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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/04/2026 · pág. 8

DOE 16/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº068 | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2026

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APOSTILAMENTO Nº299/2026 AOS CONTRATOS A SEGUIR RELACIONADOS

O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ nº. 07.954.571/0001-04, localizada na Av. Almirante Barroso, nº. 600, Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro, o Sr. Ícaro Tavares Borges, inscrito no RG. 2007029149663 SSP CE e no CPF sob o nº 009.752.413-11, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, tendo em vista os elementos contidos no processo 24001.024281/2026-91, resolve com fundamento no art. 124, inciso I, e art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021, fazer apostilamento aos Contratos supracitados , para neles INCLUIR as Dotações Orçamentárias abaixo discriminadas, conforme Comunicação Interna nº 000289/2026/SESA/COVAT (pág. 02), do processo em referência. 1. Contrato nº 97/2026 - SACC 1415120 Dotação Orçamentária: 669693 – 24200244.10.305.172.20625.03.339030.2.6009 200000.1; 2. Contrato nº 98/2026 - SACC 1415113 Dotação Orçamentária: 669693 – 24200244.10.305.172.20625.03.339030.2.6009200000.1, 3. Contrato nº 99/2026 - SACC 1415141 Dotação Orçamentária: 669693 – 24200244.10.305.172.20625.03.339030.2.6009200000.1; 4. Contrato nº 100/2026 - SACC 1415137 Dotação Orçamentária: 669693 – 24200244.10.305.172.20625.03.339030.2.6009200000.1; 5. Contrato nº 101/2026 - SACC 1415138 Dotação Orçamentária: 669693 – 24200244.10.305.172.20625.03.339030.2.6009200000.1; 6. Contrato nº 102/2026 - SACC 1415111 Dotação Orçamentária: 669693 – 24200244.10.305.172.20625.03.339030.2.6009200000.1; 7. Contrato nº 104/2026 - SACC 1415132 Dotação Orçamentária: 669693 – 24200244.10.305.1 72.20625.03.339030.2.6009200000.1; 8. Contrato nº 105/2026 - SACC 1415116 Dotação Orçamentária: 462412 - 24200244.10.305.172.20625.03.339039 .2.6009200000.1 9. Contrato nº 106/2026 - SACC 1415112 Dotação Orçamentária: 462412 – 24200244.10.305.172.20625.03.339039.2.6009200000.1; 10. Contrato nº 108/2026 – SACC 1415133 Dotações Orçamentárias: 462412 – 24200244.10.305.172.20625.03.339039.2.6009200000.1; 460917 – 24200244.10 .305.172.20631.03.339039.2.6009200000.1; 548440 – 24200244.10.305.172.20640.03.339039.2.6009200000.1; 11. Contrato nº 109/2026 – SACC 1415140 Dotação Orçamentária: 462412 – 24200244.10.305.172.20625.03.339039.2.6009200000.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas nos

Contratos mencionados, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará. Fortaleza/CE, 14 de abril de 2026. Ícaro Tavares Borges SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO


ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº01/2026 (JUSTIFICATIVAS DO

ADMINISTRADOR PÚBLICO)

