DOE 16/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº068 | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2026
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atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, na Oferta de Cuidados Integrados (OCI) em Ortopedia; CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS nº 1.824, de de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Ofertas de Cuidados Integrado (OCI) em Oncologia; CONSIDERANDO Portaria SAES/MS nº 1.825, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Ofertas de Cuidados Integrado (OCI) em Otorrinolaringologia; CONSIDERANDO a Portaria SAES/ MS nº 1.826, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Ofertas de Cuidados Integrado (OCI) em Oftalmologia; CONSIDERANDO a Nota técnica nº 1/2025-DAET/SAES/MS, que esclarece os ajustes realizados na formulação das Ofertas de Cuidados Integrados – OCI, por meio da Portaria SAES/MS nº 2.331, de 10 de dezembro de 2024, listando as OCIs segundo o perfil dos componentes, trazendo o código e nome do procedimentos e a relação dos procedimentos obrigatórios e opcionais; CONSIDERANDO a Lei 15.233, de 07 de outubro de 2025, que Institui o Programa Agora Tem Especialistas; dispõe sobre o Grupo Hospitalar Conceição S.A.; altera as Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), 8.958, de 20 de dezembro de 1994, 9.656, de 3 de junho de 1998, 12.732, de 22 de novembro de 2012, 12.871, de 22 de outubro de 2013, e 13.958, de 18 de dezembro de 2019; CONSIDERANDO a Portaria GM/ MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, que dispõe sobre o Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e traz em seus componentes a atenção ambulatorial no qual se integra o PMAE; CONSIDERANDO a Resolução nº 366/2025 – CIB/CE, de 18 de julho de 2025, que aprova a atualização física e financeira alocados nos tetos das 5 (cinco) Regiões de Saúde do Estado do Ceará, para financiamento da Oferta de Cuidado Integrado (OCI), no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas, componente ambulatorial – PMAE nas especialidades de Cardiologia, Oftalmologia, Oncologia, Ortopedia e Otorrinolaringologia; CONSIDERANDO a Resolução nº 363/2025 - CIB/CE, de 18 de julho de 2025, que trata da programação física e financeira, de execução para o ano de 2025, para os estabelecimentos que realizarão as OCIs, na especialidade de Ginecologia, referentes ao Programa Agora Tem Especialistas – PMAE; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 8.080, de 10 de setembro de 2025, que aprova a reprogramação físico-financeira e distribui recursos dos Planos de Ação Regional das Regiões de Saúde: 1ª RS Fortaleza, 2ª RS Cariri, 3ª RS Sertão Central, 4ª RS Litoral Leste/Jaguaribe, 5ª RS Sobral do estado e municípios do Ceará, do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Componente Ambulatorial do Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências. RESOLVE:
Art. 1º Habilitar a Policlínica Dr Sebastião Limeira Guedes, unidade sob gestão SUS Estadual, administrada pelo Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Icó - CPSMIC, para a execução de procedimentos no âmbito da Oferta de Cuidados Integral (OCI), no Programa Agora Tem Especialistas – Componente Ambulatorial, cujas OCIs pactuadas no Plano de Ação Regional (PAR) encontram-se discriminadas no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Alterar o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) da unidade supracitada, adicionando a habilitação 38.01 - Programa Mais Acesso a Especialistas e o serviço 170 - 002 - Comissões e Comitês referente ao Núcleo de Gestão do Cuidado (NGC).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, observando os efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência outubro de 2025, limitada a duração do Programa Mais Acesso à Especialistas (PMAE), conforme art. 5º, inciso VI da Portaria SAES/MS Nº 1.640, de 7 de maio de 2024.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 09 de abril de 2026.
Tânia Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART 1º DA PORTARIA Nº1426/2026
INFORMAÇÕES DO ESTABELECIMENTO
CNES DO ESTABELECIMENTO: 7376928
NOME DO ESTABELECIMENTO: POLICLÍNICA DR SEBASTIAO LIMEIRA GUEDES GESTÃO: SUS ESTADUAL
MUNICÍPIO: ICÓ
| ESPECIALIDADE | TIPO DE OCI |
|---|---|
| OCI EM ONCOLOGIA | 09.01.01.001-4 OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL DE CÂNCER DE MAMA 09.01.01.009-0 OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE MAMA I 09.01.01.004-9 OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE PRÓSTATA 09.01.01.005-7 OCI INVESTIGAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO 09.01.01.007-3 AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER GÁSTRICO |
| OCI EM OTORRINOLARINGOLOGISTA | 09.04.01.001-5 AVALIAÇÃO INICIAL DIAGNÓSTICA DE DEFICIT AUDITIVO 09.04.01.002-3 PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE DÉFICIT AUDITIVO |
| OCI EM OFTALMOLOGIA | 09.05.01.003-5 AVALIAÇÃO INICIAL EM OFTALMOLOGIA - A PARTIR DE 9 ANOS |
| OCI EM CARDIOLOGIA | 09.02.01.001-8 AVALIAÇÃO DE RISCO CIRÚRGICO 09.02.01.002-6 AVALIAÇÃO CARDIOLÓGICA |
PORTARIA Nº1439/2026 - O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representado pelo Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Icaro Tavares Borges, portador do RG nº 2007029149663 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 009.752.413-11, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, RESOLVE: aplicar a sanção de MULTA , no valor de R$ 11.696,40 (onze mil, seiscentos e noventa e seis reais e quarenta centavos), à empresa CM HOSPITALAR S.A ., inscrita no CNPJ sob o nº 12.420.164/0036-87, estabelecida no Aeroporto internacional de Brasília, S/N, áreas externas UC4.047, Armz 17/18/19/20/21/38/39, Armz 40/41/42 em decorrência da inadimplência apurada no NUP 24001.036777/202527, concernente à entrega de medicamento descrito nas Notas de Empenho nº 2025NE005654, emitida em 08/04/2025, e nº 2025NE002890, emitida em 07/03/2025, ambas decorrentes do Contrato nº 1494/2024, oriundo da Dispensa de Licitação nº 475/2024. Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para pagamento da multa ou interposição de recurso, conforme disposto na Instrução Normativa nº 01, de 21 de fevereiro de 2024, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 09 de abril de 2026.
Ícaro Tavares Borges
SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
*** *** ***
APOSTILAMENTO Nº287/2026 AO CONTRATO Nº111/2026.
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ nº. 07.954.571/0001-04, localizada na Av. Almirante Barroso, nº. 600, Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro, o Sr. Ícaro Tavares Borges, inscrito no RG. 200702914966 3 SSP CE e no CPF sob o nº 009.752.413-11, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, tendo em vista os elementos contidos no processo NUP 24001.024931/2026-07, resolve com fundamento nos art. 124, inciso I, e art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021, fazer apostilamento do Contrato supracitado , cujo objeto é a contratação de serviços em horas/ano, de MÉDICO REGULADOR para nele INCLUIR as seguintes Dotações Orçamentárias:
19156 - 24200074.10.302.171.20663.03.339034.1.500.9100000.0.3.01 25427 - 24200074.10.302.171.20597.03.339034.1.500.9100000.0.3.01 25924 - 24200074.10.302.171.20602.03.339034.1.500.9100000.0.3.01
Conforme Comunicação Interna nº 000077/2026/SESA/CORAC (pág. 02), do processo em referência. Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições
contidas no Contrato mencionados, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará. Fortaleza/CE, 14 de abril de 2026. Ícaro Tavares Borges
SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO