Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/04/2026 · pág. 15

DOE 16/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº068 | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2026

131

Nº DO PROCESSO: 24001.017370/2026-81 EXTRATO 2º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº21/2024

I - ESPÉCIE: DOC: Nº 31/2026 - 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 21/2024, que entre si celebram, de um lado, o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, e, do outro, o MUNICÍPIO DE PARAIPABA/CE ;; II - OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Convênio nº 21/2024, que tem como objeto o repasse de recursos para aquisição de ambulâncias para o Município de Paraipaba/CE. O presente instrumento será prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir de 25 de abril de 2026 e findando em 25 de abril de 2027. ; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( O MESMO; ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do convênio ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará.; V - DATA E ASSINANTES: 06/04/2026 - Ícaro Tavares Borges e Ariana Cordeiro Façanha de Aquino. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira

COORDENADORIA JURIDICA


Nº DO PROCESSO: 24001.018405/2026-08 EXTRATO DO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº035/2017

I - ESPÉCIE: Nº 25/2026 - 22º Termo Aditivo ao Convênio nº 035/2017 que entre si celebram, de um lado, o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, e, do outro, o MUNICÍPIO DE BEBERIBE/CE ; II - OBJETO: prorrogar o prazo de vigência do Convênio nº 035/2017, que tem por objeto apoio financeiro para ações na área da saúde, objetivando a aquisição de medicamento para atender a população do Município de Beberibe/ CE. O presente instrumento será prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir de 17 de abril de 2026 e findando em 17 de abril de 2027. ; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( O MESMO ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do convênio ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará.; V - DATA E ASSINANTES: 07/04/2026 - ÍCARO TAVARES BORGES E MICHELE CARIELLO DE SÁ QUEIROZ ROCHA. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


RESOLUÇÃO Nº15/2026.

NUP 24001.002992/2026 - 13

ASSUNTO: TRANSFERÊNCIA REGULAR E AUTOMÁTICA DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FUNDES PARA OS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE – FMS, DESTINADOS AO CUSTEIO DAS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA 24 HORAS, INTEGRANTES DA REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS PARA EXERCÍCIO DE 2026.

O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual Nº 17.438, de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO a Lei nº 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado; CONSIDERANDO a Lei n° 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde. Capítulo II – Do financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, Seção IV do Financiamento de Custeio de Unidades de Pronto Atendimento 24 Horas (UPA 24H) como Componente da Rede de Atenção às Urgências; CONSIDERANDO o Art. 887 da citada Portaria que especifica que a complementação dos recursos financeiros repassados pelo Ministério da Saúde para o custeio mensal da UPA 24h é de responsabilidade conjunta dos estados e dos municípios beneficiados, em conformidade com a pactuação estabelecida na CIB, quando das definições da sua implantação; CONSIDERANDO a Resolução 02/2025 CESAU, que aprova repasse de transferência regular e automática do Fundo Estadual de Saúde – FUNDES para os Fundos Municipais de Saúde – FMS, destinados a custear as Unidades de Pronto Atendimento – UPA’s – 24 horas da Rede de Atenção às Urgências e Emergência; CONSIDERANDO a 1ª Reunião Ordinária Conjunta da Câmara Técnica de Orçamento e Finanças – CTOF/CESAU/CE e Câmara Técnica de Acompanhamento da Regionalização e Assistência no SUS – CANOAS/CESAU/CE, Modo Virtual, realizada em 27/02/2026. Com Solicitação de deliberação de transferência regular e automática de recursos de contrapartida estadual para o ano 2026 do Fundo Estadual de Saúde, destinados as unidades de Pronto Atendimento UPA’s, conforme quadro abaixo; CONSIDERANDO a 524ª Reunião Ordinária do Pleno, realizada de forma presencial nos dias 17 e 18 de março; Resolve,

Art. 1º. Deliberar pela aprovação da transferência regular e automática de recursos do Fundo Estadual de Saúde – FUNDES para os Fundos Municipais de Saúde – FMS, dos municípios pleiteantes dos recursos, destinados ao custeio das Unidades de Pronto Atendimento – UPA 24 Horas, integrantes da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no valor total de R$ 50.341.274,76 (cinquenta milhões, trezentos e quarenta e um mil, duzentos e setenta e quatro reais e setenta e seis centavos), conforme planilha anexa;

Art. 2º. Os recursos financeiros devem ser repassados retroativos a 01/01/2026, competência de janeiro/2026;

Art. 3º. Esta Resolução entre em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada em Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário;

Fortaleza, 17 de março de 2026.

Leonardo José Aprígio Costa Sousa PRESIDENTE Oldack Cezar Rocha Sucupira VICE-PRESIDENTE Thatiane Paiva de Miranda SECRETÁRIA-GERAL Sandra Lucia Lopes Venâncio de Almeida SECRETÁRIA ADJUNTO

Unidades de Pronto Atendimento de proponente Município, custeio repassado para o Fundos Municipais de Saúde dos Municípios, conforme quadro descrito abaixo:

UPA GERÊNCIA PORTE OPÇÃO DE
CUSTEIO
VALOR CUSTEIO
MENSAL*
VALOR CUSTEIO
ANUAL*
CAUCAIA (JUREMA) ISV - (Instituto São Vicente) II VIII R$ 250.000,00 R$ 3.000.000,00
MARACANAÚ (PAJUÇARA) IGC Instituto de Gestão e Cidadania II VIII R$ 250.000,00 R$ 3.000.000,00
QUIXERAMOBIM IGHS – Instituto de Gestão Hospitalar e Saúde I III R$ 85.000,00 R$ 1.020.000,00
MORADA NOVA IGC - Instituto de Gestão e Cidadania I III R$ 85.000,00 R$ 1.020.000,00
JAGUARIBE IESP- Instituto Esperança I III R$ 85.000,00 R$ 1.020.000,00
SOBRAL IESA- Instituto de Educação, Saúde e Assistência Social II V R$ 150.000,00 R$ 1.800.000,00
ACARAÚ Instituto de Gestão, Estudos e Pesquisa em Saúde I III R$ 85.000,00 R$ 1.020.000,00
TIANGUÁ Instituto de Estudos e Pesquisa Humaniza II V R$ 150.000,00 R$ 1.800.000,00
CAMOCIM Instituto Praxis de Educação, Cultura e Ação Social I III R$ 85.000,00 R$ 1.020.000,00
GRANJA Município I III R$ 85.000,00 R$ 1.020.000,00
CASCAVEL CEPHRECE- Instituto de Centro de pesquisa
em doenças hepato-renais do Ceará.
I V R$ 150.000,00 R$ 1.800.000,00
PACATUBA IPS - Instituto de Gestão e Promoção a Saúde e Tecnologia I III R$ 85.000,00 R$ 1.020.000,00
ICÓ Instituto PROVIDA I V R$ 150.000,00 R$ 1.800.000,00
JUAZEIRO DO NORTE (LAGOA SECA) Município I III R$ 85.000,00 R$ 1.020.000,00
UPA AMPLIADA DE BATURITÉ Instituto de saúde Giusepe Moscatti - ISGM I III R$ 50.000,00 R$ 600.000,00
TOTAL R$ 1.830.000,00 R$ 21.960.000,00