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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/04/2026 · pág. 8

DOE 07/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº062 | FORTALEZA, 07 DE ABRIL DE 2026

72

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº04233299/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de
2003, a servidora,MARIA DE FÁTIMA DANTAS MOREIRA, CPF 068.916.083-68, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO,
nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº0600771-6, lotada na Secretaria da Educação,
APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de , tendo como base de cálculo as verbas abaixo
discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - (Lei nº 13.512/2004)
474,59
Gratificação por Tempo de Serviço de 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
94,92
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - (art. 1º da Lei nº 11.072/85)
189,84
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
94,92
Gratificação de Extraclasse de 20% -(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993)
94,92
TOTAL
949,19
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - ( Lei nº 14.431/2009)
891,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
89,16
Parcela Nominalmente Identificável - Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
255,42
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI -(art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
247,24
TOTAL
1.483,43

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02391135/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA ZELIA ALEXANDRINO BEZERRA ARAUJO , CPF 727.832.653-20, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03460312, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/07/2007 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas – Lei nº 13.908/2007 R$ 1.148,65
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 172,30
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% – art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº 13.932/2007 R$ 516,89
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) R$ 229,73
Gratificação de Extraclasse de 10% - art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993 R$ 114,87
TOTAL R$ 2.182,44

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009 R$ 1.872,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 187,24
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 475,43
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 253,50
TOTAL R$ 2.788,56

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04232790/2008 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, VANIA MARIA PONTES DIAS ,144.204.653-87 CPF 070.873.653-04., que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 094940-14 lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/02/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 horas – ( Lei nº14.180/2008) 1.344,04
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74 201,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 672,02
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93 268,81
Gratificação a Professores de Pessoas com Deficiência de 30%(art. 62 e 64,inciso IV,da Lei nº 10.884/1984,art. 6º da Lei nº 14.431/2009) 403,21
TOTAL 2.889,69

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00333840/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3° da Lei n° 15.567, de 07/04/2014 a servidora MARIA CARMEN COSTA BEZERRA LIMA , CPF 058.795.313-68, que exerce a função de PROFESSOR, classe Especializado, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0688931X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/07/2007 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 13.908/2007 ou Lei 14.009/2007) 1.148,65
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 172,30
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 516,89
Gratificação de Incentivo Profissional 20%(art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 229,73
TOTAL 2.067,57

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE