15, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor Adjunto da Receita Estadual, Classe 2ª, nível/referência E, matrícula nº 009732-1-1, com óbito em 06/06/2023, pensão mensal no valor de R$ 15.289,78 (Quinze mil, duzentos e oitenta e nove reais e setenta e oito centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 06/06/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 28/06/2024: