DOE 07/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº062 | FORTALEZA, 07 DE ABRIL DE 2026 71
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009 | R$ 1.966,01 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 | R$ 196,60 |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI - do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 | R$ 627,22 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 | R$ 278,97 |
| TOTAL | R$ 3.068,80 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº-00131713/2006 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA NEUSA BATISTA NOGUEIRA , CPF-115.983.873-91 que exerce a função de PROFESSOR ,classe PLENO I nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06778410 lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/05/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 20 horas –( Lei nº 13.627/2005) | 337,29 |
| Progressão Horizontal de 20% - (art.43 da Lei nº 9.826/74) | 67,46 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - (art.1º da Lei nº 13.932/2007) | 134,92 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - (art.32 da Lei nº 12.066/93) | 33,73 |
| Gratificação a Professores de Pessoas com Deficiência de 30%(art. 62 e 64,inciso IV,da Lei nº 10.884/1984,art. 6º da Lei nº 14.431/2009) | 101,19 |
| TOTAL | 674,59 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00962629/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, a servidora, MARIA DE FÁTIMA BARRETO SILVA , CPF 175.155.643-34, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0335811-9, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/12/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento - (Lei nº 13.908/2007) | 672,02 |
| Gratificação por Tempo de Serviço de 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) | 134,40 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 45% - (art. 1º da Lei nº 11.072/85) | 336,01 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993) | 134,40 |
| Gratificação de Extraclasse de 20% -(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993) | 134,40 |
| TOTAL | 1.411,23 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento - ( Lei nº 14.431/2009) | 1.032,16 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) | 103,22 |
| Parcela Nominalmente Identificável - Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009 | 295,69 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI -(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) | 286,21 |
| TOTAL | 1.717,26 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02436735/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DO SOCORRO ALBUQUERQUE HOLANDA , CPF 072.302.303-49, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07781318, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/12/2007 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas – Lei nº 13.908/2007 | R$ 574,35 |
| Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 86,15 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% – art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº 13.932/2007 | R$ 258,46 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) | R$ 114,87 |
| Gratificação de Extraclasse de 20% - art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993 | R$ 114,87 |
| TOTAL | R$ 1.148,70 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFO DISCRIMINADAS: DESCRIÇÃO |
RME AS VERBAS ABAIXO VALOR |
| Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.431/2009 | R$ 936,20 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 | R$ 93,62 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 | R$ 237,72 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 | R$ 253,50 |
| TOTAL | R$ 1.521,03 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE