DOE 20/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº070 | FORTALEZA, 20 DE ABRIL DE 2026
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ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA
PORTARIA Nº37/2026.
ATUALIZA A COMPOSIÇÃO E AS COMPETÊNCIAS DO GRUPO DE TRABALHO DE APOIO AO MODELO DE GOVERNANÇA E GESTÃO PÚBLICA – GESTAOPUBLICAGOV.BR NO ÂMBITO DA ESP/CE E REVOGA A PORTARIA Nº25/2023., DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES – ESP/CE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 35.544, de 22 de junho de 2023; CONSIDERANDO a Portaria nº 22/2026, que designa os integrantes do Comitê de Aplicação do Modelo de Governança e Gestão Pública – Gestaopublicagov.br; CONSIDERANDO a necessidade técnica de alinhar as competências e a composição do Grupo de Trabalho responsável por subsidiar o referido Comitê na organização de evidências e práticas institucionais; CONSIDERANDO informações contidas no NUP 24022.001746/2026-98, RESOLVE:
Art. 1º. Atualizar o Grupo de Trabalho (GT) responsável por apoiar o Comitê de Aplicação na execução das atividades relacionadas à implantação do Modelo de Governança e Gestão Pública – Gestaopublicagov.br, no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará.
Art. 2º. O Grupo de Trabalho passará a ser composto pelos seguintes membros, sob a coordenação da primeira:
I – Wilma Maria Lins de Sousa, terceirizada, Assistente Técnico IV – Coordenadora;
II – Elizianne Lima Estanislau Sidrim, matrícula nº 30002733, Assessora Técnica da GGESP;
III – Irlene Alves Rodrigues, matrícula nº 30002784, Assistente Técnica da DICIT;
IV – Isabella Souza Costa Cavalcante, matrícula nº 30006445, Gerente da GINOV;
V – Hanna Rafaela de Lima Vieira, terceirizada, Assistente Técnico III;
VI – Janaina Silva Torres, terceirizada, Assistente de Gestão I;
VII – Angelo Amancio de Oliveira Bonaffini, terceirizado, Assistente Administrativo I; VIII – Katia Maria Lima de Araujo, terceirizada, Auxiliar Administrativo IV;
IX – José Carlos Ferreira Batista, terceirizado, Assistente Administrativo I;
X – Juliano Almeida Noronha, terceirizada, Assistente Técnico IV;
XI – Lícia Maria Santos da Silveira, terceirizada, Assistente Técnico III; XII – Mikaella Souto Leitão Bezerra, terceirizada, Assistente Técnico III; XIII – Lucila Maria Rodrigues, terceirizada, Assistente Administrativo I. Art. 3º. Compete ao Grupo de Trabalho: I – apoiar o Comitê de Aplicação na coleta, organização e consolidação das informações necessárias à aplicação do Modelo de Governança e Gestão Pública – Gestaopublicagov.br; II – colaborar com o Comitê de Aplicação na organização das evidências institucionais relacionadas às práticas de governança e gestão; III – apoiar a elaboração e a consolidação das respostas e dos documentos necessários à aplicação do Modelo de Governança e Gestão Pública – Gestaopublicagov.br;
IV – colaborar na elaboração do Plano de Melhoria de Governança e Gestão;
V – contribuir com ações relacionadas ao Modelo de Governança e Gestão Pública – Gestaopublicagov.br. Art. 4º. A participação no Grupo de Trabalho não ensejará prejuízo ao exercício regular das atividades inerentes aos respectivos vínculos dos integrantes. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Portaria nº 25/2023, de 05 de outubro de 2023. Fortaleza, 16 de abril de 2026.
Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº48/2026.
INSTITUI A COMISSÃO INVENTARIANTE DOS BENS DE CONSUMO, MÓVEIS E IMÓVEIS, DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES, PARA EXERCÍCIO DE 2026. O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES, no uso de suas atribuições previstas no art. 5º, inciso XII do Decreto Estadual nº 35.544, de 22 de junho de 2023; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 31.340 de 05 de novembro de 2013, que aprova o regulamento para depreciação, amortização, exaustão, reavaliação e redução ao valor recuperável do patrimônio público do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 32.564 de 26 de março de 2018 que dispõe sobre diretrizes para gestão de almoxarifado e bens móveis de propriedade dos órgãos e entidades públicas estaduais na esfera do poder executivo; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 35.789 de 20 de dezembro de 2023 que altera e revoga dispositivos do Decreto nº 32.564, de 26 de março de 2018, que dispõe sobre diretrizes para gestão de almoxarifado e bens móveis de propriedade dos órgãos e entidades públicas estaduais na esfera do poder executivo, bem como altera o art. 38 do Decreto 31.340, de 05 de novembro de 2013, que aprova o regulamento para depreciação, amortização, exaustão, reavaliação e redução do valor recuperável do patrimônio público do Estado do Ceará. RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Inventariante da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues para o exercício de 2026, com o objetivo de realizar o levantamento dos bens móveis e imóveis afetados, fazer os ajustes necessários, a fim de manter atualizados e conciliados os registros do sistema patrimonial e contábil do material de consumo e dos bens móveis e imóveis desta Autarquia. Art. 2º A Comissão Inventariante da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues será composta pelos (as) seguintes servidores (as), sob a presidência do (a) primeiro (a):
I - Ana Lúcia Barreto Xenofonte (Presidente), matrícula 3000255-5
II - Francisco Telmo Lima (membro), matrícula 3000256-3
III - Thatiane Lobo Lara (membro), matrícula 3000269-5
IV - Irlene Alves Rodrigues (membro), matrícula 3000278-4
V - Maria Lúcia Pereira de Lacerda, matrícula 3000259-8
§1º Os trabalhos da Comissão deverão ser concluídos no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação da Portaria. §2º A Comissão poderá contar com o apoio técnico de toda a força de trabalho da ESP/CE, caso necessário. Art. 3º Compete à Comissão Inventariante:
I - Definir, de forma prévia, os endereços, força de trabalho, cronograma e metodologia a ser utilizada; II - Levantar os bens patrimoniais existentes no órgão;
III - Identificar a situação patrimonial e o estado de conservação dos bens inventariados;
IV - Verificar a localização física de todos os bens patrimoniais da unidade gestora;
V - Propor a complementação, retificação, atualização do registro e das especificações e proceder a qualquer outra anotação relacionada a bens patrimoniais, sempre que preciso; VI - Fazer a identificação dos bens pertencentes a outros setores ou unidades administrativas que ainda não foram transferidos para o setor inventariado; VII - Relacionar e identificar os bens que se encontram sem o número de patrimônio ou sem o devido registro patrimonial, para providências cabíveis; VIII - Acompanhar a avaliação do bem móvel permanente cujo valor de aquisição ou custo de produção seja desconhecido, por meio de profissional com conhecimentos específicos;
IX - Elaborar Relatório Final de apuração do resultado, observando as determinações do Decreto nº 32.564, de 26 de março de 2018, como também realizar os procedimentos de ajuste, escritural e contábil, do valor do patrimônio com a respectiva justificativa.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias de mesma hierarquia normativa. Fortaleza, 16 de abril de 2026.
Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti SUPERINTENDENTE