Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/04/2026 · pág. 7

DOE 20/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº070 | FORTALEZA, 20 DE ABRIL DE 2026 127

R$401,84 (quatrocentos e um reais e oitenta e quatro centavos), junto ao(a) requerente MAX WESLEY DA ROCHA ARAÚJO , matrícula nº30041577, referente à concessão da Gratificação pela Execução de Trabalho em Condições Especiais, inclusive com Risco de Vida, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 09 de dezembro de 2025 a 31 de dezembro de 2025. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de abril de 2026.

Leirson Gadelha Teles

COORDENADOR DE GESTÃO FUNCIONAL E DIREITO DO TRABALHADOR

Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP:24001.022020/2025-56

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Coordenadoria de Gestão Funcional e Direito do Trabalhador, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos constantes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$3.608,97 (três mil seiscentos e oito reais e noventa e sete centavos), junto ao(a) requerente ALINE MOTA MARQUES , matrícula nº30036700, exercente do cargo/função de Enfermeiro(a), pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, lotado(a) no Hospital Universitário do Ceará-HUC, referente à concessão da Gratificação pela Execução de Trabalho em Condições Especiais, inclusive com Risco de Vida, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 20 de março de 2025 a 31 de dezembro de 2025. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de abril de 2026.

Leirson Gadelha Teles COORDENADOR DE GESTÃO FUNCIONAL E DIREITO DO TRABALHADOR Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO: 24001.042959/2025-37

O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37, c/c 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer Dívida de Exercício Anterior, por indenização, no valor de R$ 42.800,00 (Quarenta e dois mil, e oitocentos reais), junto à ANB COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 48.146.516/0001-75, cujo objeto é o fornecimento de filtro microbiológico para função pulmonar compatível com o pletismógrafo modelo Bodystik, para atender as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de outubro/2025. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 15 de abril de 2026.

Adriano Veras Oliveira

DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO: 24001.022189/2026-97

O ORDENADOR DE DESPESA DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c o Decreto Estadual nº 34.333, de 10 de novembro de 2021, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo de acordo com § 1º e 2º do Art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer a obrigação de pagamento da dívida no valor de R$ 47.600,00 (quarenta e sete mil e seiscentos reais) junto a empresa LOCMED HOSPITALAR LTDA , inscrita no CNPJ sob o número 04.238.951/0001-54 do Contrato de nº 286/2024, Cuja a prestação de serviço é Locação por demanda mensal de Sistema de Alto Fluxo , com serviços de manutenção preventiva, corretiva e calibração, para atender as demandas do Hospital Infantil Albert Sabin. . REFERENTE ÀS COMPETÊNCIAS DE JANEIRO E 1 A 4 DE FEVEREIRO DE 2026. Que teve sua vigência até o dia 22/07/2025. Fortaleza/CE, 14 de abril de 2026.

Edisio Jatai Cavalcante Filho ORDENADOR DE DESPESAS/HIAS


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO: 24001.002423/2026-60

O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE FORTALEZA – SRFOR/SEADE/SESA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c a Portaria SESA Nº 2022/518 de 27 de julho de 2022, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta Capital, na Av. Almirante barroso n° 600, praia de Iracema, Fortaleza/CE, considerando as informações e os documentos existentes no processo em epígrafe, do requerimento do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO DE CASCAVEL – CPSRCAS , inscrita no CNPJ n°12.850.235/0001-51, referente a prestação de serviços especializados na área de saúde, durante o período dezembro de 2025, em decorrência do Contrato nº. 12/2025, ensejando pagamento por Despesa de Exercício Anterior – DEA, sob a modalidade de despesas não processadas em época própria, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Portando, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria Estadual da Saúde do Estado do Ceará, resolve, fundamentado no art. 37 c/c §1º e §2º de acordo com o art. 63, lei federal nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº. 93.872/1986, reconhecer a dívida no valor de R$ 22.797,46(vinte e dois mil, setecentos e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos) em favor do requerente. Fortaleza/CE, 14 de abril de 2026.

Severino Ferreira Alexandre

SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE FORTALEZA – SRFOR/SEADE


CORRIGENDA DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº1400/2023 PUBLICADO NO D.O.E DIA 06 DE JANEIRO DE 2026 NUP 24001.022922/2026-73

CONTRATANTE: Saúde do Estado do Ceará/Centro Integrado de Diabetes e Hipertensão - CIDH. OBJETO: serviços Especializados (horas/ano, médico oftalmologista). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo ao Contrato nº 1400/2023 tem como fundamento o inciso II do artigo 57, c/c art. 65, §8º, todos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas atualizações, e nas demais legislações aplicáveis. FORO: Fortaleza/CE. Onde se lê: “(…) CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA O presente instrumento será prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 18 de janeiro de 2025 (...)”. Leia-se: “(…) CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA O presente instrumento será prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 18 de janeiro de 2026 (…)”.

Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE JURÍDICOO