PROCESSO Nº: 24001.003073/2026-59 INTERESSADO(A): CONSELHO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO CEARÁ - COSEMS/CE ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 1. Tratam os autos sobre a solicitação formulada pelo CONSELHO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO CEARÁ - COSEMS/CE, inscrita no CNPJ nº 00.359.743/0001-52, de celebração de parceria direta, objetivando a Realização do Projeto “XXIII CONGRESSO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E REUNIÕES AMPLIADAS DO CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE – COSEMS/CE” no valor global de R$ 600.000,00. O objetivo desta parceria é a realização do XXIII Congresso do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Ceará – COSEMS/CE e realização de Reuniões Ampliadas a serem executadas nos próximos 12 meses, junto aos municípios cearenses com a participação de gestores e técnicos da saúde, fortalecendo o SUS no Estado do Ceará, tendo em vista se tratar de instituição sem fins lucrativos, filantrópica, constituída sob a forma de associação, conforme plano de trabalho atualizado (fls. 170-173), somente poderão ser atingidas pela entidade em alusão. 2. Como justificativa para a formalização da parceria, o CONSELHO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO CEARÁ - COSEMS/CE, argumentou no plano de trabalho, às fls. 170, que: “(…) Levar aos gestores e técnicos da saúde os temas mais atuais, deixando sempre a marca do protagonismo do Estado do Ceará nos debates que envolvem as Políticas Públicas do Sistema Único de Saúde (SUS), visando os resultados de qualidade das ações e serviços de saúde. (…)” 3. Afirma ainda, que o Conselho das Secretarias Municipais de saúde do Ceará, atende, ao § 1º do Art. 1º do Decreto Nº 35.966/2024, por se tratar de uma instituição criada através da Lei Nº 12.466de 24 de agosto de 2011, reconhecida no Art. 14 - A como foros de negociação e pactuação entre gestores quanto aos aspectos operacionais do sistema único de saúde - SUS, atuando nas comissões intergestores bipartite e tripartite e em seu Art. 14 - B, versa sobre esses conselhos serem reconhecidas como entidades representativas dos entes estaduais e municipais para tratar de matérias referentes a saúde e declarados de utilidade pública e de relevante função social, na forma do regulamento. 4. O Projeto apresentado pela instituição se refere aos MAPP 5810 – “REALIZAÇÃO DO CONGRESSO DO CONSELHO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO CEARÁ– COSEMS/CE, E REALIZAÇÃO DE REUNIÕES AMPLIADAS A SEREM EXECUTADAS NOS PRÓXIMOS 12 MESES, JUNTO AOS MUNICÍPIOS CEARENSES COM A PARTICIPAÇÃO DE GESTORES E TÉCNICOS DA SAÚDE, FORTALECENDO O SUS DO ESTADO DO CEARÁ.” (fls. 170-173), aprovado no valor global de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). 5. Ato contínuo, a COEPS/SESA manifestou-se de forma favorável por meio do Despacho constante às fls. 177-178, da seguinte forma: “(…) 12. Após análise técnica, esta COEPS manifesta-se favoravelmente à aprovação do Plano de Trabalho e à continuidade da tramitação da solicitação, condicionada à observância das exigências legais e normativas aplicáveis. (…)” 6. Ainda, a SEAPS/SESA ratifica a manifestação favorável através do Despacho de fls. 179-180, da seguinte forma: “(…) 4. Conforme manifestação técnica acostada aos autos, a COEPS procedeu à análise do mérito, da compatibilidade do objeto com as diretrizes institucionais e da adequação técnica das metas, etapas e cronograma propostos, emitindo parecer favorável à aprovação do Plano de Trabalho, por considerá-lo regular, viável e alinhado às políticas públicas de saúde no âmbito desta Secretaria; 5. Esta SEAPS ratifica integralmente o parecer técnico exarado pela COEPS, acolhendo-o como fundamento para a aprovação do Plano de Trabalho; (…)” 7. Por fim, consta às fls. 183-188, o Parecer favorável da SRFOR/SESA mediante Formulário de Análise de Demandas Assistenciais das Regiões de Saúde do Ceará. 8. Desta feita, a documentação acostada e o parecer técnico apresentado nos autos legitimam a inexigibilidade de chamamento público, autorizando a celebração do Termo de Fomento diretamente com a CONSELHO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO CEARÁ - COSEMS/CE, inscrita no CNPJ nº 00.359.743/0001-52, após a publicação da justificativa pelo gestor da Administração Pública, e decorrido o prazo previsto na Lei Complementar nº 178, 10 de maio de 2018, que alterou a Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, e no Decreto Estadual nº 32.810/2018: LC nº 178/2018 Art. 19. O chamamento público será considerado inexigível na hipótese de inviabilidade de competição entre os parceiros, em razão da natureza singular do objeto do convênio ou instrumento congênere ou se as metas somente puderem ser atingidas por um parceiro específico, especialmente quando: […] Art. 20. As hipóteses de dispensa e de inexigibilidade previstas nos arts. 18 e 19 deverão ser justificadas pelo administrador público, exceto no caso de dispensa de que trata o inciso IV do art. 18. § 1º. Admite-se a impugnação à justificativa ao enquadramento das hipóteses de dispensa e inexigibilidade. § 2º O gestor dará publicidade, com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias, dos motivos que justificaram as hipóteses de dispensa e inexigibilidade e, somente após esse prazo, não havendo contestação, dará seguimento aos atos conforme previsto nos arts. 18 e 19. Decreto Estadual nº 32.810/2018 Art. 32. O chamamento público será considerado inexigível na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: […] 9. No processo, visto a inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão de que as metas somente poderão ser atingidas pela entidade em alusão, a situação enquadra-se, pelos aspectos trazidos aos autos, em inexigibilidade de chamamento público conforme previsto no art. 19, da Lei Complementar nº 178, 10 de maio de 2018, que altera a Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, e art. 32, do Decreto nº 32.810/2018, e ainda no que couber no 31 da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações. Fortaleza, 14 de abril de 2026

Ícaro Tavares Borges SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO

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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecido na Av. Almirante Barroso nº 600, Bloco “C”, Praia de Iracema, Fortaleza-CE, aqui representado pelo seu Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro, o Sr. Ícaro Tavares Borges, portador do RG nº 2007029149663 SSP CE, inscrito no CPF sob o nº 009.752.413-11, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, considerando os autos do processo NUP 24001.110060/2025-54, NOTIFICA a empresa TERRITORIO HV VENDA E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E VETERINARIOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 41.230.162/0001-01, estabelecida na Rua CHOPIN, n 191 - Prado, Belo Horizonte/MG, 30.411-115, para ENTREGA de EQUIPAMENTO, CONCENTRADOR DE OXIGENIO, ACESSORIOS, CONCENTRACAO DE OXIGENIO MINIMA 90 A 95%, VAZAO MINIMA DE 5L/MIN, NIVEL DE RUIDO MAXIMO 55 DBA, ALCA DE TRANSPORTE, ALARMES, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE. MARCA: PHILIPS, objeto da Nota de Empenho de Despesa nº 2025NE008938, emitida em 12/05/2025, oriunda de ORDEM DE COMPRA/SERVIÇO Nº 04164/2025 - ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 2024/33182 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 20240445, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Outrossim, caso não seja regularizada a situação, fica, desde já, ciente sobre a possibilidade de aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento contratual sob

égide da Lei Federal n° 14.133/2021. Fortaleza/CE, 14 de abril de 2026. Ícaro Tavares Borges

SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO